DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
71/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 numérica do chassi), a situação do bem ou do lote de bens, a identificação do arrematante (se pessoa natural), o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o Estado, o CEP, e o valor da arrematação.
prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir do encerramento dos prazos para pagamentos.
pelo veículo, o qual será ACRESCIDO da taxa de preparação do leilão no valor equivalente a R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), que corresponde a 5 (cinco) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP/2026, por veículo, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do leilão.
8.1.3.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado em casos excepcionais, tais como pendências documentais ou bloqueios judiciais vinculados ao veículo, devidamente justificados pela Comissão de Leilão.
8.1.3.3. Durante o prazo estipulado, o arrematante poderá obter informações sobre o andamento do processo de liberação, bem como eventuais pendências que possam impactar o cumprimento do prazo, via SEI/Usuário Externo.
arrematação em uma única parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do leilão, mediante depósito bancário ou transferência via PIX em favor do DER – Leilão de Veículos, inscrito no CNPJ nº 43.052.497/0001-02, observados os seguintes dados bancários:
8.8. Os bens serão liberados e entregues nas condições em que se encontram.
8.1.3.4. Caso o prazo de 6 (seis) meses seja excedido sem justificativa fundamentada, o arrematante poderá solicitar, via SEI/Usuário Externo, a revisão do caso pela Comissão de Leilão, que deverá analisar e adotar as providências cabíveis.
8.8.1. No ato da retirada o arrematante ou seu representante deve vistoriar o(s) lote(s), conferindo o estado do(s) veículo(s) e eventual divergência da condição de venda identificada por ocasião da visitação, deve ser comunicada imediatamente à Comissão de Leilão, via SEI/Usuário Externo, obstando- se de retirar o veículo.
Banco: Banco do Brasil (001);
Agência: 1897-X;
Conta Corrente: 20.024-7;
- 8.1.3.5.1. Confirmação do desbloqueio do veículo;
Chave PIX: [email protected].
-
8.1.3.5.2. Confirmação da desvinculação dos gravames eventualmente
-
ativos junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão); 8.1.3.5.3. Confirmação do registro da comunicação de venda em nome
-
do arrematante;
8.8.2. A retirada do bem(ns) pelo Arrematante e/ou representante legal, implicará em sua concordância e plena aceitação das condições físicas em que se encontre(m) o(s) bem(ns), que recebe sem nada a reclamar ou protestar posteriormente a respeito das condições do(s) bem(ns), peças faltantes ou derivados.
OBS: Após a realização do pagamento, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante para o endereço eletrônico [email protected].
7.4.1. Os pagamentos efetuados conforme estabelecidos nos subitens supra, apenas serão considerados realizados, após a respectiva compensação do depósito e confirmação do crédito na conta indicada pelo DER/SP.
8.1.3.5.3.1. Se em 12 meses, após o leilão, a Comunicação de Venda não for registrada pelo DETRAN, a venda será cancelada e o numerário depositado pelo arrematante será devolvido pelo Pátio, sem ajustes.
8.8.3. Não serão aceitas reclamações após a retirada do bem das dependências em que se encontre. 8.8.4. Após a retirada do veículo por seu arrematante, este será o responsável pela utilização e responderá civil, penal e administrativamente pelo uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, bem como a efetivação do procedimento de transferência de propriedade, à sua expensa.
7.4.2. O não pagamento no prazo de 05 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do leilão, configura multa de 20% sobre o valor total (arremate + taxas) dos lotes em aberto. A partir da punição, o arrematante terá outros 05 dias corridos para liquidar o pagamento.
