DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
- § 1º - Cada premiação será disciplinada por ato próprio, que estabelecerá, conforme a natureza da iniciativa:
– a finalidade da premiação;
– as categorias;
- os critérios de participação;
– os critérios de avaliação ou classificação;
-
a forma da premiação;
-
o órgão responsável pela organização;
– as condições necessárias à execução administrativa e financeira. § 2º - A instituição de premiação não autoriza a criação de benefício financeiro permanente sem a correspondente previsão legal e orçamentária.
CAPÍTULO VIII - DO ACOMPANHAMENTO E DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
Art. 25 - Os beneficiários de apoio e os responsáveis por projetos esportivos deverão prestar as informações e apresentar os documentos necessários ao acompanhamento da execução das ações apoiadas, nos termos dos procedimentos administrativos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria de Cultura e Esportes, mediante ofício, contendo a relação das despesas efetivamente executadas, acompanhada das respectivas notas fiscais, cupons fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios pertinentes, sem prejuízo da apresentação de outros documentos ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos órgãos competentes, quando necessários à adequada comprovação da aplicação dos recursos e da execução do objeto apoiado.
Art. 26 - A Secretaria de Cultura e Esportes poderá realizar acompanhamento técnico dos projetos aprovados e das ações beneficiadas, inclusive mediante:
– solicitação de informações;
- análise de documentos;
– verificação da execução das atividades;
– conferência da participação nas competições ou eventos;
– analisar os aspectos tributários relacionados ao incentivo fiscal;
– verificar a disponibilidade do limite anual destinado ao incentivo; – processar administrativamente o abatimento ou desconto tributário, quando deferido;
– manter os registros necessários ao controle dos incentivos concedidos;
– comunicar à Secretaria de Cultura e Esportes as decisões adotadas nos processos de sua competência.
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 - O atleta ou equipe esportiva beneficiária ficará obrigada a prestar contas dos recursos financeiros recebidos, devendo para tanto apresentar relatório detalhado de todos as despesas realizadas, inclusive fornecendo as notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos fiscais, recibos e/ou extratos bancários das despesas referentes aos custos, observando-se sempre o preço atual de mercado. § 1º - O prazo para a prestação de contas será de até 15 (quinze) dias após a participação nas atividades e/ou competições esportivas.
§ 2º - Após a apresentação da prestação de contas dentro do prazo assinalado acima, deverá a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes apreciá-la, emitindo ao final um relatório de julgamento das contas, aprovando ou não as mesmas.
§ 3º - Em caso de julgamento de desaprovação ou aprovação com ressalvas das contas que venham a ser apresentadas, no caso de não comprovação da aplicação integral dos recursos financeiros repassados pelo Município, deverá o atleta ou equipe esportiva beneficiária devolver os recursos não comprovados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que for intimada do julgamento das contas, a ser realizado pela Secretaria de Cultura e Esportes.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - A Secretaria de Cultura e Esportes poderá editar instruções, formulários e procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, desde que se limitem à organização administrativa e à fiel execução da Lei Municipal nº 2.392/2022 e deste Decreto.
– solicitação de relatório de execução (prestação de contas).
Art. 27 - Os documentos relacionados à concessão de ajuda de custo, aprovação de projetos e incentivo fiscal serão mantidos no respectivo processo administrativo, para fins de controle interno e externo.
Art. 33 - Os casos omissos de natureza administrativa serão decididos pela autoridade competente, mediante observância da Lei Municipal nº 2.392/2022, deste Decreto e da legislação aplicável, vedada a criação de benefícios, obrigações, penalidades ou hipóteses de incentivo não previstos em lei.
CAPÍTULO IX - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal responsável pela Cultura e Esportes:
– receber e instruir os pedidos de ajuda de custo;
– manter atualizado o cadastro de atletas e equipes esportivas para os fins da Lei;
– analisar os requisitos esportivos e administrativos para a concessão do apoio;
Art. 34 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, quando houver dispêndio de recursos públicos, observada a legislação financeira e orçamentária aplicável.
Art. 35 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36 - Ficam revogadas as eventuais disposições em contrário.
– receber, analisar e aprovar os projetos esportivos;
– acompanhar a execução dos projetos aprovados;
– receber os pedidos de incentivo fiscal apresentados pelas empresas patrocinadoras;
– verificar a compatibilidade do patrocínio com o projeto aprovado;
– encaminhar à Secretaria de Finanças os processos relacionados ao incentivo fiscal;
– promover as ações administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Lei Municipal nº 2.392/2022.
Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais:
– colaborar no planejamento das ações que demandem programação orçamentária;
– prestar apoio técnico quanto à compatibilidade das iniciativas com os instrumentos de planejamento municipal;
– adotar as providências de sua competência relacionadas à programação e ao acompanhamento das ações previstas neste Decreto.
Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças: – verificar a regularidade fiscal das empresas requerentes do incentivo;
Salgueiro, 05 de outubro de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito de Salgueiro
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: DCE59558
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2026 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial programada e não programada de ambientes internos e externos de prédios públicos da secretaria municipal de saúde de Saloá. Data da Sessão: 22/10/2026 às 10:00h. Valor Global R$ 798.940,26. Referência de tempo de Brasília. O edital completo será
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