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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 137

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

VI - incentivar ações educativas sobre segurança, saúde animal, vacinação, identificação, transporte e prevenção de maus-tratos; e VII - fortalecer o associativismo e a organização dos criadores e participantes de cavalgadas do Município.

Art. 3º Na semana que compreenda o dia 30 de setembro, poderão ser promovidas, por iniciativa do Poder Público, de entidades da sociedade civil ou da iniciativa privada, entre outras, as seguintes atividades:

I - cavalgadas, desfiles, exposições, feiras, encontros e mostras de animais;

II - palestras, oficinas e campanhas educativas sobre criação responsável, manejo, sanidade e bem-estar animal;

III - feiras de produtos agropecuários, artesanato, gastronomia, equipamentos e serviços relacionados ao setor equino;

IV - homenagens a criadores, cavaleiros, amazonas, profissionais e entidades que contribuam para a preservação da tradição;

V - ações de orientação veterinária, vacinação e prevenção de doenças, observadas as competências dos órgãos responsáveis; e VI - apresentações culturais e atividades voltadas à valorização da zona rural e da cultura local.

Art. 4º A realização de cavalgadas e demais eventos com participação de animais deverá observar a legislação vigente e, especialmente: I - a proibição de maus-tratos, violência, abuso, abandono ou qualquer prática que cause sofrimento aos animais;

II - a oferta de água, alimentação, descanso, sombra e condições adequadas de transporte e permanência;

III - a compatibilidade do percurso e da duração do evento com as condições físicas dos animais; IV - a adoção de medidas de segurança para participantes, público e trânsito;

V - o acompanhamento técnico-veterinário, quando exigido pela legislação ou pela autoridade competente;

VI - a apresentação dos documentos sanitários e demais autorizações legalmente exigíveis; e

VII - a disponibilização de estrutura para atendimento emergencial e retirada imediata de animal que apresente sinais de exaustão, lesão ou enfermidade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com associações de criadores, entidades culturais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e órgãos estaduais ou federais, para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 6º A instituição da data comemorativa não obriga a realização de evento público nem cria despesa obrigatória para o Município, ficando as ações condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência administrativa.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: F92EF169

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e os Municípios, para compartilhamento de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos bens imóveis urbanos e rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos responsáveis pela gestão administrativa e tecnológica do Convênio junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER; RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Josineide Lourenço de Aquino , matrícula nº 0621, CPF nº 755.053.714-34, para exercer a função de Gestora do Convênio , representando o Município de São Lourenço da Mata perante o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER .

Art. 2º Nomear a servidora Mariana Tainá dos Santos Silva, matrícula nº 992013, CPF nº 132.520.984-82, para exercer a função de Gestora de Tecnologia da Informação do Convênio , responsável pelas questões relacionadas à interoperabilidade entre o Sistema SINTER e os sistemas de cadastro imobiliário e demais bases de dados utilizadas pelo Município.

Art. 3º Os servidores responsáveis pela transmissão dos dados ao SINTER serão designados pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas as necessidades operacionais do serviço, tanto para a integração inicial quanto para a atualização contínua das informações. Art. 4º As atribuições e responsabilidades do Gestor do Convênio e do Gestor de Tecnologia da Informação observarão as disposições constantes do Convênio celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais normas aplicáveis ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER .

Art. 5º A implementação e manutenção do compartilhamento de informações observarão as disposições da legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas à Reforma Tributária e à integração dos cadastros territoriais nacionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 03 de setembro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: F977AEC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 246/2026

PORTARIA Nº 246/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO , o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2026

PORTARIA Nº 242/2026

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Convênio e do Gestor de Tecnologia da Informação do Convênio para compartilhamento de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos, relativos a bens imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

Artigo 1º - COLOCAR Á DISPOSIÇÃO , as servidoras JANCE MARIA DE OLIVEIRA , Matrícula nº 1712-8 servidora desta Prefeitura no Cargo de Auxiliar Administrativo-Efetiva, TACIANA MARIA MATOS LEÃO DE ALMEIDA , Matrícula nº 0018-0, servidora desta Prefeitura no Cargo de Auxiliar AdministrativoEfetiva, em cedência para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVIL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, com ônus para o órgão cedente no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2027.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 15 de setembro de 2026.

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