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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 128

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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128/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

público, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.

5.12 O(A) candidato(a) autodeclarado indígena, se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas.

adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 6.1.2Para fins da reserva de vaga indicada no item 6.1, considera-se pessoa trans que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Trans.

5.1.3O preenchimento das vagas reservadas no item 5.1.2 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas aprovados(as).

5.12.1 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(as) ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares que poderão ser solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação.

concorrência for mais benéfca para seu ingresso na Carreira de Defensora
ou Defensor Público.
também por meio de documentos complementares que poderão ser
solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação.
6.2A concorrência às vagas reservadas para pessoas trans pelo
sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do(a) candidato(a),
5.1.5Na hipótese do item 5.1.4, as vagas reservadas continuarão sendo
preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específca de
5.12.2Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida
pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentifcação.
deve ser declarada no momento da inscrição, fcando o(a) candidato(a)
submetido(a) às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte
cotistas.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no
ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às)
5.12.3Para fns da reserva de vaga indicada no item 5.1, considera-se
indígena a pessoa que assim se declare no momento da inscrição do
concurso e tenha a sua autodeclaração ratifcada pela Presidência da
pela reserva de vagas.
6.3Para concorrer à reserva indicada no item 6.1, o(a) candidato(a) que
assim optar deverá declarar no momento da inscrição pela internet, em





candidatos(as) negros(as) ou indígenas, preenchendo a autodeclaração
Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da
campo
próprio
no
site
da
Fundação
Carlos
Chagas
de que é preto/a ou pardo/a, ou indígena, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografa e Estatística –
Comissão de Heteroidentifcação.
5.13As pessoas que não forem reconhecidas pela Comissão como
(www.concursosfcc.com.br) ser pessoa trans.
6.3.1No dia
17/11/2026será publicado no site da Fundação Carlos
IBGE.
5.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso
negras ou indígenas – cuja declaração não seja revestida de má-fé – ou
os que não comparecerem para a verifcação na data, horário e local a
Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo as inscrições de
candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas a
Público.
5.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
serem estabelecidos em Edital específco para este fm, continuarão
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência desde que obtenham a pontuação/classifcação necessária,
pessoas trans.
6.3.2O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação indicada no item 6.3.1.

responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na
lista específca de candidatos(as) com defciência ou na lista específca de
6.3.3No dia
25/11/2026serão divulgadas no site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.4,
será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido
nomeado, fcará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público
pessoas trans. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não
possua pontuação/classifcação para fgurar na listagem de ampla
concorrência e/ou se for o caso, na lista específca de pessoas com
6.4A declaração para reserva de vagas, no caso de candidato(a) que
tenha se autodeclarado trans no momento da inscrição, será analisada
pela Comissão de Heteroidentifcação de Candidatos (as) Trans, mediante
após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
55 N di
17/11/2026rá blid n it d Fndã Crl
defciência ou na lista específca de pessoas trans.
5.14 Após análise da Comissão será divulgado o Edital de Resultado
rióri d ntrit d rifã d l trá 3 (trê) di
realização de entrevista pessoal.
6.5Para a ratifcação da autodeclaração das pessoas inscritas às vagas
rrd trn rá nidrd m mi lmnt
. o a
se pucaa o se a uaço aos
Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação das pessoas
à d (à) did()
povso a eevsa e vecaço o qua a pessoa e s as
úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas,
vedada
d d d
esevaas a pessoas as se coseao u ou as eeeos,
dentre os seguintes:
) hi il iã l / il d
que optaram por concorrer s vagas reservaas aoss canatosas
() idí
a juntaa e ocumentos.
5141 E f d diã ã f dlã á
ao reconecmento soca, transço corpora eou soca e
ididd d ê i did d
negrosas ou ngenas.
5.5.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois)
di úti ó bliã idid it 55
.. m ace e ecso que no conrmar a autoecaraço ter
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5142O itt l á id Ciã
entae e gnero, assm entenas como o conjunto e
características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade
iid
as es aps a pucaço ncaa no em ..
552 N di
25/11/2026rã dild n it d Fndã Crl
.. recurso nerposo pea pessoa ser aprecao por omsso
Rrl mt r trê intrnt ditint d Cmiã d
vvencaa;
b) rntã d rtidã d nimnt d intir tr (
.. o a
seo vugaas o se a uaço aos
Chagas (wwwconcursosfcccombr) as resostas aos recursos interostos
ecusa, coposa po s egaes sos a osso e que
trata o item 510
a apeseaço a ceo e asceo e eo eo ou
número de rotocolo do rocesso administrativo ara retifcaão) e/ou
... p p.
5.6 A pessoa classifcada que, no ato da inscrição, declarou-se na
condião de nero(a) ou indíena terá seu nome ublicado em lista
..
5.14.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a
flmaem do rocedimento ara fns de heteroidentifcaão o arecer
p p p ç
apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social,
carteira de identidade rofssional crachás carteira de estudante cartão
ç g g, p
específca e fgurará também na lista de ampla concorrência caso
g p p ç, p
emitido pela Comissão de Heteroidentifcação e o conteúdo do recurso
p, , ,
do vale transporte CNH Cartão Nacional de Saúde entre outros) ou
,
obtenha a pontuação/classifcação necessária, na forma dos Capítulos 9,
10 11 e 12 deste Edital e/ou se for o caso na lista específca de

