DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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66/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
| 8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-fnanceiro feitos pelo Contratado no prazo máximo |
9.1.19. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às |
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua |
|---|---|---|
| de 1 (um) mês, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por |
especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021; |
intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem |
| igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da |
9.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 |
superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo |
| Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.10. Observar, no tratamento de dados pessoais de profssionais, |
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 |
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que |
| empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula ii dt tt li lt liái |
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69588 d 2025 Cttd t di ói |
integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 115 A liã d õ li--á diitti |
| prmera ese conrao, as normas egas e reguamenares apcves, em especial a Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 com suas alteraões |
., e , o onraao se compromee a conuzr os seus negcos de forma a coibir fraudes corrupão e quaisquer outros atos lesivos à |
.. apcaço as sançes reazarse em processo amnsravo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado |
| , ., , ç subsequentes. |
, ç Administração Pública nacional ou estrangeira de modo que o |
, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 |
| 8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-fnanceiro não se iniciará enquanto o Contratado |
, , Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem |
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento. |
quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens fnanceiras ou benefícios |
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021): |
| 8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à |
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, |
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; |
| execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profssionais, prepostos ou |
colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação. |
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; |
| subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art 92 XIV XVI e |
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima oderá submeter o Contratado à extinão unilateral do contrato a |
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaões dos órgãos de controle |
| . , , XVII) 91 O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em |
p ç , critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e também da instauração do processo |
ç . 11.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra |
| .. lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o |
, , administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de |
. 11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, |
integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as |
2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025. 9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução |
de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifcados como atos lesivos na Lei nº 12.846, |
| obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma |
deste contrato, de: 9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou |
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente defnidos na |
| versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das |
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos |
referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, á í |
| atividades e pelos contatos com o Contratante; 9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 914 Comunicar ao Contratante assim que possível e com a devida |
dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fnanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado |
encobrir ou dissimular a prtica dos atos ilcitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração a pessoa |
| ... , antecedência em relação à data da entrega, os motivos que |
função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou |
, jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de |
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso ocorrida tal circunstância; |
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 |
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a |
| 9.1.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fscal ou |
e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021; | obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de |
| gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de |
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no |
2021). |
| 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; |
artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021. |
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, |
| 9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fxado pelo fscal do contrato, os |
9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024. Á É Ã |
contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fns de publicidade |
| bens nos quais se verifcarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à |
CLUSULA DCIMA– GARANTIA DE EXECUÇO (art. 92, XII ) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art 92 XIV ) |
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). 1111 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração |
| , Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não |
. , 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de |
.. de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na |
excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que fcará |
2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; |
forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX ) |
| autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso | b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à | 12.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as |
| exigida na documentação que integra este instrumento, o valor |
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao |
consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, |
| correspondente aos danos sofridos; 9.1.8. Quando não for possível a verifcação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unifcado de Fornecedores – Sicaf ou em |
interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da |
de 2021. 12.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo |
| outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá td tifã t t ál l fliã |
contratação sem motivo justifcado; ) t dtã fl t dlã fl |
138 da Lei nº 14.133, de 2021. 1212 O tt dá tit l d ti it |
| aener a nocaço para enregar ao seor responsve pea scazaço do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; |
e apresenar ocumenaço asa ou presar ecaraço asa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; |
... conrao poer ser exno por agum os movos prevsos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo assegurados o |
2) certidões que comprovem regularidade fscal perante as Fazendas |
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer |
, contraditório e a ampla defesa. |
Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fns de habilitação na |
natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de |
12.1.3. A alteração social ou modifcação da fnalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua |
documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade |
agosto de 2013. | capacidade de concluir o contrato. |
| do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, |
11.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que |
12.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima |
| de Débitos Trabalhistas; 9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fscais, comerciais e os demais |
incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave |
implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. 12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da |
| previstos em legislação específca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021; 9110 Comunicar ao Fiscal do contrato assim que possível qualquer |
(art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art 156 § |
indicação de: 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 1222 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; |
| ... , , ocorrência anormal ou acidente que se verifque no local da execução do objeto contratual; |
. , 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando |
... 12.2.3. Indenizações e multas. 12.3. A extinção do contrato não confgura óbice para o |
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que |
praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da |
reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-fnanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo |
| ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais |
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). |
| 9.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas na licitação; |
grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021); iV. Multa: 1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso |
12.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração |
| 9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a d it li dfiêi |
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (tit) di |
de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se l did d it úbli bd dit ti 147 |
| reserva e cargos prevsa em e para pessoa com ecnca, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz bem como as reservas |
rna as; 2 Compensatória para as infraões descritas nas alíneas “e” a “h” do |
revear mea e neresse pco, oservao o sposo nos argos a 149 da Lei nº 14133 de 2021 conferindo-se ao Contratado oportunidade |
| , de cargos previstas em outras normas específcas (art. 116, da Lei n.º 14.133 de 2021); |
. , ç item 11.1, de 0,5% (cinco décimos por cento ) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato; |
., , para prévia manifestação e participação na instrução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92 VIII ) |
| , 9.1.14. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere |
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na |
, 13.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação |
a subdivisão acima, no prazo fxado pelo fscal do contrato, com a |
alínea “c” do item 11.1, de 0,5% (cinco décimos por cento ) a 30% (trinta |
correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo |
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); |
por cento) do valor do Contrato; 4. Para infração descrita na alínea “b” do item 11.1, de 0,5% (cinco |
Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: I. Gestão/Unidade: 171101/17046 |
| 9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em |
décimos por cento ) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato; |
II. Fonte de Recursos: 150120001 |
| decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, |
5. Para infrações descritas na alínea “d” do item 11.1, de 0,5% (cinco |
III. Programa de Trabalho: 14122171149640000 |
| civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; 9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua roosta inclusive uanto aos custos variáveis |
décimos por cento ) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato; 6. Para a infração descrita na alínea “a” do item 11.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento ) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato |
IV. Elemento de Despesa: 44905234 V. Plano Interno: 171101 VI. Nota de Empenho: 2026NE04266 132 Quando a execuão do contrato ultraassar o resente exercício |
| pp, q decorrentes de fatores futuros mas que sejam previsíveis em seu ramo |
. V A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art 156 da Lei |
.. ç p p , a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será |
| , de atividade; |
. . nº 14.133 de 2021 calculada na forma deste Contrato não poderá ser |
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos |
9.1.17. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, |
, , , inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por |
créditos correspondentes, mediante apostilamento. |
estaduais e municipais que interfram na execução do objeto, bem como |
cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III ) |
as normas de segurança do Contratante; 9.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da |
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao |
14.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, |
| legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais as sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |