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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 21

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721

I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças e estudantes;

II – compromisso com a alfabetização na idade adequada, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; III – equidade e garantia de oportunidades de aprendizagem;

IV – respeito à diversidade social, cultural, territorial, linguística, étnico-racial e educacional;

V – educação inclusiva e garantia dos direitos dos estudantes com deficiência e demais públicos que necessitem de atendimento educacional específico;

VI – valorização dos profissionais da educação;

XVIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades educacionais;

XIX – valorizar, reconhecer e incentivar boas práticas desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades educacionais;

XX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Buriti Alegre;

XXI – assegurar a continuidade, avaliação e aperfeiçoamento da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL

VII – formação continuada e desenvolvimento profissional;

VIII – avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento, com utilização pedagógica dos resultados;

IX – recomposição das aprendizagens e intervenção pedagógica tempestiva;

X – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades atendidas pela Rede Municipal;

XI – participação das famílias e da comunidade;

XII – gestão democrática, planejamento, transparência e responsabilidade na execução da política;

XIII – regime de colaboração entre Município, Estado e União;

XIV – respeito às especificidades das unidades escolares urbanas e rurais, inclusive das turmas multisseriadas;

XV – continuidade das ações, programas, projetos e estratégias que apresentem evidências de contribuição para a aprendizagem.

Art. 4º A Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a melhoria da aprendizagem, assegurar formação continuada aos profissionais da educação e garantir que todos os estudantes tenham condições de desenvolver as competências de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização na Idade Prevista Buriti Alegre:

I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;

II – fortalecer as práticas de alfabetização e letramento nas unidades educacionais da Rede Municipal;

III – promover o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão leitora e do raciocínio lógico-matemático;

IV – assegurar ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;

V – realizar acompanhamento sistemático e individualizado da aprendizagem;

VI – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem e promover intervenções pedagógicas;

VII – garantir formação continuada e em serviço para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VIII – fortalecer a Educação Infantil, especialmente a pré-escola, com práticas que favoreçam a oralidade, a literatura, a leitura, a cultura escrita e o desenvolvimento integral da criança;

IX – ampliar e qualificar a utilização dos materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais;

X – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações externas e internas adotadas pela Rede Municipal;

XI – utilizar os resultados das avaliações para o planejamento pedagógico e para a definição de estratégias de intervenção;

XII – promover práticas pedagógicas inclusivas e assegurar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário; XIII – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade; XIV – promover ações de busca ativa, frequência e permanência escolar, articuladas às estratégias de garantia da aprendizagem; XV – reduzir desigualdades educacionais e assegurar atenção diferenciada aos estudantes em situação de vulnerabilidade; XVI – considerar as especificidades das escolas rurais, da educação do campo e das turmas multisseriadas;

XVII – estimular ambientes educativos acolhedores, inovadores, lúdicos e culturalmente significativos;

Art. 6º A implementação da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre observará as seguintes diretrizes:

I – planejamento baseado em evidências e nos resultados das avaliações;

II – acompanhamento sistemático da aprendizagem;

III – estabelecimento de metas e indicadores municipais de alfabetização;

IV – elaboração de estratégias de intervenção para estudantes e turmas que apresentem resultados abaixo das metas estabelecidas;

V – formação continuada vinculada às necessidades pedagógicas identificadas;

VI – acompanhamento pedagógico das unidades educacionais; VII – fortalecimento do trabalho colaborativo entre professores, coordenadores pedagógicos e gestores;

IX – promoção de práticas de leitura e escrita em diferentes contextos; X – incentivo à participação das famílias no processo de alfabetização;

XI – atenção às especificidades territoriais e às diferentes condições sociais dos estudantes;

XII – garantia de acessibilidade e adaptação de materiais e estratégias pedagógicas quando necessárias;

XIII – articulação com programas e políticas de alfabetização das demais esferas de governo;

XIV – planejamento anual das ações da política;

XV – transparência e divulgação dos resultados e das ações desenvolvidas, respeitados os direitos de proteção de dados dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 7º A Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre será organizada nos seguintes eixos estruturantes:

I – Institucionalização e Governança;

II – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional;

III – Gestão Pedagógica e Acompanhamento das Aprendizagens; IV – Avaliação, Monitoramento, Metas e Indicadores;

V – Recomposição das Aprendizagens e Intervenção Pedagógica; VI – Materiais Didáticos, Recursos Pedagógicos e Tecnologias Educacionais;

VII – Equidade, Inclusão e Diversidade;

VIII – Educação Infantil e Transição para o Ensino Fundamental; IX – Participação das Famílias e da Comunidade;

XII – Financiamento e Sustentabilidade da Política.

CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Buriti Alegre:

I – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento; II – elaborar o Plano de Trabalho Anual da Política Municipal de Alfabetização;

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