elaborado
pelo(a)
candidato(a),
sem
prejuízo
de
diligências
complementares que entender cabíveis
, , , ,
outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da
identidade trans; e
, , ,
candidatos(as) com defciência e/ou na lista específca de pessoas trans.
57 Na hipótese de não haver número sufciente de candidatos(as)
.
5.14.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
515 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento ou não

c)relato da transição do(a) candidato(a) feito em entrevista pessoal.
66A entrevista mencionada no item 64 será convocada em Edital
.
negros(as) ou indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
. , ,
do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena terá validade
apenas para este concurso
. .
específco e dela deverão participar todos(as) os(as) candidatos(as)
inscritos(as) para as vagas reservadas às pessoas trans que tenham se

serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas observada a ordem
.
5.16 A Defensoria Pública de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas
,
autodeclarado trans no momento da inscrição no concurso e tenham sido
,
de classifcação.

eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas

aprovados(as) e habilitados(as) na Primeira Prova Escrita – Objetiva.

5.8 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as) na Primeira

pela Comissão.

6.6.1Os membros da Comissão de Heteroidentifcação e da respectiva

Prova Escrita – Objetiva, autodeclaradas negras ou indígenas serão

5.17 Após análise dos recursos será divulgado o resultado defnitivo

Comissão Recursal serão indicados pela Presidência da Banca

convocados, uma única vez, perante a Comissão de Heteroidentifcação de

da referida etapa.

Examinadora ao Conselho Superior, a quem caberá ratifcar ou não as

Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas, para a aferição da veracidade da

5.18
O(A)
candidato(a)
negro(a)
ou
indígena
concorrerá

indicações, observados os requisitos previstos no art. 8º da Deliberação

autodeclaração como pessoa negra ou indígena realizada quando da sua
inscrição nessa condição. A convocação será divulgada por meio de edital




concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classifcação no

CSDP nº 400/2022.
6.6.2No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deverá apresentar o

específco a ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e

concurso, desde que obtenha a pontuação/classifcação necessária, na

documento de identidade original e demais documentos previstos em

disponibilizado
no
site
da
Fundação
Carlos
Chagas

forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista

edital próprio de convocação.



(www.concursosfcc.com.br).

específca de candidatos(as) com defciência ou na lista específca de

6.6.3As entrevistas pessoais serão presenciais e gravadas, realizadas
5.8.1O procedimento da Comissão de Heteroidentifcação será
realizado na cidade de São Paulo/SP.

pessoas trans.
5.19O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado dentro do
na cidade de São Paulo/SP.
6.6.4 O(A) candidato(a) que se recusar à gravação do procedimento de
5.9O(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) preto(a) ou pardo(a),
se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal
número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado
para efeito de preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras ou
heteroidentifcação será excluído(a) da respectiva lista de vagas
reservadas, permanecendo nas demais listas para as quais tenha obtido
com a Comissão de Heteroidentifcação destinada a identifcar as pessoas indígenas. habilitação e classifcação sufcientes.

que fazem jus às cotas para população negra (pretos e pardos).
5.20 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou indígena
6.7Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado
5.9.1A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra
provisório da entrevista do qual o candidato terá 3 (três) dias úteis para
de fenotipia do(a) candidato(a).
5.9.2 Serão consideradas as características fenotípicas do(a)
ou indígena classifcada imediatamente após o(a) desistente.
5.21 O(A) candidato(a) inscrito como negro(a) ou indígena participará
apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas,
vedada a juntada
de documentos.
candidato(a)
ao
tempo
de
realização
do
procedimento
de
heteroidentifcação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação
do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas,
no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de
6.7.1 Em face de decisão que não confrmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
5.9.3 Não serão considerados, para fns do disposto no item 5.9 deste
aplicação das provas.
5.22O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
6.7.2O recurso interposto pela pessoa será apreciado por Comissão
Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão de
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confrmação em
negra ou indígena não se confgura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
Heteroidentifcação de Candidatos(as) Trans, indicada no item 6.4.
6.7.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a
procedimentos de heteroidentifcação realizados em concursos públicos
5.23 Compete exclusivamente à Comissão de Heteroidentifcação de
flmagem do procedimento para fns de heteroidentifcação, o parecer
federais, estaduais, distritais e municipais.
5.9.4 Não é sufciente para o pertencimento à população negra a
Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas, indicada nos itens 5.10 e 5.10.1,
avaliar e proferir decisão quanto ao enquadramento do(a) candidato(a)
emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa.
6.7.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
existência de ascendentes negros(as), sendo necessária a identifcação de
um conjunto de características fenotípicas na pessoa que tornem razoável
na condição de pessoa negra ou indígena.
5.24 Para fns de ratifcação da autodeclaração das pessoas inscritas
6.8Caso sobrevenha decisão da Comissão de Heteroidentifcação ou
Comissão Recursal que não reconheça a condição de pessoa trans, o(a)






presumir a identifcação externa do(a) candidato(a) como pessoa negra.
5.10A Comissão de Heteroidentifcação será composta por 5 (cinco)
às vagas reservadas a indígenas será levado em consideração o critério
de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(das)
candidato(a)
será
excluído(a)
da
lista
específca
respectiva,
permanecendo somente na lista de ampla concorrência, caso obtenha
membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter
seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, quanto
à origem regional.
ascendentes indígenas de primeiro grau, podendo haver apresentação de
documentos complementares de comprovação, no momento da entrevista
ou em prazo indicado pela Comissão de Heteroidentifcação, após a
pontuação/classifcação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e
12deste Edital e/ou se for o caso, na lista específca de candidatos(as)
com defciência e/ou na lista específca de candidatos(as) negros(as) e
5.10.1 Os membros da Comissão de Heteroidentifcação e da respectiva
Comissão Recursal serão indicados pela Presidência da Banca
realização da entrevista, a título de diligências para esclarecimento.
5.25 A exclusão da lista específca aplica-se de igual modo ao(à)
indígenas.
6.8.1A exclusão da lista específca aplica-se de igual modo ao(à)
Examinadora ao Conselho Superior, a quem caberá ratifcar ou não as
indicações, observados os requisitos previstos no art. 8º da Deliberação
candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista.
5.26Caso a aplicação da ordem de convocação prevista no item 5.1.2
candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista.
6.9Na apuração dos resultados do concurso serão formuladas listas
CSDP nº 400/2022.
5.11Para fns da reserva de vaga indicada no item 5.1, considera-se
deste Edital resulte a convocação simultânea de candidatos(as) cotistas
de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte
específcas para identifcação da ordem de classifcação dos(as)
candidatos(as) cotistas entre si, com o objetivo de preenchimento das
negra a pessoa preta ou parda que assim se declare no momento da
ordem de preferência:
vagas reservadas.
inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratifcada pela
I- Pessoas trans;
6.10Os(As) candidatos(as) trans aprovados(as) serão convocados a
Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após
ifã d Ciã d Hidifã d Cdid()
II- Pessoas com defciência;
III P idí
ocupar a 11ª (décima primeira), 75ª (septuagésima quinta), 125ª
(éi iéi i) 17ª (éi éi i)
manestaço a omsso e eteroentcaço e anatosas
Negros(as) e Indígenas.
ã hi d() did() dá
- essoas negras e ngenas.
5.26.1 Nesta hipótese o(a) candidato(a) cotista preterido será
d() idi b
centsma vgsma qunta, 5 centsma septuagsma qunta vagas
e assim sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos.
hi d d fid i
5.11.1 O no reconecmento oa canatoa ever ser
fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito,
t d t 31 d Li º 12527 d 18 d b d 2011
convocaoa para ocupar a vaga meatamente susequente.
5.27A cada etapa o Conselho Superior fará publicar, além da lista geral
d d() lit íf d didt() dfiêi
6.10.1O preencmento as vagas reservaas reeras no tem 6.10
dar-se-á de acordo com a ordem de classifcação na lista específca de
didt() t d()
nos ermos o ar. a e n ., e e novemro e .
5112 É dd à Ciã d Htidtifã dlib
e aprovaosas, sagens especcas e canaosas com ecnca,
() idí t d()
canaosas rans aprovaosas.
6102Fi did bâi d d ã dit
.. veao omsso e eeroencaço eerar na
presença dos(as) candidatos(as).
5113 O rocedimento de heteroidentifcaão será flmado ara fns de
negrosas e ngenas e rans aprovaosas.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) TRANS
..ca spensaa a oservnca a regra e convocaço sposa
no item 6.10 ao(à) candidato(a) cuja classifcação na lista de ampla
concorrência for mais benéfca ara seu inresso na Carreira de Defensora
.. p ç p
registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentifcação.
5114 O(A) candidato(a) ue se recusar à ravaão do rocedimento de
6.1 Nos termos do artigo 1º, inciso III, e seguintes da Deliberação CSDP
nº 400 de 27 de maio de 2022 fcam reservadas a candidatos(as) trans
p g
ou Defensor Público.
6103Na hiótese do item 6102 as vaas reservadas continuarão
.. q gç p
heteroidentifcação será excluído(a) da respectiva lista de vagas
, , ,
2% (dois por cento) das vagas oferecidas neste Edital
.. p .., g
sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específca

reservadas, permanecendo nas demais listas para as quais tenha obtido
habilitação e classifcação sufcientes
.
6.1.1Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas trans,
resultar número decimal igual ou maior do que 05 (cinco décimos)

de cotistas.
611A vaga ocupada pelo(a) candidato(a) trans na forma do item 610 e
.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
, , . , .
seguintes deste Edital, será considerada a sua classifcação fnal no
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).