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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 70

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

3.4. Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, podendo apresentar falta de peças e componentes, ferrugem, corrosão, problemas na numeração do chassi ou outras irregularidades, eventualmente necessitando de reparos ou remarcações. Presume-se que os licitantes tenham realizado vistoria prévia dos bens, assumindo total responsabilidade por seu estado. Não caberão reclamações posteriores quanto a marcas, procedência, qualidades intrínsecas ou extrínsecas, vícios redibitórios ou solicitação de abatimento no preço. Tampouco será devido qualquer pagamento adicional, reembolso ou cancelamento do lote arrematado.

3.5. Os lotes a serem apregoados estão classificados, em conformidade com a Resolução nº 1.025/2026 do CONTRAN e identificadas conforme leigislação em vigor: 3.5.1. “VEÍCULOS CONSERVADOS” são veículos que se encontram em condições de segurança para trafegar, tendo direito à documentação, após a eventual e devida necessidade de recuperação, consertos e/ou substuição de peças, de única e exclusiva responsabilidade dos arrematantes.

3.5.2. “SUCATAS” são veículos impossibilitados de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação, não sendo passíveis de registro, licenciamento, observadas as restrições previstas na legislação vigente.

3.5.3. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.977/2014, regulamentada pela Resolução nº 611/2016 do CONTRAN e demais atualizações, Lei Estadual nº 15.276/2014, e a Resolução nº 1.025/2026 do CONTRAN, as sucatas constantes deste Edital serão identificadas da seguinte forma: 3.5.3.1. “SUCATA DESTINADA A DESMONTAGEM COM APROVEITAMENTO DE MOTOR”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro NIV.

3.5.3.2. “SUCATA INSERVÍVEL”: veículo classificado como sucata, sem direito à documentação, destinado exclusivamente à reciclagem (prensa ou triturador), sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão;

3.5.4. Os veículos leiloados classificados como sucata destinada à desmontagem com aproveitamento de motor ou sucata destinada a desmontagem sem aproveitamento de motor terão a numeração do chassi pinada ou inutilizada, preservando-se apenas os quatro últimos dígitos para fins de identificação. As placas de identificação serão retiradas e cortadas. É expressamente vedada a utilização desses veículos para circulação em via pública.

3.5.5. O arrematante compromete-se a não fazer circular os veículos sucatas em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 § 4º do CTB. 3.5.6. Os veículos classificados como sucatas serão entregues sem as placas e sem identificação de chassi. 3.5.7. Dos veículos leiloados como sucata destinada à desmontagem com aproveitamento de motor e destinado a desmontagem sem aproveitamento de motor (motor suprimido) poderão ser aproveitadas as partes e peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações; devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN.

