DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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128/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
público, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
5.12 O(A) candidato(a) autodeclarado indígena, se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas.
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 6.1.2Para fins da reserva de vaga indicada no item 6.1, considera-se pessoa trans que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão de Heteroidentificação de Candidatos(as) Trans.
5.1.3O preenchimento das vagas reservadas no item 5.1.2 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas aprovados(as).
5.12.1 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(as) ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares que poderão ser solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação.
-
5.1.4Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta
-
no item 5.1.2 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista de ampla concorrência for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
| concorrência for mais benéfca para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público. |
também por meio de documentos complementares que poderão ser solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação. |
6.2A concorrência às vagas reservadas para pessoas trans pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do(a) candidato(a), |
|---|---|---|
| 5.1.5Na hipótese do item 5.1.4, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específca de |
5.12.2Será considerada indígena a pessoa que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentifcação. |
deve ser declarada no momento da inscrição, fcando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte |
| cotistas. 5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) |
5.12.3Para fns da reserva de vaga indicada no item 5.1, considera-se indígena a pessoa que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha a sua autodeclaração ratifcada pela Presidência da |
pela reserva de vagas. 6.3Para concorrer à reserva indicada no item 6.1, o(a) candidato(a) que assim optar deverá declarar no momento da inscrição pela internet, em |
| candidatos(as) negros(as) ou indígenas, preenchendo a autodeclaração |
Banca Examinadora ou órgão competente, após manifestação da |
campo próprio no site da Fundação Carlos Chagas |
| de que é preto/a ou pardo/a, ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografa e Estatística – |
Comissão de Heteroidentifcação. 5.13As pessoas que não forem reconhecidas pela Comissão como |
(www.concursosfcc.com.br) ser pessoa trans. 6.3.1No dia 17/11/2026será publicado no site da Fundação Carlos |
| IBGE. 5.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso |
negras ou indígenas – cuja declaração não seja revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verifcação na data, horário e local a |
Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo as inscrições de candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas a |
| Público. 5.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das |
serem estabelecidos em Edital específco para este fm, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classifcação necessária, |
pessoas trans. 6.3.2O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.3.1. |
| responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. |
na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específca de candidatos(as) com defciência ou na lista específca de |
6.3.3No dia 25/11/2026serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos. |
| 5.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.4, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, fcará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público |
pessoas trans. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classifcação para fgurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específca de pessoas com |
6.4A declaração para reserva de vagas, no caso de candidato(a) que tenha se autodeclarado trans no momento da inscrição, será analisada pela Comissão de Heteroidentifcação de Candidatos (as) Trans, mediante |
| após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 55 N di 17/11/2026rá blid n it d Fndã Crl |
defciência ou na lista específca de pessoas trans. 5.14 Após análise da Comissão será divulgado o Edital de Resultado rióri d ntrit d rifã d l trá 3 (trê) di |
realização de entrevista pessoal. 6.5Para a ratifcação da autodeclaração das pessoas inscritas às vagas rrd trn rá nidrd m mi lmnt |
| . o a se pucaa o se a uaço aos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação das pessoas à d (à) did() |
povso a eevsa e vecaço o qua a pessoa e s as úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada d d d |
esevaas a pessoas as se coseao u ou as eeeos, dentre os seguintes: ) hi il iã l / il d |
| que optaram por concorrer s vagas reservaas aoss canatosas () idí |
a juntaa e ocumentos. 5141 E f d diã ã f dlã á |
ao reconecmento soca, transço corpora eou soca e ididd d ê i did d |
| negrosas ou ngenas. 5.5.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) di úti ó bliã idid it 55 |
.. m ace e ecso que no conrmar a autoecaraço ter interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a). 5142O itt l á id Ciã |
entae e gnero, assm entenas como o conjunto e características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade iid |
| as es aps a pucaço ncaa no em .. 552 N di 25/11/2026rã dild n it d Fndã Crl |
.. recurso nerposo pea pessoa ser aprecao por omsso Rrl mt r trê intrnt ditint d Cmiã d |
vvencaa; b) rntã d rtidã d nimnt d intir tr ( |
| .. o a seo vugaas o se a uaço aos Chagas (wwwconcursosfcccombr) as resostas aos recursos interostos |
ecusa, coposa po s egaes sos a osso e que trata o item 510 |
a apeseaço a ceo e asceo e eo eo ou número de rotocolo do rocesso administrativo ara retifcaão) e/ou |
