DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
72/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo incêndio, bateria e pneus, utilizando o veículo prensa, ainda no interior do pátio.
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8.11.3. O procedimento de descontaminação deve respeitar as normas
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de proteção ambiental adotando medidas de prevenção à degradação ambiental, devendo sua execução ser acompanhada por representantes do DER, nas dependências do pátio e antes da retirada do veículo.
8.11.4. Para fins de transporte dos lotes arrematados na condição de sucatas inservíveis, a empresa arrematante deverá executar o processo de prensagem e descontaminação no local onde se encontram custodiados os lotes. 8.11.4.1. A prensagem deve garantir a unidade totalmente descaracterizada e inutilizada. 8.11.5. Para o procedimento de descontaminação deverão ser observadas as
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normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao
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recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica).
8.11.6. Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem desses bens.
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8.11.7. Os veículos transportadores e as formas de transporte devem
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obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988; Resolução da ANTT nº 5.998/2022; NBR 7501; NBR 7503; e NBR7504.
8.11.8. O adquirente (arrematante) será integralmente responsável pela utilização, destinação final e descaracterização das sucatas, respondendo civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, ao prazo para desmonte previsto no art. 9º, § 4º, da Resolução CONTRAN 611/16. 8.11.8.1. O arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material extraído exclusivamente para empresas legalmente habilitadas e licenciadas ambientalmente, conforme exigências legais aplicáveis.
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8.11.8.2. É vedado ao arrematante realizar qualquer tipo de
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reutilização, circulação ou comercialização dos veículos ou peças na forma originalmente arrematada, devendo garantir sua completa descaracterização e inutilização antes de qualquer destinação final.
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8.11.9. Manter-se, durante toda a execução do Edital, compatível com
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as obrigações assumidas, bem como as condições de participação e qualificação exigidas na licitação.
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8.11.10. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais,
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previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente Edital.
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8.11.11. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou
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prejuízos que vierem a causar ao DER/SP ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital.
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8.11.12. Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa
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referente à Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação, bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas.
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8.11.13. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça
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dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização deles, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
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9.1. Em atenção à legislação vigente e com o objetivo de
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compatibilizar o fluxo operacional e financeiro decorrente da realização dos leilões com a efetiva execução das atividades e a entrega dos veículos arrematados, garantindo maior controle administrativo, eficiência e segurança na liquidação das despesas correspondentes, fica estabelecido que a restituição dos valores das despesas decorrentes dos leilões de veículos recolhidos aos pátios cuja contratação é de responsabilidade dos Municípios conveniados ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) será efetuado exclusivamente ao respectivo Município, em 2 (duas) etapas, totalizando 100% (cem por cento) do valor de restituição.
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9.1.1. O Município conveniado será o único responsável pelo repasse
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dos valores aos pátios de recolhimento e às empresas responsáveis pela preparação dos veículos para leilão por ele contratados, bem como pela quitação de todas as obrigações financeiras decorrentes dos respectivos contratos, eximindo o DER/SP de qualquer responsabilidade por atrasos, inadimplementos, cobranças ou demais obrigações decorrentes dessas relações contratuais.
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9.1.2. A primeira etapa corresponde a restituição de 50% (cinquenta
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por cento) do valor, após a conclusão do leilão e a apuração dos valores arrecadados.
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9.1.3. A segunda e última etapa corresponde a restituição de 50%
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(cinquenta por cento) do valor restante, após a finalização das atividades de entrega de TODOS os veículos arrematados pelos respectivos pátios de recolhimento contratados pelos municípios.
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9.2. Os casos de lotes com algum tipo de pendência que impeçam a
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sua liberação, que não demandem competência dos pátios de recolhimento contratados pelos municípios, não é fator é impeditivo para que o DER/SP faça a restituição dos valores na segunda etapa.
