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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 116

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

contratado, para garantir o transporte de pacientes para Fisioterapia, hemodiálise, Equipes das Unidade Básica de Saúde de Conceição das Crioulas, Pau–Ferro, Umãs, CAPS- Centro Atenção Psicossocial, Secretaria de Saúde com rota para distribuição de insumos para a Saúde Bucal, Almoxarifado, Farmácia e PNI- Programa Nacional de Imunização, bem como garantir a visita domiciliar a pacientes que necessitem de tratamento na zona urbana com trechos em toda a área dos sítios circunvizinhos a sede do distrito de acordo com as necessidades e programação da equipe de segunda a sexta, podendo ainda desenvolver outras atividades da Secretaria de Saúde.CONTRATADA:L3 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 36.375.081/0001-51, com sede na Rua Machado de Assis, 55 – Indianópolis – Caruaru/PE, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Luzaides Lins Lopes, inscrito(a) no CPF nº 022.xxx.xxx-xx. O valor total da contratação é de R$ 44.999,50 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data assinatura do contrato

Salgueiro/PE, 22 de julho de 2026.

CLÁUDIA MARIA ÂNGELO PEREIRA DE CARVALHO Secretária de Saúde

Publicado por: Anna Maria Simplicio da Cruz Barros Código Identificador: 54A6FAE6

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 061/2026- CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026

A Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica a REVOGAÇÃO do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 061/2026CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026. Objeto: Chamamento Público Destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de oficineiros (instrutores de oficinas culturais, esportivas e recreativas) destinados ao Programa de Jornada Ampliada/Educação em Tempo Integral, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Salgueiro/PE. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 71, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, as credenciadas foram notificadas em 02/10/2026 para, caso desejassem, apresentar manifestação prévia à revogação. Diante da ausência de manifestação, fica REVOGADO o presente objeto, conforme justificativa anexada ao processo.

Salgueiro/PE, 08 de outubro de 2026.

MARCELLA THAÍS CRUZ DE SÁ Agente de Contratação

Publicado por: Marcella Thaís Cruz de Sá Código Identificador: 14698EA3

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 2.392/2022, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO A PRESTAR AJUDA DE CUSTO A ATLETAS E EQUIPES ESPORTIVAS E A CONCEDER INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS PRIVADAS QUE APOIEM PROJETOS ESPORTIVOS, E ESTABELECE PROCEDIMENTOS.

DECRETO MUNICIPAL 107/2026

O Prefeito do Município de Salgueiro , Fábio Lisandro de Lima Barros, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pelo artigo 66, VII, da Lei Orgânica Municipal, que define sua competência exclusiva para expedir decretos, bem como

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal 2.392/2022, que autoriza o Município de Salgueiro a prestar ajuda de custo a atletas e equipes esportivas e a conceder incentivo fiscal às empresas privadas que apoiem projetos esportivos, e estabelece ainda procedimentos para sua execução;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.392, de 05 de janeiro de 2022, estabelecendo procedimentos administrativos para: – a concessão de ajuda de custo a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Salgueiro em competições;

– a concessão dos apoios previstos em lei para participação em atividades e competições esportivas;

– a apresentação, análise, aprovação, acompanhamento e comprovação da execução de projetos esportivos; – a participação de empresas privadas no apoio financeiro a projetos esportivos aprovados pelo Município;

– a operacionalização do incentivo fiscal previsto na Lei Municipal nº 2.392/2022;

– a realização ou o apoio municipal a ações, campanhas, congressos, seminários, cursos, eventos e demais iniciativas relacionadas aos objetivos previstos na Lei;

– a concessão de prêmios e reconhecimentos nas categorias e condições estabelecidas em atos específicos da Administração Municipal.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:

– atleta: a pessoa física em plena atividade esportiva que represente ou venha a representar o Município de Salgueiro em competição abrangida pela Lei Municipal nº 2.392/2022;

– equipe esportiva: o conjunto organizado de atletas que participe de competições esportivas e represente o Município de Salgueiro;

– ajuda de custo: o apoio destinado à cobertura das despesas expressamente previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 2.392/2022;

– projeto esportivo: a proposta de ação ou atividade voltada ao desenvolvimento do esporte amador ou profissional, compatível com os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.392/2022;

– empresa patrocinadora: a pessoa jurídica privada que empregue recursos próprios no apoio financeiro a projeto esportivo aprovado, observadas as condições legais e regulamentares;

– incentivo fiscal: o desconto ou abatimento em imposto municipal, nos limites e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 2.392/2022, neste Decreto e no ato anual que fixar os recursos disponíveis para essa finalidade;

– Secretaria de Cultura e Esportes: a Secretaria Municipal responsável pelas políticas públicas de cultura e esportes;

– Secretaria de Finanças: o órgão municipal responsável pela análise da regularidade fiscal, processamento e operacionalização dos procedimentos tributários relacionados ao incentivo fiscal.

Art. 3º - A execução dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.392/2022 observará:

– a disponibilidade orçamentária e financeira, quando houver dispêndio direto de recursos públicos;

– a observância dos critérios e requisitos previstos na Lei e neste Decreto;

– a formalização prévia do respectivo processo administrativo;

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 2.392/2022, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO A PRESTAR AJUDA DE CUSTO A ATLETAS E EQUIPES ESPORTIVAS E A CONCEDER INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS PRIVADAS QUE APOIEM PROJETOS ESPORTIVOS, E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SUA EXECUÇÃO.

– a comprovação da finalidade pública do apoio;

– a impessoalidade e a igualdade de condições de acesso aos benefícios;

– a observância da legislação orçamentária, financeira, tributária, de contratações públicas e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II - DA AJUDA DE CUSTO A ATLETAS E EQUIPES ESPORTIVAS

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