DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Assinado em 07/10/2026.
Anexo(s):
Apostilamento.pdfDIRETORIA TÉCNICO-POLICIAL
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº GSSP/ATP095/24 - SÃO BERNARDO DO CAMPOProcesso: SEI 025.00007013/2025-61
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de São Bernardo do Campo.
Objeto: transferência de recursos financeiros destinados exclusivamente à aquisição de 30 (trinta) bicicletas equipadas, destinados à Guarda Municipal.
Vigência: Prorrogado até 3 de dezembro de 2026. Parecer CJ/SSP nº 841/2026 Data da Assinatura: 08/10/2026.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026- Modalidade: Pregão eletrônico nº 180216-559/2026 Nº Processo: 06000015032/2026-33
Objeto: Aquisição de comparador espectral de vídeo Total de Itens Licitados: 01
Valor total da licitação: R$ 1.201.750,00 (um milhão, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta reais) Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59
https://pncp.gov.br/app/editais?
q=&status=recebendo_proposta&pagina=1
Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2026 às 11h00min no
site: www.gov.br/compras. Id da contratação no PNCP: 46377800000127-1-004369/2026 Fonte: DOESP e PNCP
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 08/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Extrato de Contrato/ Empenho
Processo SEI - 058.00096459/2026-46
Dispensa de Licitação 59/2026
Contrato 08/2026
Data da assinatura: 07/10/2026
Contratante: Governo do Estado de São Paulo - SSP - Academia de Polícia Civil
Contratado: LTS LUIZON TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ 29.739.002/0001-89
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural localizada em elemento estrutural crítico existente na Academia de Polícia "Dr.Coriolano Nogueira Cobra" – ACADEPOL. Valor total: R$118.800,00 Prazo de vigência: 60 dias Prazo de conclusão: até 07/12/2026
Nota de empenho n° 2026NE00329 Data de emissão da NE: 02/10/2026
PTRES: 180201
Natureza da despesa: 33903979 Programa de trabalho: 06122180141800000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE TRANSPORTES
APOSTILAMENTO ATA 12/2026TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026
Processo: SEI: 058.00026556/2026-71
Interessado: Divisão de Transportes – DAP Pregão Eletrônico N° 23/2026
Objeto: Aquisição de motocicletas caracterizadas
Aos 8 dias de outubro de 2026 na sede da Divisão de Transportes do Departamento de administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo procede-se a anotação abaixo,
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
COMUNICADO DE ABERTURAPROCESSO SEI nº: 058.00059829/2026-64 PROCESSO SIAFEM nº: 20260420474
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº: 01/2026 CONTRATANTE (UASG): 180276 – Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 46377800000127-1-004388/2026
OBJETO: Credenciamento de leiloeiros oficiais, matriculados na JUCESP, para futura contratação visando à realização de leilões públicos eletrônicos de veículos, peças automotivas e outros tracionados apreendidos pelas unidades policiais subordinadas a Delegacia Seccional de Polícia de Osasco.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: Sem ônus para a Administração Pública. A remuneração do leiloeiro corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga exclusivamente pelo arrematante.
DATA DE DIVULGAÇÃO NO PNCP: 08/10/2026
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília) DATA FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 - 18:00 (horário de Brasília)
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 13:00 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA: rodízio entre os credenciados, observada a ordem de antiguidade.
A Delegacia Seccional de Polícia de Osasco torna público que se encontra aberto o Edital de Credenciamento nº 01/2026, destinado ao credenciamento de leiloeiros oficiais para futura contratação visando à realização de leilões públicos eletrônicos de bens apreendidos pela Polícia Civil. O edital completo e seus anexos estão disponíveis no portal compras.gov.br.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026Nº do Processo: 058.00066518/2026-51
Interessado: DEMACRO-Delegacia Seccional de Policia de Taboão da Serra-Sede Sec. Taboão da Serra
Assunto: Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação
predial - Resposta ao pedido de esclarecimento, em e-mail datado de 06/10/2026:
Resposta: Não há previsão de conta vinculada, pagamento pelo fato gerador ou mecanismo equivalente no Edital, no Termo de Referência ou na minuta contratual.