| ... p p. 5.6 A pessoa classifcada que, no ato da inscrição, declarou-se na condião de nero(a) ou indíena terá seu nome ublicado em lista |
.. 5.14.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a flmaem do rocedimento ara fns de heteroidentifcaão o arecer |
p p p ç apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade rofssional crachás carteira de estudante cartão |
| ç g g, p específca e fgurará também na lista de ampla concorrência caso |
g p p ç, p emitido pela Comissão de Heteroidentifcação e o conteúdo do recurso |
p, , , do vale transporte CNH Cartão Nacional de Saúde entre outros) ou |
| , obtenha a pontuação/classifcação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10 11 e 12 deste Edital e/ou se for o caso na lista específca de |
elaborado pelo(a) candidato(a), sem prejuízo de diligências complementares que entender cabíveis |
, , , , outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e |
| , , , candidatos(as) com defciência e/ou na lista específca de pessoas trans. 57 Na hipótese de não haver número sufciente de candidatos(as) |
. 5.14.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 515 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento ou não |
c)relato da transição do(a) candidato(a) feito em entrevista pessoal. 66A entrevista mencionada no item 64 será convocada em Edital |
| . negros(as) ou indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e |
. , , do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra ou indígena terá validade apenas para este concurso |
. . específco e dela deverão participar todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas reservadas às pessoas trans que tenham se |
serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas observada a ordem |
. 5.16 A Defensoria Pública de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas |
, autodeclarado trans no momento da inscrição no concurso e tenham sido |
| , de classifcação. |
eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas |
aprovados(as) e habilitados(as) na Primeira Prova Escrita – Objetiva. |
5.8 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as) na Primeira |
pela Comissão. |
6.6.1Os membros da Comissão de Heteroidentifcação e da respectiva |
Prova Escrita – Objetiva, autodeclaradas negras ou indígenas serão |
5.17 Após análise dos recursos será divulgado o resultado defnitivo |
Comissão Recursal serão indicados pela Presidência da Banca |
convocados, uma única vez, perante a Comissão de Heteroidentifcação de |
da referida etapa. |
Examinadora ao Conselho Superior, a quem caberá ratifcar ou não as |
Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas, para a aferição da veracidade da |
5.18 O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena concorrerá |
indicações, observados os requisitos previstos no art. 8º da Deliberação |
autodeclaração como pessoa negra ou indígena realizada quando da sua inscrição nessa condição. A convocação será divulgada por meio de edital |
concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classifcação no |
CSDP nº 400/2022. 6.6.2No dia da entrevista, o(a) candidato(a) deverá apresentar o |
específco a ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e |
concurso, desde que obtenha a pontuação/classifcação necessária, na |
documento de identidade original e demais documentos previstos em |
disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas |
forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista |
edital próprio de convocação. |
(www.concursosfcc.com.br). |
específca de candidatos(as) com defciência ou na lista específca de |
6.6.3As entrevistas pessoais serão presenciais e gravadas, realizadas |
| 5.8.1O procedimento da Comissão de Heteroidentifcação será realizado na cidade de São Paulo/SP. |
pessoas trans. 5.19O(A) candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado dentro do |
na cidade de São Paulo/SP. 6.6.4 O(A) candidato(a) que se recusar à gravação do procedimento de |
| 5.9O(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) preto(a) ou pardo(a), se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal |
número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras ou |
heteroidentifcação será excluído(a) da respectiva lista de vagas reservadas, permanecendo nas demais listas para as quais tenha obtido |
| com a Comissão de Heteroidentifcação destinada a identifcar as pessoas | indígenas. | habilitação e classifcação sufcientes. |
que fazem jus às cotas para população negra (pretos e pardos). |
5.20 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou indígena | 6.7Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado |
| 5.9.1A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios | aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra |
provisório da entrevista do qual o candidato terá 3 (três) dias úteis para |
| de fenotipia do(a) candidato(a). 5.9.2 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) |
ou indígena classifcada imediatamente após o(a) desistente. 5.21 O(A) candidato(a) inscrito como negro(a) ou indígena participará |
apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. |
| candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentifcação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação |
do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas, no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de |
6.7.1 Em face de decisão que não confrmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a). |
| das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 5.9.3 Não serão considerados, para fns do disposto no item 5.9 deste |
aplicação das provas. 5.22O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa |
6.7.2O recurso interposto pela pessoa será apreciado por Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos da Comissão de |
| edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confrmação em |
negra ou indígena não se confgura em ato discriminatório de qualquer natureza. |
Heteroidentifcação de Candidatos(as) Trans, indicada no item 6.4. 6.7.3 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a |
