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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 88

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Assinado em 07/10/2026.

Anexo(s):

Apostilamento.pdf

DIRETORIA TÉCNICO-POLICIAL

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº GSSP/ATP095/24 - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Processo: SEI 025.00007013/2025-61

Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de São Bernardo do Campo.

Objeto: transferência de recursos financeiros destinados exclusivamente à aquisição de 30 (trinta) bicicletas equipadas, destinados à Guarda Municipal.

Vigência: Prorrogado até 3 de dezembro de 2026. Parecer CJ/SSP nº 841/2026 Data da Assinatura: 08/10/2026.

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Objeto: Aquisição de comparador espectral de vídeo Total de Itens Licitados: 01

Valor total da licitação: R$ 1.201.750,00 (um milhão, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta reais) Disponibilidade do edital: 09/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59

https://pncp.gov.br/app/editais?

q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2026 às 11h00min no

site: www.gov.br/compras. Id da contratação no PNCP: 46377800000127-1-004369/2026 Fonte: DOESP e PNCP

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 08/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Extrato de Contrato/ Empenho

Processo SEI - 058.00096459/2026-46

Dispensa de Licitação 59/2026

Contrato 08/2026

Data da assinatura: 07/10/2026

Contratante: Governo do Estado de São Paulo - SSP - Academia de Polícia Civil

Contratado: LTS LUIZON TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ 29.739.002/0001-89

Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural localizada em elemento estrutural crítico existente na Academia de Polícia "Dr.Coriolano Nogueira Cobra" – ACADEPOL. Valor total: R$118.800,00 Prazo de vigência: 60 dias Prazo de conclusão: até 07/12/2026

Nota de empenho n° 2026NE00329 Data de emissão da NE: 02/10/2026

PTRES: 180201

Natureza da despesa: 33903979 Programa de trabalho: 06122180141800000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE TRANSPORTES

APOSTILAMENTO ATA 12/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026

Processo: SEI: 058.00026556/2026-71

Interessado: Divisão de Transportes – DAP Pregão Eletrônico N° 23/2026

Objeto: Aquisição de motocicletas caracterizadas

Aos 8 dias de outubro de 2026 na sede da Divisão de Transportes do Departamento de administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo procede-se a anotação abaixo,

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

COMUNICADO DE ABERTURA

PROCESSO SEI nº: 058.00059829/2026-64 PROCESSO SIAFEM nº: 20260420474

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº: 01/2026 CONTRATANTE (UASG): 180276 – Delegacia Seccional de Polícia de Osasco

ID CONTRATAÇÃO PNCP: 46377800000127-1-004388/2026

OBJETO: Credenciamento de leiloeiros oficiais, matriculados na JUCESP, para futura contratação visando à realização de leilões públicos eletrônicos de veículos, peças automotivas e outros tracionados apreendidos pelas unidades policiais subordinadas a Delegacia Seccional de Polícia de Osasco.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Sem ônus para a Administração Pública. A remuneração do leiloeiro corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga exclusivamente pelo arrematante.

DATA DE DIVULGAÇÃO NO PNCP: 08/10/2026

DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/10/2026 - 09:00 (horário de Brasília) DATA FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 - 18:00 (horário de Brasília)

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 13:00 (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA: rodízio entre os credenciados, observada a ordem de antiguidade.

A Delegacia Seccional de Polícia de Osasco torna público que se encontra aberto o Edital de Credenciamento nº 01/2026, destinado ao credenciamento de leiloeiros oficiais para futura contratação visando à realização de leilões públicos eletrônicos de bens apreendidos pela Polícia Civil. O edital completo e seus anexos estão disponíveis no portal compras.gov.br.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

Nº do Processo: 058.00066518/2026-51

Interessado: DEMACRO-Delegacia Seccional de Policia de Taboão da Serra-Sede Sec. Taboão da Serra

Assunto: Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação

predial - Resposta ao pedido de esclarecimento, em e-mail datado de 06/10/2026:

Resposta: Não há previsão de conta vinculada, pagamento pelo fato gerador ou mecanismo equivalente no Edital, no Termo de Referência ou na minuta contratual.