8.2. Para os veículos com direito a documento, o levantamento de bloqueios diversos, registrados antes do leilão, será solicitado ao DETRAN de origem do registro do veículo, pela Comissão de Leilão do DER-SP;
8.2.1. O levantamento dos eventuais bloqueios, após solicitação deste Departamento, torna-se exclusiva responsabilidade do DETRAN de origem de registro do veículo;
7.4.3. O não pagamento do valor do(s) lote(s) arrematado(s) no prazo de registro do veículo; máximo estipulado nos itens supra (05 dias úteis sem multa e, depois, 05 8.2.2. O registro no DETRAN e a inspeção ambiental veicular, se dias corridos com multa de 20%), ou o não encaminhamento do exigida, para licenciamento ou transferência, será de responsabilidade do comprovante de pagamento de titularidade do próprio CPF/CNPJ do comprador/arrematante; arrematante, configurará desistência tácita do arrematante ao(à)(s) lote(s) 8.2.3. Não compete ao DER/SP o fornecimento de CRV (número de leiloado(s), obrigando-o ao pagamento de multa de 30% (trinta por cento) espelho), o qual, se necessário deve ser obtido junto ao DETRAN de sobre o valor total (arremate + taxas), a ser pago à vista. origem do registro do veículo; 7.4.3.1. Em caso de desistência tácita, além da multa de 30%, o 8.2.4. Débitos que eventualmente retornam ao veículo após a arrematante estará sujeito a eventuais sanções administrativas, como transferência para o nome do arrematante são de responsabilidade da impedimento de participação em futuros leilões por até 2 (dois) anos, entidade que instituiu a cobrança; ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na 8.2.5. A desvinculação dos débitos de IPVA, gerados antes da forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de arrematação, inscritos em dívida ativa e vinculados ao RENAVAM do Leilão. veículo, deve ser requerida diretamente pelo Arrematante junto a 7.4.4. Pagamentos direcionados erroneamente ao setor de multas, por Pagamentos direcionados erroneamente ao setor de multas, por Secretaria da Fazenda e Planejamento, caso a desvinculação não seja meio da chave PIX do CNPJ do DER, poderão ser estornados e as vendas concluída no momento da inserção da comunicação de venda;
8.8.5. Os lotes arrematados e liberados deverão ser retirados na sua totalidade, NÃO sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
8.8.6. A retirada dos lotes do pátio, os serviços de transferência, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.) serão de inteira responsabilidade do arrematante, que deverá atentar para os prazos estabelecidos neste Edital.
8.8.7. Todos os lotes deverão ser retirados dos pátios de forma transportada, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante, até regularização do bem.
8.8.8. No ato da retirada, o arrematante deverá providenciar a mão de obra, bem como trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localize, bem como toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens vendidos, correrão por conta e risco do arrematante. 8.9. São obrigações do arrematante de veículo conservado: 8.9.1. Fica sob a responsabilidade do arrematante, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de segurança precedendo com a revisão técnica dos sistemas, peças e equipamentos de uso obrigatório no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação.
7.4.4. Pagamentos direcionados erroneamente ao setor de multas, por Pagamentos direcionados erroneamente ao setor de multas, por Secretaria da Fazenda e Planejamento, caso a desvinculação não seja meio da chave PIX do CNPJ do DER, poderão ser estornados e as vendas concluída no momento da inserção da comunicação de venda; canceladas; 8.2.6. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada 7.4.4.1. Os arrematantes devem, ao enviar o comprovante de de quaisquer ônus que recaem sobre o veículo não enseja motivo para transferência à comissão de leilão, identificar: a data do leilão e os lotes cancelamento da arrematação; adquiridos, a que se refere o comprovante bancário encaminhado; 8.2.7. Não compete ao DER/SP tratar da desvinculação de restrições 7.4.5. Valores pagos erroneamente a maior serão estornados após judiciais ou policiais que surgem após a retirada do veículo do pátio, abertura de protocolo; portanto, o arrematante deve promover a transferência com agilidade; 7.4.5.1. O protocolo de estorno será aberto somente após análise do 8.3. Após a regularização dos veículos, o pátio contratado pelo requerimento do interessado via SEI/ Usuário Externo, que deverá conter: município entrará em contato com os arrematantes por meio do e-mail nome do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta previamente cadastrado na plataforma do leilão, ocasião em que serão (corrente ou poupança), nome do titular e CPF/CNPJ do titular. prestadas todas as orientações necessárias referentes ao agendamento 7.4.6. Todo participante cadastrado reconhece a íntegra deste Edital, da retirada dos bens adquiridos. Os arrematantes deverão confirmar o bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas agendamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e do primeiro contato realizado pelo pátio. A liberação e a entrega dos bens ordem para protesto e acionamento judicial, através de execução por ocorrerão em datas e horários previamente definidos, conforme a quantia certa. disponibilidade de agenda. Será admitida a remarcação do agendamento 7.4.7 ADVERTÊNCIAS: Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. por uma única vez, desde que solicitada pelos arrematantes antes da 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, primeira data agendada.