A fiscalização administrativa abrangerá o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, nos termos da legislação e das disposições contratuais. Eventuais retenções ou pagamentos diretos somente ocorrerão nas hipóteses expressamente previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.
- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?
Resposta: O modelo de execução contempla a disponibilização de postos fixos para as atividades permanentes de limpeza, conforme dimensionamento estabelecido no Termo de Referência, observados os parâmetros técnicos, rotinas, frequências e produtividades aplicáveis do CADTERC.
A medição e o pagamento observarão o regime de empreitada por preço unitário e os critérios estabelecidos no Termo de Referência, considerando os serviços efetivamente executados, as respectivas áreas, periodicidades e demais condições previstas, inclusive os critérios de glosa e avaliação da qualidade. Não haverá pagamento por horas efetivamente trabalhadas.
- Existe empresa atualmente executando os serviços? Em caso positivo, qual é a empresa e qual o motivo de sua saída?
Resposta: As informações relativas à atual ou eventual anterior contratada estão disponíveis para consulta pública nos Portais de Transparência do Estado de São Paulo e demais sistemas oficiais.
Ressalta-se que a identificação da empresa atualmente responsável, bem como eventual encerramento do contrato anterior, não altera as condições, quantitativos ou obrigações do presente certame, que deverão ser observados conforme o Edital e seus anexos.
A contratação será regida pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 01/2026 e seus anexos.
- Qual é a previsão de início do contrato?
Resposta: A execução dos serviços terá início a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a formalização do contrato e o cumprimento das condições precedentes à execução.
- Caso o empregado renuncie ao vale-transporte, o valor não utilizado será descontado da fatura?
Resposta: O custo do vale-transporte deverá refetir a situação efetiva dos empregados alocados na execução contratual. Caso o empregado formalmente não faça jus ao benefício ou opte por não utilizá-lo, observada a legislação aplicável, o respectivo custo não deverá compor a parcela correspondente da formação de preços.
Eventuais ajustes na medição ou faturamento observarão os critérios estabelecidos no Termo de Referência e no contrato. A contratada deverá apresentar, quando solicitada, a relação dos empregados que tenham optado expressamente por não receber o benefício, bem como os documentos comprobatórios pertinentes
- O plano de saúde deverá ser obrigatoriamente cotado? Deve ser seguido o instrumento coletivo aplicável?
Resposta: A proposta deverá contemplar todos os benefícios obrigatórios decorrentes da legislação e do instrumento coletivo de trabalho efetivamente aplicável à licitante e aos empregados que executarão o objeto.
O edital informa que o instrumento coletivo utilizado na composição estimativa não é de adoção obrigatória por todos os fornecedores, pois o enquadramento sindical depende da atividade econômica preponderante e da representação sindical aplicável a cada empresa. Assim, eventual assistência médica ou benefício equivalente deverá ser cotado quando previsto no instrumento coletivo aplicável à licitante.
O Edital, em seu item 7.9.3.1, é expresso ao estabelecer: “O(s)
sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) na subdivisão acima
não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que
a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a
cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos
termos da legislação vigente.".
- As quantidades informadas para jornada 12x36 referem-se a postos ou pessoas?
Resposta: Não há, no Edital, no Termo de Referência ou no Estudo Técnico Preliminar, previsão de postos submetidos à jornada 12x36. As referências aplicáveis são:
• jornada de 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, para os serviços do módulo geral;
• jornada de 8 horas diárias, de segunda-feira a domingo, para os serviços enquadrados no Apêndice 2 — Delegacias Participativas;
• jornada de meio período, para as unidades enquadradas no Apêndice 4 — Pequenas Áreas.
