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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 11

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

Publicado por: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA Patricia Gonçalves Vieira Lucena HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Código Identificador: C7E341DD OUTUBRO de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº352/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 309/2026 E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o decreto 309/2026, por erro material e concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO , senhor(a), ROSA APARECIDA CARDOSO OLIVEIRA , registrada sob a matrícula 743 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.369.841-XX .

Art. 2º – Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS Salário Base ...................... R$ 1621,00 Quinquênio (6) (5%)(Art. 111 da Lei Municipal 1.664/1992).......... R$ 486,30 TOTAL DE PROVENTOS ............ R$ 2.107,30

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/09/2026.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: E2EC8F8A

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 353, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargo comissionado para assegurar o bom funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e interesse público que regem a Administração.

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADO , por interesse da Administração Pública, para exercer o cargo em comissão constante da estrutura administrativa do Município, nos termos da legislação vigente:

SERVIDOR CPF/MF CARGO SÍMBOLO
Sandro de Paula Gomes *.859.101- Assessor Jurídico CDS-3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 08 de outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: AF1F07A7

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 354, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. FICA EXONERADA, A PEDIDO, A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração formalizado em 07 de outubro de 2026 pela servidora municipal HELIA ARANTES DA SILVA;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao requerimento formal da servidora e, tendo em vista sua manifestação de interesse em renunciar ao cargo em comissão .

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora ocupante de cargo em comissão abaixo relacionada:

SERVIDOR CPF/MF CARGO SÍMBOLO
Helia Arantes da Silva *.726.051- Assessor Especial IV AE-4

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