DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
COMUNICADO DE REABERTURA Nº 90014/2026 (COMPRASGOV Nº 40/2026)Processo: 019.00002959/2026-46
Id contratação PNCP: 46381000000180-1-000037/2026
A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) comunica aos interessados a reabertura do pregão destinado à contratação de serviços de software com tecnologia BIM, em 23/10/2026, às 10h00. Os interessados deverão observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório e os seguintes prazos para apresentação de suas propostas e participação na sessão pública:
Início do recebimento de propostas: 08/10/2026, às 08h00. Encerramento do recebimento de propostas: 23/10/2026, às 09h59. Reabertura da sessão pública: 23/10/2026, às 10h00.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990029-0070/2026 - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Despacho
Nº do Processo: 165.00001055/2026-83
Interessado: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONSP Assunto: Processo Amplo de Aquisição de Gêneros Alimentícios e Materiais Diversos DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO Nº 990029-0070/2026 À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as Atas de Realização do Pregão Eletrônico (0121008235, 0122765948 e 0123082433), as propostas de menor preço e os documentos de habilitação apresentadas para: Grupo 1 (itens 1 a 8) - (0120992330, 0120994508, 0120998390, 0120994778, 0123854762 e 0124042792); Grupo 3 (itens 10 a 28) - (0121000583, 0121001773, 0121003629, 0121003710, 0121003779, 0123857170 e 0124043371); Grupo 8 (itens 85 a 106) - (0122763127, 0122764222, 0122765049, 0122765247, 0123860569 e 0124043854); Item 9 (0122754562, 0122601787, 0122755130, 0122755677, 0122755937, 0123863878 e 0124045790);
Item 107
(0121004900, 0121005456, 0121005693, 0121005771, 0121005841, 0123860882 e 0124044550);
Os Termos de Julgamento/Habilitação/Diligência dos grupos 1 (0120999931), 3 (0121003920), 5 (0121004549), 6 (0121004620), 8 (0123105266), 9 (0123102158, 0123103298 e 0123103685), item 9 (0123102400), item 84 (0121004689) e item 107 (0123100625), que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei federal nº 14.133/2021, tratando-se de um Pregão Eletrônico, embasado no Art. 28, I da Lei Federal 14.133/2021, no exercício da competência a mim atribuída consoante o artigo 54, incisos IX e X, do Regulamento Geral da Fundação Procon-SP c/c o parágrafo único do art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002 e pela nomeação conferida no Decreto s/nº (0051475705), de 22 de janeiro de 2025, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2025, DECIDO:
I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à licitação na modalidade pregão eletrônico, realizada por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), sob o nº 990029-0070/2026, cujo objeto é a aquisição e fornecimento regular de insumos e materiais de apoio, incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higiene, limpeza, escritório e demais itens de apoio operacional, destinados ao atendimento de servidores, colaboradores, autoridades e público em geral, e ADJUDICAR:
a. o grupo 1 (itens 1 a 8), para a empresa TERRA NOVA BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 51.560.262/0001-41, pelo valor total de R$24.368,98 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), com entrega parcelada até 31/12/2026;
b. o grupo 3 (itens 10 a 28), para a empresa LIMP CRC COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 39.373.087/0001-88, pelo valor total de R$18.968,07 (dezoito mil novecentos e sessenta e oito reais e sete centavos), com entrega parcelada até 31/12/2026;
c. o grupo 8 (itens 85 a 106), para a empresa TERRA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 29.834.806/000167, pelo valor total de R$78.031,39 (setenta e oito mil trinta e um reais e trinta e nove centavos), com entrega parcelada até 31/12/2026;
d. o item 9, para a empresa ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 35.991.410/0001-26, pelo valor total de R$26.524,00, com entrega parcelada até 31/12/2026;
e. o item 107, para a empresa TERRA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 29.834.806/0001-67, pelo valor total de R$944,00 (novecentos e quarenta e quatro reais), com entrega imediata.
II - AUTORIZAR a emissão das NOTAS DE EMPENHO.
III - APROVAR as minutas de contrato preenchidas constantes dos documentos 0124044062 (grupo 1), 0124053577 (grupo 3), 0124073763 (grupo 8), 0124077984 (item 9) e 0124082105 (item 107), as quais deverão ser acrescidas com os dados da respectiva Nota de Empenho.
IV - DECLARAR O FRACASSO do grupo 5 (itens 35 a 52), grupo 6 (itens 53 a 83), item 84, grupo 9 (itens 29 a 34).
V - DESIGNAR os funcionários FLAVIO AUGUSTO MACIEL CASTALDELLI, portador do DRT 505, como gestor, e LUÍS CARLOS GONÇALVES VIEIRA, portador do DRT 227, como fiscal da contratação.
VI ~~-~~ DETERMINAR o registro e a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e
demais meios oficiais de divulgação.
2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado:
Encaminhem-se os autos à DAF-CFO para emissão das Notas de Empenho e, posteriormente, à DAF-CA-COMPRAS-LIC para as demais providências do presente despacho. Saliento que a assinatura do documento está condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas. (Assinado eletronicamente) PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA Diretor Adjunto de Administração e Finanças Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP
2.1.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
2.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990029-0083/2026 - CONTRATO Nº 34/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026| Contra |
to | p p. ç , condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a |
|---|---|---|
| Processo deste contrato |
165.00002668/2026-38 | qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) |
| Pregão eletrônic o Compras Gov |
990029-83/2026 | 3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO |
| Objeto | Contratação de empresa para fornecimento de geradores de energia elétrica portátil, com tecnologia inverter, destinados à alimentação dos equipamentos instalados na unidade móvel de atendimento da Fundação PROCON-SP |
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$250.787,88 (duzentos e |
| Contrata nte |
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP (CNPJ: 57.659.583/0001-84) |
cinquenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) 5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos |
| Contrata da |
J. F. ALVES DE MORAIS LTDA | e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros |
| CNPJ da Contrata da |
46.583.607/0001-20 | necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, |
| Valor total do contrato |
R$250.787,88 (duzentos e cinquenta mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) |
ainda, torne-se impedido de benefciar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as |
| Vigência Contratu al CONT |
90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. RATO Nº 34/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE |
obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-fnanceiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. |
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CONTRATO Nº 34/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E J. F. ALVES DE MORAIS LTDA.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, por intermédio do(a) Diretoria Adjunta de Administração e Finanças - DAF, com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado n. 503 - Liberdade, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.659.583/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, nomeado(a) pelo(a) Decreto s/nº (SEI 0051475705), de 22 de janeiro de 2025, publicado(a) no DOE de 23 de janeiro de 2025, portador da identificação funcional DRT nº 1552, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.538.607/0001-20, sediado(a) na Rua Maranhão nº 145, LT QP Laranjeiras ET, na cidade de Manaus/AM, doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por JOSÉ FRANCISCO ALVES DE MORAIS, inscrito(a) no CPF sob o nº 270..-87 ,conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 165.00002668/2026-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 990029-083/2026, mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 11 de setembro de 2026.
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPC-FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de geradores de energia elétrica portátil, com tecnologia inverter, destinados à alimentação dos equipamentos instalados na unidade móvel de atendimento da Fundação PROCON-SP, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
1.2. Objeto da contratação:8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
| ITE M |
ESPECIFICAÇÃO | CAT MAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTI DADE TOTAL |
VALOR UNITÁR IO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gerador de energia elétrica portátil Conforme Termo de Referência |
6322 65 |
Unidade | 12 | R$ 20.898, 99 |
R$ 250.78 7,88 |
| 1.3. O presente Termo | de | Contrato | vincula- | se à | seguinte | |
| docu inde |
mentação, que se consid pendentemente de transcri |
era p ção: |
arte integ | rante de | ste instr | umento, |
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
1.4. O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias
após a assinatura do contrato, no endereço SEDE da Fundação
PROCON/SP, na Rua Conselheiro Furtado, 503 - Liberdade, São Paulo - SP
CEP : 01511-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).