3.5.8.Os vidros dos veículos leiloados como sucata destinadas à
desmontagem com aproveitamento de motor ou destinadas a
desmontagem sem aproveitamento de motor que apresentarem os
códigos NIV impresso não poderão ser reutilizados. Os motores dos
veículos leiloados como sucatas destinadas a desmontagem sem
aproveitamento de motor (motor suprimido) não poderão ter sua base,
onde é gravado o seu identifcador numérico, utilizada em outros veículos
e deverão ser reutilizados somente suas peças e componentes,
não sendo
possível a reutilização do bloco do motor que terá sua numeração
suprimida.
3.6.Os veículos listados nos anexos ao Edital poderão ser verifcados
através do site
www.liderleiloes.com.br, mas as fotos divulgadas são
meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o
estado de conservação dos bens ou infuenciar na decisão de oferta de
lances para arrematação dos bens.
3.6.1.As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas
através do site
não gerarão aos participantes qualquer direito à
indenização ou ressarcimento.
3.7.O DER/SP, através da Comissão de Leilão, reserva-se no direito de
cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, bem como, por motivo de
força maior, transferir a continuidade do Leilão para o dia seguinte,
mediante decisão fundamentada. Em caso de exclusão de um veículo,
que pertence a um lote ainda aberto para lances e que compreenda mais
de um automóvel, os lances pré-cadastrados até o momento da exclusão
do item serão anulados e a abertura dos lances será reinicializada com os
veículos restantes. Na hipótese de exclusão de um veículo, que pertence
a um lote que já tenha sido arrematado, o valor do veículo excluído será
proporcionalmente abatido do valor total do arremate.
3.7.1.Ao excluir do leilão lotes já pagos pelo arrematante, a Comissão
de Leilão solicitará ao arrematante os dados bancários necessários para
devolução dos valores. A devolução será feita sem correção por qualquer
índice, sendo a quantia exatamente igual ao valor depositado pelo
arrematante.
3.7.2.Vendas canceladas serão, se necessárias, reembolsadas
SOMENTEatravés de depósitos em conta bancária de titularidade do
arrematante cadastrado.
Item 4. LOCAL DE EXPOSIÇÃO E PERÍODO PARA
VISITAÇÃO DOS MATERIAIS:
4.1. Os bens em licitação constituem
296lotes, descritos e avaliados
por valor mínimo conforme relação exposta no Anexo Único do presente
Edital. Os veículos estarão disponíveis para visitação pública no horário
das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias 03 e 04 de novembro
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e,e seu especvo eeeço,a sae:
Pátio
Municipalizado
Localização
Telefone
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Ferraz de
Vasconcelos -
Sede
R. João de Deus Moraes, 1050, Jardim Soeiro,
Ferraz de Vasconcelos-SP, 08540-220
(11)
96840-
0456
Reserva Técnica Av. João Ramalho, 1504, Vila Noemia, Mauá-
SP, 09371-520
(11)
96840-
0456
Reserva Técnica Avenida Eldorado, 1205, Vila Gepina,
Itaquaquecetuba-SP, 08577-020
(11)
96840-
0456

4.2. Os lotes deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas através de avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos, no(s) dia(s) e horário(s) indicado(s), sendo vedado quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peça.

4.3. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurado a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do lote por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.

4.4 A visitação é facultativa, porém recomenda-se fortemente que os interessados inspecionem os lotes antes de ofertar lances, assumindo total responsabilidade pelo estado dos bens. Item 5. DA PARTICIPAÇÃO E DOS LANCES 5.1. Para participação no certame, os interessados deverão realizar o devido cadastro seguindo as orientações descritas no site www.liderleiloes.com.br, e efetuar a prévia apresentação dos seguintes documentos:

5.1.1. Sendo pessoa natural: Cédula de identidade; Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Comprovante de endereço.

5.1.2. Sendo pessoa jurídica: Registro empresarial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ); Comprovante de endereço. 5.2. Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem, no momento de realização do leilão, impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhes foi imposta; Vínculos com Dirigentes: Aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigentes do órgão ou entidade contratante, ou com agentes públicos que desempenhem função na licitação ou atuem na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Concorrência entre Empresas: Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. Condenações Judiciais: Pessoas físicas ou jurídicas que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Agentes Públicos: Agentes públicos do órgão licitante, incluindo terceiros que auxiliem na condução do certame, profissionais especializados ou funcionários e representantes de empresas que prestem assessoria técnica, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses durante ou após o exercício do cargo ou emprego.

5.3. O participante deverá efetuar o pedido de cadastro, devidamente instruído dos documentos acima indicados através do site www.liderleiloes.com.br, podendo fazê-lo a qualquer tempo, até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data de fechamento do leilão.

5.4. Após estar cadastrado no site e devidamente habilitado no sistema para o leilão de interesse, a partir da data prevista, o licitante poderá enviar lances antecipadamente à sessão pública, no lote de seu anseio, deixando-o registrado no sistema.

5.5. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma

pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

5.6. Lances Automáticos – a plataforma de leilão disponibilizará ao usuário a possibilidade de programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e prédeterminado, até um limite máximo definido pelo usuário. Em caso de vários usuários/participantes terem cadastrado lances automáticos num mesmo lote, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário.

5.7. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar participantes ou arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335 e 337 do Código Penal.

5.8. O arrematante que não apresentar os documentos exigidos no cadastro e/ou não efetuar, integralmente, os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas neste edital, com o devido encaminhamento do comprovante do referido pagamento, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades (advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) previstas no artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/21 e alterações posteriores.