8.9.2. O arrematante se compromete a não circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros sem antes efetivar o procedimento de transferência de propriedade do veículo para seu nome.
8.9.3. Correrão à custa do arrematante do lote conservado as despesas com licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório geradas após a data de arrematação, bem como as taxas necessárias ao registro de propriedade, que inclui taxa de transferência e vistoria dos veículos, além de quaisquer outras despesas, se houver, necessárias à regularização das restrições descritas na vistoria de transferência de propriedade, inclusive despesas referentes à mudança de placa para o novo modelo (MERCOSUL), quando necessário.
7.4.7 ADVERTÊNCIAS: Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. por uma única vez, desde que solicitada pelos arrematantes antes da propriedade, que inclui taxa de transferência e vistoria dos veículos, além 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, primeira data agendada. de quaisquer outras despesas, se houver, necessárias à regularização das perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, 8.4. Os comunicados por e-mail serão enviados exclusivamente para restrições descritas na vistoria de transferência de propriedade, inclusive promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por os endereços eletrônicos cadastrados na plataforma do leilão. O DER/SP despesas referentes à mudança de placa para o novo modelo entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de e seus colaboradores não se responsabilizam por eventuais falhas na (MERCOSUL), quando necessário. violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará entrega das mensagens, incluindo, mas não se limitando a erros no 8.9.4. Os atos e pagamentos de valores destinados à transferência dos incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da cadastro, caixas de spam ou problemas técnicos relacionados ao veículos arrematados só deverão ser efetivados pelos arrematantes após pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes provedor de e-mail do destinatário. o automotor estar devidamente desvinculado dos débitos e gravames praticados contra a Administração Pública, se houver”. 8.4.1. Caso o arrematante não solicite o reagendamento e/ou não anteriores à efetivação da arrematação. 7.4. O ato de arrematação não gera crédito de ICMS. confirme o agendamento para retirada do(s) lote(s) no prazo de 10 (dez) 8.9.5. É responsabilidade do arrematante a obtenção do CRV (número 7.5. O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do dias úteis contados do primeiro contato, ou, ainda, após confirmado o do espelho), quando necessária, junto ao DETRAN. descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes agendamento, deixe de comparecer para a retirada na data designada, 8.10. São obrigações do arrematante de sucata destinada a deste ato convocatório, será devolvido ao acervo para ser novamente bem como, se concedido novo agendamento, deixe de comparecer na desmontagem com ou sem aproveitamento de motor: apregoado em um novo edital. data remarcada, será considerado em mora e estará sujeito à cobrança de 8.10.1. No ato da liberação, assinar a Certidão de leilão com os seus Item 8. DAS REGULARIZAÇÕES PÓS-LEILÃO, ENTREGA, TRANSFERÊNCIA E taxa de estadia dos veículos, conforme valores estabelecidos na tabela de dados, confirmando a retirada dos lotes. BAIXA DOS VEÍCULOS taxas do DER/SP, vigente à época. 8.10.2. O arrematante será integralmente responsável pela utilização, 8.1. O acesso aos bens arrematados somente será permitido após 8.4.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data destinação final e descaracterização das sucatas, respondendo civil e conclusão, pela Comissão de Leilão, do procedimento administrativo: agendada para a retirada, sem que o arrematante tenha providenciado a criminalmente por qualquer uso ou destinação em desacordo com as 8.1.1. Identificação e confirmação do pagamento integral realizado pelo retirada do veículo, será ele considerado desistente (por abandono ou restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, incluindo, arrematante; cancelamento). Nessa situação, o arrematante será previamente mas não se limitando, ao prazo para desmonte previsto no art. 9º, § 4º, 8.1.2. Para os lotes classificados como sucatas, (independentemente notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Resolução CONTRAN nº 611/16. de estarem licenciadas em São Paulo ou em outro estado): da notificação, apresentar manifestação ou justificativa acerca da não 8.10.3. O arrematante compromete-se a não fazer circular os