Assim, não há quantitativo de postos ou de pessoas a ser informado sob o regime 12x36.
- Nos postos de 12x36, 44 horas e 36 horas, o intervalo intrajornada
será usufruído ou indenizado? Se usufruído, haverá cobertura obrigatória? Resposta: Não há postos sob regime 12x36 ou 36 horas previstos no certame.
Para as jornadas efetivamente previstas no Termo de Referência, a contratada deverá observar integralmente a legislação trabalhista e o instrumento coletivo aplicável quanto à concessão, duração e fruição do intervalo intrajornada, sendo de sua responsabilidade a organização das escalas e eventual substituição necessária à continuidade dos serviços.
A organização das escalas, a substituição de empregados e eventual cobertura necessária para assegurar a continuidade da execução constituem responsabilidade exclusiva da contratada, sem transferência de custos adicionais à Administração, observados os quantitativos, as rotinas e os níveis de qualidade definidos no Termo de Referência.
- Qual será o tempo do intervalo intrajornada: uma hora, trinta minutos ou a critério da licitante? Resposta: O intervalo intrajornada deverá observar a legislação trabalhista e a convenção, acordo coletivo ou sentença normativa efetivamente aplicável à contratada.
O Edital não fixa duração específica de intervalo intrajornada. A licitante deverá estruturar sua proposta com todos os custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas e convencionais aplicáveis aos empregados alocados na execução.
- Quais postos devem receber adicional de periculosidade?
Resposta: O adicional de periculosidade foi considerado, nos parâmetros do CADTERC, exclusivamente para os serviços de limpeza de vidros externos com exposição à situação de risco.
O Volume 3 do CADTERC define como vidros externos com exposição a risco aqueles que exigem balancins ou andaimes para execução dos serviços, sendo vedada a utilização de cordas: “Classifica-se como vidros externos com exposição à situação de risco aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária a utilização de balancins, manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes para a execução dos serviços de limpeza. Importante frisar que é terminantemente proibida a utilização de cordas para efetuar a limpeza de vidros externos.”.
- Quais postos devem receber adicional de insalubridade e qual o percentual?
Resposta: Para fins de composição do orçamento estimativo, foi considerado adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os profissionais que executem de forma habitual, fixa e permanente, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, nas condições previstas na legislação trabalhista.
A incidência concreta deverá observar a legislação trabalhista, o instrumento coletivo aplicável, as condições reais de trabalho e a caracterização técnica pertinente. A Administração incluiu os sanitários como item específico para que os licitantes tenham ciência prévia das condições de execução e possam dimensionar adequadamente seus custos.
O CADTERC qualifica os sanitários como “Limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de forma permanente e efetiva”. 12. É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?
Resposta: Não é exigida a permanência física e contínua de preposto nas dependências do contratante.
A contratada deverá designar formalmente preposto com poderes para resolução de ocorrências durante a execução contratual, mantendo canal de comunicação eficaz e suporte operacional compatível com as necessidades do objeto. A presença física será exigida quando necessária à adequada gestão do contrato ou quando convocada pela fiscalização.
Resposta: Não há exigência de garantia de proposta.
- Os percentuais de encargos sociais poderão ser alterados conforme a realidade da licitante?
Resposta: Os percentuais de encargos sociais, benefícios, tributos, custos indiretos e demais rubricas deverão refletir a situação efetiva da licitante, desde que estejam adequadamente demonstrados em sua planilha de custos e formação de preços e sejam compatíveis com a legislação e o instrumento coletivo aplicável, devendo sempre a licitante fundamentar e explicar a utilização das alíquotas.
Os percentuais do CADTERC constituem referências para formação do orçamento estimativo e avaliação de exequibilidade, mas não substituem o dever da licitante de apresentar composição própria, juridicamente adequada e economicamente exequível.
- Qual Convenção Coletiva de Trabalho foi utilizada no orçamento estimativo? A empresa é obrigada a utilizá-la?
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