A fiscalização administrativa abrangerá o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, nos termos da legislação e das disposições contratuais. Eventuais retenções ou pagamentos diretos somente ocorrerão nas hipóteses expressamente previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.

  1. O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?

Resposta: O modelo de execução contempla a disponibilização de postos fixos para as atividades permanentes de limpeza, conforme dimensionamento estabelecido no Termo de Referência, observados os parâmetros técnicos, rotinas, frequências e produtividades aplicáveis do CADTERC.

A medição e o pagamento observarão o regime de empreitada por preço unitário e os critérios estabelecidos no Termo de Referência, considerando os serviços efetivamente executados, as respectivas áreas, periodicidades e demais condições previstas, inclusive os critérios de glosa e avaliação da qualidade. Não haverá pagamento por horas efetivamente trabalhadas.

  1. Existe empresa atualmente executando os serviços? Em caso positivo, qual é a empresa e qual o motivo de sua saída?

Resposta: As informações relativas à atual ou eventual anterior contratada estão disponíveis para consulta pública nos Portais de Transparência do Estado de São Paulo e demais sistemas oficiais.

Ressalta-se que a identificação da empresa atualmente responsável, bem como eventual encerramento do contrato anterior, não altera as condições, quantitativos ou obrigações do presente certame, que deverão ser observados conforme o Edital e seus anexos.

A contratação será regida pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 01/2026 e seus anexos.

  1. Qual é a previsão de início do contrato?

Resposta: A execução dos serviços terá início a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a formalização do contrato e o cumprimento das condições precedentes à execução.

  1. Caso o empregado renuncie ao vale-transporte, o valor não utilizado será descontado da fatura?

Resposta: O custo do vale-transporte deverá refetir a situação efetiva dos empregados alocados na execução contratual. Caso o empregado formalmente não faça jus ao benefício ou opte por não utilizá-lo, observada a legislação aplicável, o respectivo custo não deverá compor a parcela correspondente da formação de preços.

Eventuais ajustes na medição ou faturamento observarão os critérios estabelecidos no Termo de Referência e no contrato. A contratada deverá apresentar, quando solicitada, a relação dos empregados que tenham optado expressamente por não receber o benefício, bem como os documentos comprobatórios pertinentes

  1. O plano de saúde deverá ser obrigatoriamente cotado? Deve ser seguido o instrumento coletivo aplicável?

Resposta: A proposta deverá contemplar todos os benefícios obrigatórios decorrentes da legislação e do instrumento coletivo de trabalho efetivamente aplicável à licitante e aos empregados que executarão o objeto.

O edital informa que o instrumento coletivo utilizado na composição estimativa não é de adoção obrigatória por todos os fornecedores, pois o enquadramento sindical depende da atividade econômica preponderante e da representação sindical aplicável a cada empresa. Assim, eventual assistência médica ou benefício equivalente deverá ser cotado quando previsto no instrumento coletivo aplicável à licitante.

O Edital, em seu item 7.9.3.1, é expresso ao estabelecer: “O(s)

sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) na subdivisão acima
não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que
a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a
cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos
termos da legislação vigente.".

  1. As quantidades informadas para jornada 12x36 referem-se a postos ou pessoas?

Resposta: Não há, no Edital, no Termo de Referência ou no Estudo Técnico Preliminar, previsão de postos submetidos à jornada 12x36. As referências aplicáveis são:

• jornada de 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, para os serviços do módulo geral;

• jornada de 8 horas diárias, de segunda-feira a domingo, para os serviços enquadrados no Apêndice 2 — Delegacias Participativas;

• jornada de meio período, para as unidades enquadradas no Apêndice 4 — Pequenas Áreas.