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9.3. Fica estabelecido que a preparação do leilão é de
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responsabilidade exclusiva do Município conveniado. Item 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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10.1. As normas que disciplinam este leilão serão sempre
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interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.
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10.2. Os valores arrecadados com a alienação dos veículos e sucatas
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serão utilizados para quitação dos débitos, conforme prevê o § 6° do art. 328 da Lei federal nº 9.503, de 1997, e inciso II do artigo 35 Resolução CONTRAN nº 1.025 de 2026, sendo que o saldo remanescente tem sua destinação prevista no artigo 39 combinado com o § 3º da mesma Resolução.
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10.3. Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer
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a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado via
SEI/Usuário Externo, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do edital.
10.4. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidas pela Comissão de Leilão.
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10.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência
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dos atos praticados para participar do procedimento licitatório.
10.6. O Presidente do DER/SP poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade ou proceder com sua anulação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, nos termos do art. 71 da Lei n° 14.133/21.
10.6.1. No caso de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da irregularidade.
10.7. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da Sessão Pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente (ou determinações específicas da Comissão de Leilão), no mesmo horário anteriormente estabelecido.
10.8. À Comissão de Leilão cabe o direito de suspender a Sessão Pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
10.9. Ao presidente da Comissão de Leilão cabe o direito de excluir quaisquer lotes deste Edital, no interesse da Administração ou em atendimento a ordem judicial, mediante justificativa fundamentada, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
10.10. Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
10.11. Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Presidente do DER-SP, no prazo e em conformidade com o previsto no art. 164 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.12. Cópias deste edital poderão ser acessadas e obtidas pelos interessados por meio do site www.der.sp.gov.br, e informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem DER-SP, por meio da Central de Atendimento, pelo telefone 0800-000-4771, que funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 06:00 às 22:00 horas, e de sábado, das 08:00 às 13:00 horas, exceto feriados ou ponto facultativo; mediante requerimento protocolado no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SEI - Usuário Externo; presencialmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, exceto feriados ou emendas, na Sede do DER/SP, localizado na Avenida do Estado nº 777, Bairro Ponte Pequena/Bom retiro, São Paulo/SP, CEP: 01107-901.
10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cujas decisões serão comunicadas aos interessados por meio do site oficial do DER/SP.
10.14. Fica eleito o foro da comarca de SÃO PAULO-SP, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Anexo(s): ANEXO.pdf CONVÊNIO Nº 6826/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 464Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00044657/2023-81. Termo Aditivo e Modificativo nº 464. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6826/2022 de 08/12/2022 , celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de General Salgado, objetivando a execução das obras e serviços de recuperação funcional da rodovia vicinal GES 309 que liga a Rodovia SP 463 ao Distrito de Prudêncio e Moraes, com 3,780 km de extensão. CLÁUSULA III – DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR do convênio nº 6826/2022, passa a ter a seguinte redação: O valor do presente convênio é de R$ 2.099.283,71 (Dois milhões noventa e nove mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), cabendo ao DER recursos da ordem de R$ 2.099.283,71 (Dois milhões noventa e nove mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos). CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - do convênio nº 6826/2022, passa a ter a seguinte redação: I - O DER no exercício de 2026 aplicará recursos financeiros no valor de R$ 1.677.999,33 (Um milhão seiscentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), classificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 - na natureza de despesa 449051; II - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER arcará, em seu orçamento, com os recursos financeiros no valor de R$ 421.284,38 (Quatrocentos e vinte e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), necessários à execução deste ajuste. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº 6826/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTMSUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA IV - DA INCLUSÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE Os Partícipes deste ajuste declaram ciência e concordância com a obrigatoriedade de observância, no âmbito e nos limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes da Política Paulista de Promoção de Integridade, nos termos do Decreto nº 68.683, de 3 de maio de 2023, alterado pelo Decreto nº 70.591, de 11 de maio de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO DEVER DE REGISTRO NO CADASTRO INTEGRADO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO As informações sobre o (s) projetos (s) de investimento em infraestrutura de que trata este ajuste deverão ser registradas pelo (a) Prefeitura Municipal de General Salgado, no cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), operacionalizado por meio da plataforma Obrasgov.br, nos termos do inciso II do artigo 3º da Resolução SGGD nº 53, de 27 de novembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO A incumbência de que trata o "caput" desta cláusula deverá ser cumprida em conformidade com a disciplina da Resolução SGGD nº 53, de 27 de novembro de 2025. CLÁUSULA V - DA
RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6826/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 07/10/2026.
