DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
próprias, suplementadas se necessário, e por recursos provenientes de parcerias e patrocínios. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2026.
IX – incentivar o acompanhamento periódico da saúde da mulher, especialmente nas áreas ginecológica, cardiovascular, óssea, metabólica e de saúde mental;
X – promover o acolhimento humanizado das mulheres que buscarem atendimento na rede pública de saúde;
VINÍCIUS LABANCA
- Prefeito-
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 51EBCE44
XI – divulgar informações sobre as possibilidades de tratamento existentes, incluindo terapias hormonais e não hormonais, seus benefícios, riscos, contraindicações e possíveis efeitos adversos, sempre mediante avaliação e orientação de profissional habilitado;
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.235/2026
XII – incentivar o acompanhamento multiprofissional, quando indicado, respeitando os protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS.
LEI N° 3.235/2026
EMENTA: Institui diretrizes para a Campanha Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Campanha Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, com a finalidade de promover informação, conscientização, prevenção, orientação e valorização da saúde e da qualidade de vida das mulheres durante essa fase da vida.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – climatério: período de transição entre a fase reprodutiva e a fase não reprodutiva da mulher, marcado por alterações hormonais e fisiológicas;
II – menopausa: marco fisiológico correspondente à última menstruação espontânea, reconhecido após 12 meses consecutivos de ausência de menstruação, quando não houver outra causa identificada.
Art. 3º São objetivos da Campanha Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa:
I – ampliar o acesso das mulheres a informações claras, acessíveis e qualificadas sobre o climatério e a menopausa;
Art. 4º A Campanha poderá compreender, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e informativas;
II – distribuição de materiais educativos, impressos ou digitais;
III – divulgação de informações nos canais oficiais de comunicação do Município;
IV – realização de palestras, rodas de conversa, encontros e atividades educativas;
V – ações de orientação nas unidades municipais de saúde;
VI – atividades de promoção da saúde e qualidade de vida;
VII – divulgação de informações sobre alimentação, atividade física, sono, saúde emocional e sexualidade durante o climatério e a menopausa;
VIII – incentivo à realização de ações educativas voltadas às mulheres e aos profissionais que atuam na área da saúde;
IX – promoção de ações de conscientização durante o mês de outubro ou em outras datas definidas pelo Poder Público;
X – realização de parcerias e ações colaborativas com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas, observada a legislação vigente.
Art. 5º As ações da Campanha poderão abordar, especialmente:
I – sintomas vasomotores, como ondas de calor e sudorese noturna;
II – conscientizar sobre as alterações físicas, hormonais, emocionais e metabólicas que podem ocorrer durante esse período;
III – incentivar a procura pelos serviços de saúde para avaliação e acompanhamento individualizado;
IV – promover ações de prevenção e promoção da saúde da mulher;
V – contribuir para a identificação precoce de fatores de risco e de condições que possam comprometer a saúde e a qualidade de vida;
II – alterações do sono;
III – alterações de humor, ansiedade e outros aspectos relacionados à saúde emocional;
IV – alterações na sexualidade e na saúde íntima;
V – prevenção da perda de massa óssea e da osteoporose;
VI – prevenção e acompanhamento de doenças cardiovasculares;
VI – estimular hábitos de vida saudáveis, incluindo alimentação equilibrada, prática regular de atividade física e cuidados com a saúde mental;
VII – prevenção e acompanhamento de alterações metabólicas;
VIII – alimentação saudável e controle do peso;
VII – divulgar informações sobre os sintomas mais comuns relacionados ao climatério e à menopausa;
VIII – combater a desinformação, o preconceito e a banalização dos sintomas relacionados a essa fase da vida;
IX – importância da atividade física;
X – saúde mental e qualidade de vida;
XI – importância do acompanhamento médico e da realização dos exames preventivos recomendados;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 135