DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
VI – ações de incentivo à leitura;
VII – acompanhamento pedagógico;
VIII – demais ações previstas no Plano de Trabalho Anual.
CAPÍTULO XVIII
DA REGULAMENTAÇÃO E DA CONTINUIDADE DA POLÍTICA
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Regimento da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre até 15 de novembro de 2026 , contendo as normas operacionais necessárias à implementação desta Lei.
Art. 33. O Regimento deverá estabelecer, entre outros aspectos:
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I – responsabilidades dos diferentes atores;
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II – mecanismos de acompanhamento;
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III – instrumentos de monitoramento;
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IV – indicadores e metas;
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V – organização das formações;
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VI – estratégias de recomposição;
| Contratada | AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME,pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.978.389/0001-76, sediada na Avenida José Messias Ferreira, s/nº, Quadra C, Lote 138, Conjunto Serra Dourada, CEP nº 75.660-000, Buriti Alegre, Estado de Goiás. |
|---|---|
| Item Contratado | 01 |
| Valor Estimado do contrat 055/2025 |
o nº R$ 108.763,20(cento e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) |
| Dotação | 03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre 03.02 – Secretaria Municipal de Adm. E Planejamento 03.02.04 – Administração 03.02.04.122 – Administração Geral 03.02.04.122.0438 – Administração Geral 03.02.04.122.0438.2.011 – Manut. das Ativ. da Sec. de Adm. e Planejamento Ficha: 0059- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subelemento – 47 – Serviços de Comunicação em Geral |
| Fonte de Recurso | 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos |
| Vigência | A vigência das contratações, será de até 12 meses, sendo de 09 de abril de 2026 a 08 de abril de 2027, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do Art. 107, da Lei nº 14.133/21. |
| Forma de Pagamento | O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a prestação dos serviços, juntamente com a emissão da nota fiscal, acompanhada de mapa de inserção e texto inseridos, que será atestada por servidor expressamente designado. |
| Data da assinatura | 09/04/2026 |
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VII – formas de acompanhamento das unidades educacionais;
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VIII – procedimentos para avaliação da política;
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IX – mecanismos de participação e articulação;
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X – demais procedimentos necessários à execução da Política Municipal.
Art. 34. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Buriti Alegre deverá ser periodicamente avaliada e aperfeiçoada, assegurando sua continuidade como política pública permanente do Município.
CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A implementação da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre deverá observar a legislação federal, estadual e municipal aplicável à educação, bem como o Plano Municipal de Educação de Buriti Alegre.
Art. 36. A execução desta Lei deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 37. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buriti Alegre , Estado de Goiás , no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA que o aviso do extrato das contratações, foi publicado, de acordo com o disposto no § 1º do art. 89, da Lei Federal 14.133/21, em atendimento ao disposto no § 2º, inciso III, do art. 174, da Lei Federal 14.133/21, e também foi publicado no site do Município e no portal dos municípios junto a AGM, para ciência a todos interessados, no que determina a Lei. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Buriti Alegre - Goiás, 09 de abril de 2026
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 28D94E1A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
INSTRUMENTO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, QUE FOI CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
TERMO DE DISTRATO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (30.09.2026)
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal de Buriti Alegre
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 1B6EBFBF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2026 - AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA .
| Extrato do Contrato nº | 028/2026 |
|---|---|
| Processo Administrativo Contratação nº |
03147/2025 |
| Modalidade de Licitação | Chamada Pública/Credenciamento n° 002/2025 |
| Fundamentação | A Chamada Pública na forma de Credenciamento é fundamentada na inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, caput da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2.021, e suasposteriores alterações. |
| Objeto | objetivando o chamamento público para contratação de serviços de veículos de comunicação através de emissoras de rádio FM, para a divulgação de atos institucionais de interesse público da prefeitura municipal de buriti alegre, Estado de Goiás, conforme especificações constantes do anexo I do Edital de chamamento público de Credenciamento. |
| Contratante | PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o n° 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás. |
INSTRUMENTO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, QUE FOI CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/000144, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, CEP nº 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ; e de outro lado a empresa AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.978.389/0001-76, sediada na Avenida José Messias Ferreira, s/nº, Quadra C, Lote 138, Conjunto Serra Dourada, CEP nº 75.660-000, Buriti Alegre, Estado de Goiás, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo seu sócio/administrador o senhor João Alfredo de Mello Neto , portador CPF nº 136.967.69134, doravante denominada DISTRATADA , têm acertado o que segue:
www.diariomunicipal.com.br/agm 24