DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças e estudantes;
II – compromisso com a alfabetização na idade adequada, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; III – equidade e garantia de oportunidades de aprendizagem;
IV – respeito à diversidade social, cultural, territorial, linguística, étnico-racial e educacional;
V – educação inclusiva e garantia dos direitos dos estudantes com deficiência e demais públicos que necessitem de atendimento educacional específico;
VI – valorização dos profissionais da educação;
XVIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades educacionais;
XIX – valorizar, reconhecer e incentivar boas práticas desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades educacionais;
XX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Buriti Alegre;
XXI – assegurar a continuidade, avaliação e aperfeiçoamento da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL
VII – formação continuada e desenvolvimento profissional;
VIII – avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento, com utilização pedagógica dos resultados;
IX – recomposição das aprendizagens e intervenção pedagógica tempestiva;
X – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades atendidas pela Rede Municipal;
XI – participação das famílias e da comunidade;
XII – gestão democrática, planejamento, transparência e responsabilidade na execução da política;
XIII – regime de colaboração entre Município, Estado e União;
XIV – respeito às especificidades das unidades escolares urbanas e rurais, inclusive das turmas multisseriadas;
XV – continuidade das ações, programas, projetos e estratégias que apresentem evidências de contribuição para a aprendizagem.
Art. 4º A Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a melhoria da aprendizagem, assegurar formação continuada aos profissionais da educação e garantir que todos os estudantes tenham condições de desenvolver as competências de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização na Idade Prevista Buriti Alegre:
I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;
II – fortalecer as práticas de alfabetização e letramento nas unidades educacionais da Rede Municipal;
III – promover o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão leitora e do raciocínio lógico-matemático;
IV – assegurar ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;
V – realizar acompanhamento sistemático e individualizado da aprendizagem;
VI – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem e promover intervenções pedagógicas;
VII – garantir formação continuada e em serviço para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VIII – fortalecer a Educação Infantil, especialmente a pré-escola, com práticas que favoreçam a oralidade, a literatura, a leitura, a cultura escrita e o desenvolvimento integral da criança;
IX – ampliar e qualificar a utilização dos materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais;
X – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações externas e internas adotadas pela Rede Municipal;
XI – utilizar os resultados das avaliações para o planejamento pedagógico e para a definição de estratégias de intervenção;
XII – promover práticas pedagógicas inclusivas e assegurar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário; XIII – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade; XIV – promover ações de busca ativa, frequência e permanência escolar, articuladas às estratégias de garantia da aprendizagem; XV – reduzir desigualdades educacionais e assegurar atenção diferenciada aos estudantes em situação de vulnerabilidade; XVI – considerar as especificidades das escolas rurais, da educação do campo e das turmas multisseriadas;
XVII – estimular ambientes educativos acolhedores, inovadores, lúdicos e culturalmente significativos;
Art. 6º A implementação da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre observará as seguintes diretrizes:
I – planejamento baseado em evidências e nos resultados das avaliações;
II – acompanhamento sistemático da aprendizagem;
III – estabelecimento de metas e indicadores municipais de alfabetização;
IV – elaboração de estratégias de intervenção para estudantes e turmas que apresentem resultados abaixo das metas estabelecidas;
V – formação continuada vinculada às necessidades pedagógicas identificadas;
VI – acompanhamento pedagógico das unidades educacionais; VII – fortalecimento do trabalho colaborativo entre professores, coordenadores pedagógicos e gestores;
- VIII – utilização qualificada dos materiais didáticos e recursos pedagógicos;
IX – promoção de práticas de leitura e escrita em diferentes contextos; X – incentivo à participação das famílias no processo de alfabetização;
XI – atenção às especificidades territoriais e às diferentes condições sociais dos estudantes;
XII – garantia de acessibilidade e adaptação de materiais e estratégias pedagógicas quando necessárias;
XIII – articulação com programas e políticas de alfabetização das demais esferas de governo;
XIV – planejamento anual das ações da política;
XV – transparência e divulgação dos resultados e das ações desenvolvidas, respeitados os direitos de proteção de dados dos estudantes.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 7º A Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre será organizada nos seguintes eixos estruturantes:
I – Institucionalização e Governança;
II – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional;
III – Gestão Pedagógica e Acompanhamento das Aprendizagens; IV – Avaliação, Monitoramento, Metas e Indicadores;
V – Recomposição das Aprendizagens e Intervenção Pedagógica; VI – Materiais Didáticos, Recursos Pedagógicos e Tecnologias Educacionais;
VII – Equidade, Inclusão e Diversidade;
VIII – Educação Infantil e Transição para o Ensino Fundamental; IX – Participação das Famílias e da Comunidade;
- X – Valorização, Reconhecimento e Incentivo às Boas Práticas; XI – Regime de Colaboração e Articulação Intersetorial;
XII – Financiamento e Sustentabilidade da Política.
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre:
I – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento; II – elaborar o Plano de Trabalho Anual da Política Municipal de Alfabetização;
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