Assim, não há quantitativo de postos ou de pessoas a ser informado sob o regime 12x36.

  1. Nos postos de 12x36, 44 horas e 36 horas, o intervalo intrajornada

será usufruído ou indenizado? Se usufruído, haverá cobertura obrigatória? Resposta: Não há postos sob regime 12x36 ou 36 horas previstos no certame.

Para as jornadas efetivamente previstas no Termo de Referência, a contratada deverá observar integralmente a legislação trabalhista e o instrumento coletivo aplicável quanto à concessão, duração e fruição do intervalo intrajornada, sendo de sua responsabilidade a organização das escalas e eventual substituição necessária à continuidade dos serviços.

A organização das escalas, a substituição de empregados e eventual cobertura necessária para assegurar a continuidade da execução constituem responsabilidade exclusiva da contratada, sem transferência de custos adicionais à Administração, observados os quantitativos, as rotinas e os níveis de qualidade definidos no Termo de Referência.

  1. Qual será o tempo do intervalo intrajornada: uma hora, trinta minutos ou a critério da licitante? Resposta: O intervalo intrajornada deverá observar a legislação trabalhista e a convenção, acordo coletivo ou sentença normativa efetivamente aplicável à contratada.

O Edital não fixa duração específica de intervalo intrajornada. A licitante deverá estruturar sua proposta com todos os custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas e convencionais aplicáveis aos empregados alocados na execução.

  1. Quais postos devem receber adicional de periculosidade?

Resposta: O adicional de periculosidade foi considerado, nos parâmetros do CADTERC, exclusivamente para os serviços de limpeza de vidros externos com exposição à situação de risco.

O Volume 3 do CADTERC define como vidros externos com exposição a risco aqueles que exigem balancins ou andaimes para execução dos serviços, sendo vedada a utilização de cordas: “Classifica-se como vidros externos com exposição à situação de risco aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária a utilização de balancins, manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes para a execução dos serviços de limpeza. Importante frisar que é terminantemente proibida a utilização de cordas para efetuar a limpeza de vidros externos.”.

  1. Quais postos devem receber adicional de insalubridade e qual o percentual?

Resposta: Para fins de composição do orçamento estimativo, foi considerado adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os profissionais que executem de forma habitual, fixa e permanente, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, nas condições previstas na legislação trabalhista.

A incidência concreta deverá observar a legislação trabalhista, o instrumento coletivo aplicável, as condições reais de trabalho e a caracterização técnica pertinente. A Administração incluiu os sanitários como item específico para que os licitantes tenham ciência prévia das condições de execução e possam dimensionar adequadamente seus custos.

O CADTERC qualifica os sanitários como “Limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de forma permanente e efetiva”. 12. É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

Resposta: Não é exigida a permanência física e contínua de preposto nas dependências do contratante.

A contratada deverá designar formalmente preposto com poderes para resolução de ocorrências durante a execução contratual, mantendo canal de comunicação eficaz e suporte operacional compatível com as necessidades do objeto. A presença física será exigida quando necessária à adequada gestão do contrato ou quando convocada pela fiscalização.

Resposta: Não há exigência de garantia de proposta.

  1. Os percentuais de encargos sociais poderão ser alterados conforme a realidade da licitante?

Resposta: Os percentuais de encargos sociais, benefícios, tributos, custos indiretos e demais rubricas deverão refletir a situação efetiva da licitante, desde que estejam adequadamente demonstrados em sua planilha de custos e formação de preços e sejam compatíveis com a legislação e o instrumento coletivo aplicável, devendo sempre a licitante fundamentar e explicar a utilização das alíquotas.

Os percentuais do CADTERC constituem referências para formação do orçamento estimativo e avaliação de exequibilidade, mas não substituem o dever da licitante de apresentar composição própria, juridicamente adequada e economicamente exequível.

  1. Qual Convenção Coletiva de Trabalho foi utilizada no orçamento estimativo? A empresa é obrigada a utilizá-la?

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