DISPENSA Nº DL 103/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23.065-0 / 2026, CELEBRADO ENTRE O(A) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, POR INTERMÉDIO, DA DIRETORIA DE OBRAS – D.O. E A DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa de Licitação – DL Nº 103/2026 – Contratação em caráter emergencial da recuperação do processo erosivo, localizado da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, no km 440+557m, no município de Pedregulho, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Projeto Executivo e demais documentos técnicos, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
Autorizada a despesa em 02/10/2026, fica a contratada DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 61.608.477/000149, convocada a recolher a caução inicial correspondente a 5% do contrato nº 23.065-0 e assinatura do mesmo no prazo de até 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br). Processo Sei 139.00089837/2026-35
DISPENSA Nº DL 104/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23.070-4/2026, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, POR INTERMÉDIO, DA DIRETORIA DE OBRAS – D.O. E A VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
Dispensa de Licitação – DL Nº 104/2026 – Contratação em caráter emergencial dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP - Residência de Conservação 13.4 ‐ São João da Boa Vista, Extensão total de 142,541 km, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento e do Projeto Executivo e demais documentos integrantes do contrato dos documentos integrantes do contrato, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
Autorizada a despesa em 02/10/2026, fica a contratada VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 50.344.902/0001-13, convocada a recolher a caução inicial correspondente a 5% do contrato nº 23.070-4 e assinatura do mesmo no prazo de até 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br). Processo Sei 139.00095911/2026-52
DISPENSA Nº DL 105/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23.071-6/2026, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, POR INTERMÉDIO, DA DIRETORIA DE OBRAS – D.O. E A CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA.
Dispensa de Licitação – DL Nº 105/2026 – Contratação em caráter emergencial dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP - Residência de Conservação RC 3.2 - Jaú + 3.4 - Botucatu, Extensão total de 157,039 km, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento e do Projeto Executivo e demais documentos integrantes do contrato dos documentos integrantes do contrato, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe
Autorizada a despesa em 05/10/2026, fica a contratada CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA inscrita no CNPJ Nº 60.880.093/0001-18, convocada a recolher a caução inicial correspondente a 5% do contrato nº 23.071-6 e assinatura do mesmo no prazo de até 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br). Processo Sei 139.00096044/2026-72
DISPENSA Nº DL 106/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23.072-8 / 2026, CELEBRADO ENTRE O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO –
DER/SP, POR INTERMÉDIO, DA DIRETORIA DE OBRAS – D.O. E A FORTPAV
PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Dispensa de Licitação – DL Nº 106/2026 – Contratação em caráter emergencial dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP - Residência de Conservação 8.3 ‐ Franca, Extensão total de 204,400 km, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento e do Projeto Executivo e demais documentos integrantes do contrato dos documentos integrantes do contrato, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe
Autorizada a despesa em 02/10/2026, fica a contratada FORTPAV – Pavimentação e Serviços Ltda inscrita no CNPJ Nº 00.637.923/0001-59, convocada a recolher a caução inicial correspondente a 5% do contrato nº 23.072-8 e assinatura do mesmo no prazo de até 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
Processo Sei 139.00096103/2026-11
DISPENSA Nº DL 107/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23.073-0 / 2026, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, POR INTERMÉDIO, DA DIRETORIA DE OBRAS – D.O. E A TELETUSA TELEFONIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
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