5.8.1. Está vedada a desistência de bem ou lote de bens, portanto, ao desistir de um lote, sinalizando isto com a abstenção do pagamento, automaticamente, todos os outros lotes adquiridos pelo usuário serão

cancelados, sendo o arrematante obrigado a pagar uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o montante total dos lotes arrematados, contudo, os casos excepcionais serão devidamente analisados pela comissão de leilão. 5.9. Poderão oferecer “lances”: 5.9.1. Nos lotes classificados como conservados (destinados à circulação): pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil;

5.9.2. Nos lotes classificados como sucatas: empresas credenciadas e regulares do ramo de siderurgia e fundição, no caso de sucatas a serem prensadas, ou como sucatas destinadas a desmontagem com ou sem aproveitamento de motor para empresas do ramo do comércio de peças usadas, reguladas pela Lei nº 12.977/2014 e normativos do CONTRAN, observando a Lei nº 15.276/2014, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade no ato de credenciamento, com a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

5.10. É expressamente vedada a arrematação de sucatas por pessoas

5.11. As sucatas serão vendidas, sem direito à documentação, no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, que deverá ser, neste caso, exclusivamente, Pessoa Jurídica, em consonância com a Lei nº 12.977/2014 regulamentada pela Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, não cabendo a respeito deles, qualquer reclamação quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

5.12. Os lotes de veículos definidos como sucatas e inseridos em processos de leilão somente poderão ser vendidos como destinação final e sem direito à documentação, como sucatas trituradas ou prensadas para empresas regulares do ramo de siderurgia ou fundição, ou como sucatas destinadas a desmontagem com ou sem aproveitamento de motor para empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do CONTRAN.

5.13. O valor mínimo de lance inicial para cada lote será o estimado no Edital ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.

5.14. Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

5.15. Os lances ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear desistência, alterações posteriores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.16. A simples oferta de lance, demonstrará intenção de compra nos respectivos lotes de seu interesse e implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. O licitante declara: 5.16.1. Que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos e que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame;

5.16.2. Que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório;

5.16.3. Que tem ciência de que as condições exigidas para a participação do certame aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega das mercadorias.

5.17. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante, que assume os riscos oriundos de falhas por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, ou impossibilidades técnicas ou quaisquer outras ocorrências, tendo em vista que a internet e o site são apenas facilitadores de oferta, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

5.18. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.

Item 6. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Os lances só poderão ser ofertados através do PORTAL.

6.2. O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.

6.3. Todos os lances têm igualdade de condições.

6.4. Data e hora do INÍCIO da recepção das propostas: 03 de novembro de 2026, às 09:00hs.

6.5. Data e hora do FIM da recepção das propostas: 06 de novembro de 2026, a partir das 09:00hs, iniciará o fechamento dos lotes especificados nos anexos ao Edital, para se aferir a melhor oferta:

6.5.1. O(s) lote(s) que receber(em) lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, terá(ão) seu encerramento postergado em 02 (dois) minutos, assim que recebido(s) o(s) novo(s) lance(s), terá(ão) postergado seu encerramento em 01 (um) minuto e assim sucessivamente a cada lance efetuado no último 01 (um) minuto do seu fechamento, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

6.5.2. O Leiloeiro Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do DER/SP, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no subitem anterior.

6.6. No presente processo de alienação poderá haver mais de uma sessão de leilão, cuja quantidade de sessões depende do volume de veículos relacionados.

6.7. Os veículos não arrematados serão novamente praceados no próximo leilão.

6.8. Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro Administrativo encarregado será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei 14.133/21.

Item 7. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

7.1. Os lotes serão vendidos aos participantes que ofertarem o maior lance, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital.

7.2. Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.

7.3. Ao valor da arrematação será ACRESCIDO nas seguintes hipóteses:

7.3.1. Os lances serão virtuais, a partir do preço mínimo previamente avaliado e estabelecido nos anexos ao Edital, que será o lance inicial, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor

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