lotes 8.1.2.1. Confirmação do bloqueio de veículo relacionado para leilão e retirada do veículo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. identificados como sucatas destinadas a desmonte com ou sem registro da baixa permanente; Decorrido o prazo sem manifestação, ou após a análise da justificativa aproveitamento de motor em hipótese alguma, consoante o disposto no 8.1.2.2. Confirmação de que a empresa arrematante é credenciada e apresentada, serão adotadas as providências cabíveis, podendo ser art. 328, §4º do CTB. atua regularmente no ramo do comércio de peças usadas reguladas pela deduzidos do valor pago a multa contratual, a taxa de preparação e os 8.10.4. Os veículos identificados como sucatas destinadas a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, ou no ramo de reciclagem/siderurgia, custos de estadia, assegurando-se ao arrematante a restituição de desmontagem com ou sem aproveitamento de motor serão entregues conforme o caso; eventual saldo remanescente. sem as placas, sem identificação de chassi. 8.1.2.3. Veículos com bloqueios judiciais ou de óbito não serão 8.5. É obrigatória a presença de fiscal designado pelo DER em todas 8.10.5. O arrematante fica, desde já, advertido que a comercialização liberados até a resolução dessas pendências, cabendo ao arrematante as liberações de veículos leiloados; da sucata na forma originalmente arrematada é, expressamente, aguardar a liberação junto aos órgãos competentes; 8.6. O arrematante deverá apresentar, no ato da retirada do veículo, PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada. 8.1.2.4. Veículos com identificação prejudicada (chassi danificado, documento de identificação com foto e, se for o caso, procuração com 8.10.6. O arrematante se compromete a não comercializar os motores entre outros) serão tratados exclusivamente como sucata inservível poderes específicos, com firma reconhecida por autenticidade em cartório sem identificação de sua numeração (pinado ou raspado) já que se (reciclagem); ou assinatura eletrônica do gov.br, para que um terceiro possa retirar o destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de 8.1.2.5. É de responsabilidade do órgão de trânsito de origem do bem. Em caso de Pessoa Jurídica, devem ser apresentadas cópias suas peças e partes metálicas. registro do veículo proceder à respectiva baixa do lote classificado como autenticadas do Contrato Social e da Prova de inscrição no Cadastro de 8.10.7. O arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos sucata, independentemente da unidade federativa de licenciamento. Pessoas Físicas – CPF do sócio proprietário, bem como procuração com (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o 8.1.2.6. Compete ao Pátio Municipal promover a organização dos poderes específicos, com firma reconhecida por autenticidade em cartório material extraído exclusivamente para empresas legalmente habilitadas e veículos sob sua custódia, devendo, para fins de entrega, manter os ou assinatura eletrônica do gov.br do sócio proprietário. licenciadas ambientalmente, conforme exigências legais aplicáveis. veículos arrematados separados dos demais, em local apropriado, de 8.7. O arrematante (ou seu representante) retirará a nota de venda e 8.11. São obrigações do arrematante de sucata inservível: forma a assegurar sua pronta identificação, facilitar a retirada dos lotes assinará a certidão de leilão junto ao pátio de recolhimento, quando for 8.11.1. No ato da liberação, assinar a Certidão de leilão com os seus pelos arrematantes e permitir a eficiente fiscalização pelos fiscais do retirar o veículo adquirido. dados para posterior encaminhamento para a Comissão de leilão do DER. DER/SP, na data e horário previamente agendados. 8.7.1. O DER/SP não fornece nota fiscal e não possui Inscrição 8.11.2. Compete ao arrematante executar o procedimento de 8.1.3. Prazo para Liberação das Sucatas: Estadual; descontaminação (retirada de fluídos e sua destinação ambientalmente 8.1.3.1. O DER/SP compromete-se a concluir o procedimento 8.7.2. Na nota de venda constarão as características completas do adequada), descaracterização (prensagem) total, sem a retirada de peças administrativo necessário para a liberação das sucatas arrematadas no bem ou do lote de bens arrematados (a marca e o modelo, a placa, o ano e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, a sequência alfa
8.10.3. O arrematante compromete-se a não fazer circular os lotes identificados como sucatas destinadas a desmonte com ou sem aproveitamento de motor em hipótese alguma, consoante o disposto no art. 328, §4º do CTB.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).