| procedimentos de heteroidentifcação realizados em concursos públicos |
5.23 Compete exclusivamente à Comissão de Heteroidentifcação de |
flmagem do procedimento para fns de heteroidentifcação, o parecer |
| federais, estaduais, distritais e municipais. 5.9.4 Não é sufciente para o pertencimento à população negra a |
Candidatos(as) Negros(as) e Indígenas, indicada nos itens 5.10 e 5.10.1, avaliar e proferir decisão quanto ao enquadramento do(a) candidato(a) |
emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa. 6.7.4 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. |
| existência de ascendentes negros(as), sendo necessária a identifcação de um conjunto de características fenotípicas na pessoa que tornem razoável |
na condição de pessoa negra ou indígena. 5.24 Para fns de ratifcação da autodeclaração das pessoas inscritas |
6.8Caso sobrevenha decisão da Comissão de Heteroidentifcação ou Comissão Recursal que não reconheça a condição de pessoa trans, o(a) |
| presumir a identifcação externa do(a) candidato(a) como pessoa negra. 5.10A Comissão de Heteroidentifcação será composta por 5 (cinco) |
às vagas reservadas a indígenas será levado em consideração o critério de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(das) |
candidato(a) será excluído(a) da lista específca respectiva, permanecendo somente na lista de ampla concorrência, caso obtenha |
| membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, quanto à origem regional. |
ascendentes indígenas de primeiro grau, podendo haver apresentação de documentos complementares de comprovação, no momento da entrevista ou em prazo indicado pela Comissão de Heteroidentifcação, após a |
pontuação/classifcação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10, 11 e 12deste Edital e/ou se for o caso, na lista específca de candidatos(as) com defciência e/ou na lista específca de candidatos(as) negros(as) e |
| 5.10.1 Os membros da Comissão de Heteroidentifcação e da respectiva Comissão Recursal serão indicados pela Presidência da Banca |
realização da entrevista, a título de diligências para esclarecimento. 5.25 A exclusão da lista específca aplica-se de igual modo ao(à) |
indígenas. 6.8.1A exclusão da lista específca aplica-se de igual modo ao(à) |
| Examinadora ao Conselho Superior, a quem caberá ratifcar ou não as indicações, observados os requisitos previstos no art. 8º da Deliberação |
candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista. 5.26Caso a aplicação da ordem de convocação prevista no item 5.1.2 |
candidato(a) que não comparecer à convocação para a entrevista. 6.9Na apuração dos resultados do concurso serão formuladas listas |
| CSDP nº 400/2022. 5.11Para fns da reserva de vaga indicada no item 5.1, considera-se |
deste Edital resulte a convocação simultânea de candidatos(as) cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte |
específcas para identifcação da ordem de classifcação dos(as) candidatos(as) cotistas entre si, com o objetivo de preenchimento das |
| negra a pessoa preta ou parda que assim se declare no momento da |
ordem de preferência: |
vagas reservadas. |
| inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratifcada pela |
I- Pessoas trans; |
6.10Os(As) candidatos(as) trans aprovados(as) serão convocados a |
| Presidência da Banca Examinadora ou órgão competente, após ifã d Ciã d Hidifã d Cdid() |
II- Pessoas com defciência; III P idí |
ocupar a 11ª (décima primeira), 75ª (septuagésima quinta), 125ª (éi iéi i) 17ª (éi éi i) |
| manestaço a omsso e eteroentcaço e anatosas Negros(as) e Indígenas. ã hi d() did() dá |
- essoas negras e ngenas. 5.26.1 Nesta hipótese o(a) candidato(a) cotista preterido será d() idi b |
centsma vgsma qunta, 5 centsma septuagsma qunta vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos. hi d d fid i |
| 5.11.1 O no reconecmento oa canatoa ever ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, t d t 31 d Li º 12527 d 18 d b d 2011 |
convocaoa para ocupar a vaga meatamente susequente. 5.27A cada etapa o Conselho Superior fará publicar, além da lista geral d d() lit íf d didt() dfiêi |
6.10.1O preencmento as vagas reservaas reeras no tem 6.10 dar-se-á de acordo com a ordem de classifcação na lista específca de didt() t d() |
| nos ermos o ar. a e n ., e e novemro e . 5112 É dd à Ciã d Htidtifã dlib |
e aprovaosas, sagens especcas e canaosas com ecnca, () idí t d() |
canaosas rans aprovaosas. 6102Fi did bâi d d ã dit |
| .. veao omsso e eeroencaço eerar na presença dos(as) candidatos(as). 5113 O rocedimento de heteroidentifcaão será flmado ara fns de |
negrosas e ngenas e rans aprovaosas. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) TRANS |
..ca spensaa a oservnca a regra e convocaço sposa no item 6.10 ao(à) candidato(a) cuja classifcação na lista de ampla concorrência for mais benéfca ara seu inresso na Carreira de Defensora |
| .. p ç p registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentifcação. 5114 O(A) candidato(a) ue se recusar à ravaão do rocedimento de |
6.1 Nos termos do artigo 1º, inciso III, e seguintes da Deliberação CSDP nº 400 de 27 de maio de 2022 fcam reservadas a candidatos(as) trans |
p g ou Defensor Público. 6103Na hiótese do item 6102 as vaas reservadas continuarão |
| .. q gç p heteroidentifcação será excluído(a) da respectiva lista de vagas |
, , , 2% (dois por cento) das vagas oferecidas neste Edital |
.. p .., g sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específca |
reservadas, permanecendo nas demais listas para as quais tenha obtido habilitação e classifcação sufcientes |
. 6.1.1Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas trans, resultar número decimal igual ou maior do que 05 (cinco décimos) |
de cotistas. 611A vaga ocupada pelo(a) candidato(a) trans na forma do item 610 e |
| . Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, , | . , . seguintes deste Edital, será considerada a sua classifcação fnal no Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |