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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 19

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721

observadas as disposições do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA. § 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência elaborará e aprovará, anualmente, plano de ação contendo as prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo, observadas as normas de planejamento e orçamento público.

§ 2º A execução orçamentária e financeira do Fundo ficará sujeita às normas de contabilidade pública, empenho, liquidação, pagamento, prestação de contas e aos controles interno e externo.

Art. 33. Os recursos do Fundo poderão ser aplicados, observada a legislação vigente, em:

I – financiamento total ou parcial de programas, projetos, serviços e ações destinados às pessoas com deficiência;

II – aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários à execução das ações aprovadas; III – ações de acessibilidade e inclusão;

IV – estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos relacionados às pessoas com deficiência;

V – capacitação e formação de conselheiros e profissionais envolvidos nas políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;

VI – campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência;

VII – ações de divulgação e promoção dos direitos das pessoas com deficiência;

VIII – apoio a projetos desenvolvidos por organizações da sociedade civil, quando observados os requisitos legais e os instrumentos jurídicos adequados;

IX – outras ações compatíveis com a finalidade do Fundo, desde que legalmente autorizadas e previstas no orçamento.

§ 1º As despesas de funcionamento ordinário do Conselho serão custeadas por dotação orçamentária própria do Município, não sendo permitido utilizar o Fundo para substituir o custeio ordinário da estrutura administrativa do Conselho.

§ 2º As despesas eventuais com participação de conselheiros em atividades oficiais de representação, capacitação, seminários e eventos poderão ser custeadas na forma da legislação municipal, desde que previamente autorizadas pela autoridade competente e observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a pertinência da despesa e a respectiva prestação de contas.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos do Fundo para pagamento de pessoal permanente da Administração Pública ou para despesas estranhas às finalidades previstas nesta Lei.

Art. 34. A transferência de recursos do Fundo para organizações da sociedade civil dependerá da celebração do instrumento jurídico adequado, observada a legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando incidente, bem como as normas municipais pertinentes.

§ 1º A seleção, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle.

§ 2º A deliberação do Conselho sobre a prioridade ou aprovação de determinada política ou projeto não substitui os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e jurídicos exigidos pela legislação.

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 2FAF4E83

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 179-2026

Decreto nº 179/2026

Buriti Alegre – GO, 02 de outubro de 2026.

―Dispõe sobre Desmembramento do Lote 28 da Quadra 03, situado na Rua Amélia Marra de Castro Costa, Setor Loteamento Residencial Morada da Colina, nesta cidade de Buriti Alegre – GO, na forma abaixo, e dá outras providencias‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o requerimento formulado pelo Sr . REYNALDO BARBOSA PEREIRA , inscrito no CPF: 469.831.801-78, constante do Processo Administrativo nº 6170/2026 DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento do Lote nº 28, inscrito na matricula 7.501 do cartório de imóveis, com área total de 250,88 m², na Quadra nº 03, situado na Rua Amélia Marra de Castro Costa, Setor Loteamento Residencial Morada da Colina, nesta cidade de Buriti Alegre – GO, em 02 partes, passando os lotes a terem a seguinte numeração 28A e 28B, conforme memorial descritivo, croqui e ART. Que fará parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Fica o Departamento de Tributação, responsável pelas anotações pertinentes e decorrentes das alterações processadas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE – GO , aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

GARIBALDO FERREIRA SANTANA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: B98805B9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 180-2026

DECRETO Nº 180/2026

Buriti Alegre, 07 de outubro de 2026.

―Exonera, a pedido, a servidora Juliana Oliveira Rocha Arantes.‖

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto, exclusivamente para disciplinar sua execução.

Art. 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando que foi solicitada pela servidora Juliana Oliveira Rocha Arantes nos autos nº 6314/2026, sua exoneração;

DECRETA:

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30.09.2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito Municipal de Buriti Alegre

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a servidora Juliana Oliveira Rocha Arantes, inscrita no CPF nº .090.821-*, matrícula nº 901078** , do cargo de COORDENADOR III.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , ao sete dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (07/10/2026).

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