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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 134

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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134/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

habilitação e classifcação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 434,
de 09 de agosto de 2024)
§5º. Sobrevindo decisão que não reconheça a condição de negro,
c) Pessoas com defciência: 4 (quatro) vezes o número das respectivas
vagas reservadas;
d) Pessoas trans: 4 (quatro) vezes o número das respectivas vagas
de direitos na via político-administrativa. Poder Judiciário e Poderes
Políticos como arenas para efetivação de direitos.
6. Jurisdição constitucional. Origens e evolução. Modelo europeu-
indígena ou trans, o/a candidato/a será excluído/a da lista específca,
permanecendo somente na lista geral, se cumpridos os requisitos de
habilitação e classifcação.
reservadas.
§2º. Somente serão admitidos/as à prova oral os/as candidatos/as
que obtiverem as maiores notas médias, consideradas conjuntamente a
continental e modelo norte-americano. Tribunais Constitucionais e
Supremas Cortes. Competências e modelos decisórios. Tipologia da
jurisdição
constitucional.
Técnicas
de
decisão
dos
Tribunais
Artigo 10. Em cada fase do concurso ou da seleção pública serão
segunda e a terceira provas escritas, até totalizar:
Constitucionais e das Supremas Cortes. Controle concentrado e abstrato.
elaboradas uma lista geral e uma lista específca para cada categoria de
d
a) Ampla concorrência: 1,5 (uma e meia) vez o número de vagas da
l êi á dtd d õ
Efeito vinculante e efcácia erga omnes. Controle difuso e incidental.
Ctl ti i Ctl líti tl idiil
reservas e vagas.
Parágrafo único O resultado fnal do concurso será divulgado por
ampa concorrnca, j esconaas as vagas reservaas para açes
afrmativas aplicando-se o numeral inteiro imediatamente superior se
onroe prevenvo e repressvo. onroe poco e conroe jurscona.
Controle de constitucionalidade e legitimidade democrática Difculdade
.
meio de uma lista única, contendo o nome dos/as candidatos/as
aprovados/as por ordem alfabética.
,
fracionário o resultado;
b) Pessoas negras e indígenas: 2 (duas) vezes o número das
.
contramajoritária da jurisdição constitucional. Efeitos, estabilidade e
superação das decisões no controle de constitucionalidade. Modulação

Artigo 11. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo
com a ordem de classifcação na lista específca, da seguinte forma:
I – as pessoas com defciência aprovadas serão convocadas para

respectivas vagas reservadas;
c) Pessoas com defciência: 2 (duas) vezes o número das respectivas
vagas reservadas;

de efeitos. Jurisdição constitucional e coisa julgada. Consensualidade e
jurisdição constitucional.
7. O controle de constitucionalidade na Constituição de 1988. O
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
d) Pessoas trans: 2 (duas) vezes o número das respectivas vagas controle difuso, incidental ou concreto da constitucionalidade. Cláusula
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de vinte
cargos providos;
reservadas.
§3º. Todos/as os/as candidatos/as empatados/as na última nota de
da reserva de plenário. O controle concentrado, geral ou abstrato da
constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação
II – as pessoas negras e indígenas aprovadas serão convocadas para
ocupar a 2ª (segunda), 5ª (quinta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda), 15ª
déi i déi iéi d iéi
classifcação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o
limite dos parágrafos anteriores.
hió d d i
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito
dl

ã
iii
(cma qunta), 19ª (cma nona), 22ª (vgsma seguna), 25ª (vgsma
quinta) e 29ª (vigésima nona) vagas e assim sucessivamente;
III – as pessoas trans aprovadas serão convocadas para ocupar a 11ª
(décima primeira) 75ª (septuagésima quinta) 125ª (centésima vigésima
§4º. Na ptese e concurso com menos e 50 (cnquenta) vagas ou
somente para cadastro de reserva, a aplicação dos multiplicadores de
que tratam os parágrafos anteriores deste artigo deve ser calculada como
se o edital previsse a abertura de 50 (cinquenta) vagas”
Funamenta
(ADPF).
Representaço
nterventva.Normatva
constitucional, legal e jurisprudencial. Técnicas decisórias adotadas pelo
Supremo Tribunal Federal. Parâmetros. Reclamação constitucional:
conceito cabimento requisitos funções e limites
, ,
quinta), 175ª (centésima septuagésima quinta) vagas e assim
.
Artigo 14. O artigo 25 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de
, , , .
8. Teoria da inconstitucionalidade. Espécies de inconstitucionalidade.

sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos;
IV – as mulheres em situação de violência doméstica e familiar

2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 25. O Conselho Superior efetuará a convocação conjunta

Inconstitucionalidade por ação e por omissão. Vícios formais, materiais e
subespécies. Inconstitucionalidade originária e superveniente. Estado de
aprovadas, nos concursos e seleções públicas que tiverem essa reserva,
dos/as candidatos/as para a segunda e a terceira provas escritas
coisas inconstitucional. Litígios, demandas e processos estruturais.
serão convocadas para ocupar a 4ª (quarta), 12ª (décima segunda), 20ª
mediante aprovação e publicação no Diário Ofcial do Estado da lista de
9. Controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Controle de
(vigésima), 28ª (vigésima oitava) vagas e assim sucessivamente a cada
intervalo de oito cargos providos.
§1º. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a
aprovados/as na primeira prova, designando as provas escritas em datas
diversas.”
Artigo 15. O artigo 31 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de
constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. A relação
entre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal
Federal e aquele desempenhado pelos Tribunais de Justiça.
ordem de classifcação na respectiva lista específca, salvo se a
classifcaão na lista eral for mais benéfca hiótese em ue as vaas
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artio 31 Para amla concorrência será considerado/a arovado/a
10. Remédios constitucionais. Habeas corpus, mandado de segurança,
mandado de injunão habeas data aão civil ública e aão oular
ç g , p q g
reservadas
continuarão
sendo
preenchidas
por
candidatos/as
aprovados/as na respectiva lista específca
g . p p
o/a candidato/a que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco) nas
segunda e terceira provas escritas conjuntamente consideradas e na
ç, , ç p ç pp.
Normativa constitucional e legislação regulamentar.
11 Processos formais e informais de mudança da Constituição
.
§2º. Caso da aplicação da forma de convocação prevista neste artigo
, ,
prova oral, sendo exigido na primeira prova escrita pontuação igual ou
. .
Revisão, reforma e emenda constitucional: conceitos e limitações.

resulte a convocação simultânea de candidatos/as cotistas de listas

superior a 44 (quarenta e quatro) acertos.

Mutação constitucional: conceito, instrumentos e limites.

diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de

§1º. Para as pessoas negras, indígenas, com defciência e trans, serão

12. Sistema e Princípios constitucionais: conceitos, natureza jurídica e
preferência: considerados/as aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem grau
função. Regras e princípios: normatividade, interpretação, aplicação e
I - Pessoas trans;
II - Pessoas com defciência;
igual ou superior a 3 (três) nas segunda e terceira provas escritas,
conjuntamente consideradas, e na prova oral, sendo exigido na primeira
colisões. Princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.
Preâmbulo da Constituição. Princípios constitucionais fundamentais:
III – Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
prova escrita ao menos a pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco)
soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do
IV - Pessoas negras e indígenas.
acertos.
""
trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, república, federação,
í
§3º. Na hipótese do §2º, o/a candidato/a cotista preterido/a será
nd/ r r imditmnt bnt
§2º. Ao grau a que se refere o caput do presente artigo será
rid ntã d títl btnd- im r fnl d/
estado democrático de direito e separação de poderes. Princpio da
ildd ildd frml ribiã d diriminã dirit à
covocaoa paa ocupa a vaga eaaee susequee.
§4º. As vagas ocupadas por meio das reservas previstas nesta
Deliberação
serão
consideradas
as
classifcações
fnais
dos/as
acesca a pouaço os uos, oeose, ass, o gau a oa
candidato/a aprovado/a.“
Artigo 16 O §3º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 390 de 27 de
guaae: guaae oa, poço e scaço, eo
diferença, políticas de distribuição e reconhecimento, igualdade material,
discriminação positiva e ações afrmativas justiça solidariedade e







candidatos/as no concurso para todos os fns.
. ,
agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
, ,
desenvolvimento sustentável. Objetivos e fundamentos do Estado

§5º. Em caso de desistência de candidato/a aprovado/a em lista de

“Artigo 4º.......................................

Brasileiro. Princípios reitores das relações internacionais do País. Valores

reserva, a vaga será preenchida por outro/a candidato/a da mesma lista,
respeitada a ordem de classifcação específca.

§3º. No preenchimento das vagas, serão reservadas 30% (trinta por
cento) para pessoas negras ou indígenas, 5% (cinco por cento) para

constitucionais.
13. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, documentos
§6º. Se, por ocasião da convocação de que trata este artigo, não
pessoas com defciência, 2% (dois por cento) para pessoas trans e 12,5%
históricos,
características,
gerações
e
dimensões,
classifcações,
houver candidato/a aprovado/a na lista especial respectiva, a vaga
correspondente será considerada de ampla concorrência e livremente
provida, obedecida a ordem de classifcação geral no concurso.
(doze e meio por cento) para mulheres em situação de violência
doméstica.
.....................................................................................”
titularidade e destinatários, funções, efcácia, limitações, restrições,
confitos, colisões e interpretação. Princípio do respeito ao conteúdo
essencial dos direitos fundamentais. Princípio da proporcionalidade:
§7º. As ordens de convocação desta Deliberação se aplicam também
aos concursos e rocessos seletivos abertos ara cadastro de reserva e
Artigo 17. Revogam-se:
I – os artios 3º-A 4º 6º 7º 8º 9º 9º-A 10 11 os arárafos 5º e 6º
conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. Princípio da
roibião do excesso Princíio da roibião da roteão insufciente
p p ,
em se tratando de concursos e seleções que ofereçam vagas
determinadas nas convocações para as novas vagas que eventualmente
g , , , , , , , , , pg
do artigo 22, e o parágrafo único do artigo 25 da Deliberação CSDP nº 10,
de 30 de junho de 2006;
pç . p pç pç .
Princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. Efcácia vertical e
horizontal dos direitos fundamentais Orçamento e reserva do possível O
,
vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

I - os artigos 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 9º-A, 10, 11, 22, IV e seus
. .
princípio da proibição do retrocesso social. Proteção judicial dos direitos

Artigo 12. As reservas de vagas para ações afrmativas constarão

parágrafos 5º e 6º, e o parágrafo único do artigo 25 da Deliberação CSDP

fundamentais: as ações constitucionais e processos constitucionais.

expressamente nos editais dos concursos e seleções públicas, devendo a
Presidência da Banca Examinadora, ou o órgão competente, e a entidade

nº 10, de 30 de junho de 2006. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº
405, de 25 de novembro de 2022)

Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência,
desobediência civil, manifestações e direito de petição a quaisquer
realizadora do certame garantir toda orientação necessária às pessoas
II – os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 4º e os artigos 5º, 7º e 8º da
órgãos públicos. Advocacy. Direito constitucional antidiscriminatório.
interessadas.
Artigo 13. Altera-se a redação do artigo 22 da Deliberação CSDP nº 10,
de 30 de junho de 2006:
“
Deliberação CSDP nº 390, de 27 de agosto de 2021, bem como seus
respectivos incisos, parágrafos e alíneas.
Artigo 18. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
14. Direitos, deveres e garantias individuais e coletivos em espécie.
Liberdades fundamentais, direitos civis e políticos.
15.
Direitos
sociais.
Direitos
dos
Trabalhadores.
Proteção
Artigo 22 ...........................................
I – Cid- hbilitd/ liã d d
Parágrafo único. As alterações relativas aos concursos e processos
lti d tái tã i 9 d i d 2023
constitucional dos novos modelos de trabalho e formas alternativas de
tã d i d d Ti l d diit
onseramse aaosas para a reazaço a seguna e
terceira rovas escritas os/as candidatos/as ue obtiverem a seguinte
seevos e esgo enraro em vgor em e janero e
ANEXO II
presaço e servços no mercao e consumo. eora gera os reos
sociais Direitos sociais em esécie Justiciabilidade e efetividade
p q
pontuação na primeira prova escrita:
a) Ampla concorrência: pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e

Obs: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações
complementares,
súmulas,
jurisprudências
e/ou
orientações
. p. .
Controle judicial de políticas públicas: parâmetros e jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Mínimo

quatro) acertos;
b) Pessoas negras e indígenas: pontuação igual ou superior a 35





jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.
DIREITO CONSTITUCIONAL

existencial: origem, conceito, fundamento, objeto e regulamentação.
Direito à educação. Direito à saúde: prestação pelo Estado e pela

(trinta e cinco) acertos;
1. Constitucionalismo. Conceito e surgimento. Revoluções liberais do
iniciativa privada. Saúde suplementar.
c) Pessoas com defciência: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e
século XVIII. Evolução do constitucionalismo. Estado liberal, estado social
16. Direitos de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no
cinco) acertos;
d) Pessoas trans: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco)
e estado pós-social. Neoconstitucionalismo. História das Constituições:
origens, documentos históricos constitucionais. Constitucionalismo
Brasil. Extradição. Condição jurídica dos migrantes no Brasil. Lei de
Migração.
acertos.
II – Consideram-se habilitados/as para a realização da prova oral
/ ndidt/ btirm int ntã
latino-americano. Plurinacionalidade e Pluralismo Jurídico.
2. Direito constitucional: conceito, origem, objeto, conteúdo, métodos,
brdn fnt Cntitinliã d Dirit Tri Grl d
17. Direitos políticos e direitos de cidadania. Direitos políticos
positivos e negativos. República e Democracia: teorias democráticas,
dmri nti mdrn dmri dirt indirt
osas caaosas que ovee a segue pouaço:
a) Ampla concorrência: média igual ou superior a 5 (cinco) na
segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas;
aoages e oes. osucoazaço o eo. eoa ea o
Estado e Teorias Constitucionais. Formas de Estado, formas de governo e
sistemas
de
governo
Direito
Constitucional
Transnacional
eocaca aga e oea, eocaca ea, ea ou
representativa, democracia participativa e semiparticipativa. Defensoria
Pública e democracia Democracia militante Erosão democrática e

b) Pessoas negras e indígenas: média igual ou superior a 3 (três) na


.


.
Supraconstitucionalidade.
Constitucionalismo
multinível.
Bloco
de
. .
constitucional.
Constitucionalismo
abusivo.
Populismo
e

segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas;

constitucionalidade.

constitucionalismo. Participação social e democracia. Mecanismos

c) Pessoas com defciência: média igual ou superior a 3 (três) na
3. Teoria da Constituição. Formação da Constituição e Poder
constitucionais de participação popular: plebiscito, referendo e iniciativa

segunda e na terceira provas escritas conjuntamente consideradas;
d) Pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na segunda e na
Constituinte:
perspectiva
histórica,
natureza,
espécies,
atuação,
limitações. Evolução histórica das constituições brasileiras. Constituição:
popular e demais formas de participação popular nos demais Poderes.
Experiências brasileiras de participação e gestão democráticas: Conselhos
terceira provas escritas conjuntamente consideradas;
conceito, sentidos, concepções, fontes, classifcações e elementos.
de Direitos, Conselhos Gestores de Políticas Públicas, Conferências,
III – Consideram-se aprovados na prova oral os/as candidatos/as que
Supremacia e rigidez constitucional. Constituição formal e Constituição
Orçamento Participativo, Audiências Públicas e Consultas Públicas. A
obtiverem a seguinte pontuação:
material. Estrutura e normatividade da Constituição brasileira de 1988.
fgura do ombudsman no direito comparado. Participação social no
a) Ampla concorrência: média igual ou superior a 5 (cinco) na prova
l
Teoria da recepção. Desconstitucionalização. Repristinação.
4 N titii it túd flidd tt
Sistema de Justiça. Controladorias, Ouvidorias e Auditorias. Direito à voz e
diit id Ptiiã Pd Lilti iõ
ora;
b) Pessoas neras e indíenas: média iual ou suerior a 3 (três) na
. ormas consuconas: conceo, coneo, naae, esruura
lóica interaão alicaão no temo e esao efcácia e alicabilidade
reo a ser ouvo. arcpaço no oer egsavo: comsses
arlamentares de articiaão social
g g g p
prova oral;
c) Pessoas com defciência: média igual ou superior a 3 (três) na
g, gç, pç p pç, p.
Interpretação constitucional: métodos, princípios, classifcações, técnicas
e conceitos aplicados à interpretação constitucional. Textualismo
p ppç .
18. Sistemas eleitorais. Capacidade eleitoral ativa e passiva.
Inelegibilidades. Eleições. Financiamento político-eleitoral. Propaganda

prova oral;
,
originalismo e interpretação judicial evolutiva. Constitucionalização

eleitoral e liberdade de expressão. Partidos políticos. Representatividade

d) Pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na prova oral;

simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade

política e proteção das minorias.
§1º. Somente serão admitidos/as à segunda prova escrita os/as
candidatos/as que obtiverem as maiores notas até totalizar:

constitucional. Efetividade das normas constitucionais.
5. Ativismo judicial, judicialização da política e politização da Justiça.

19. Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos
Humanos. Convenções e Tratados internacionais ratifcados na forma do
a) Ampla concorrência: 3 (três) vezes o número de vagas da ampla
concorrência, já descontadas as vagas reservadas para ações afrmativas;
Concepções de ativismo judicial. Autocontenção judicial: conceito e
critérios. Minimalismo judicial. Deferência ao legislador. Limitações
artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal. Federalização dos crimes graves
contra os direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência
b) Pessoas negras e indígenas: 4 (quatro) vezes o número das
respectivas vagas reservadas;
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institucionais do Poder Judiciário. Transformação social e concretização (IDC). Supralegalidade e controle de convencionalidade. Efeitos de
decisões e sentenças internacionais condenatórias em face do Brasil.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).