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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 10

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: 055B3EBB

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 349, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. FICA EXONERADA, A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO NÃO EFETIVO, ADMITIDA POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Termo de Distrato do Contrato n° 026/2026, que celebram entre si, o Município de Santa Helena de Goiás, e Dinamar da Silva Simões;

Magda Cichini de Mendonça, em substituição à servidora Vania de Oliveira Silva, em razão de sua aposentadoria.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em caráter temporário, a servidora pública JOSIANNY MIRANDA GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor Regente PIV, matrícula n° 624170, para exercer a função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Magda Cichini de Mendonça.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01° de outubro de 2026 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 08 de outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: E8B7EC4F

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a servidora ocupante de cargo não efetivo, admitida por meio de processo seletivo simplificado, abaixo relacionada:

SERVIDOR CPF/MF CARGO
Dinamar da Silva Simões *.795.841- Professor Regente História

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, produzindo efeitos retroativos a 01º de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 08 de outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: A2F0C13A

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS

DECRETO Nº. 350, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. NOMEIA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA ESCOLAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.446, de 24 de outubro de 2025, que institui o processo de escolha de gestores escolares das unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Helena de Goiás;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 530, de 25 de novembro de 2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.446 de 24 de outubro de 2025, sobre o processo de escolha de gestores escolares das unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Helena de Goiás e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 334/2026, de 01° de outubro de 2026, que concedeu Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais em favor de Vania de Oliveira Silva;

CONSIDERANDO o Memorando n° 503/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, solicitando a nomeação de Gestora Escolar “Pro Tempore” para exercer a função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI)

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº 351, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ESTABELECE REGRAS PARA O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, quanto à competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

CONSIDERANDO o art. 269, § 1º, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que autoriza a transferência de determinados feriados para outro dia útil próximo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.987, de 10 de setembro de 2026, que transferiu, no âmbito da Administração Pública Estadual, a observância do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de harmonizar o calendário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas municipais com o calendário estadual; DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, no âmbito da Administração Pública Municipal, a observância do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2026 .

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2026 , ressalvados os serviços públicos essenciais e aqueles cuja continuidade seja indispensável ao interesse público.

Art. 3º No dia 28 de outubro de 2026 , haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo disposição específica em contrário.

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades municipais deverão assegurar a manutenção dos serviços essenciais, mediante organização de escalas, plantões ou outros meios necessários à continuidade do atendimento público.

Art. 5º A transferência prevista neste Decreto produz efeitos exclusivamente no âmbito da Administração Pública Municipal e não altera obrigações aplicáveis às entidades privadas, aos empregadores ou ao funcionamento dos demais órgãos e Poderes. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 08 de outubro de 2026 .

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

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