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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 24

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721

VI – ações de incentivo à leitura;

VII – acompanhamento pedagógico;

VIII – demais ações previstas no Plano de Trabalho Anual.

CAPÍTULO XVIII

DA REGULAMENTAÇÃO E DA CONTINUIDADE DA POLÍTICA

Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Regimento da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre até 15 de novembro de 2026 , contendo as normas operacionais necessárias à implementação desta Lei.

Art. 33. O Regimento deverá estabelecer, entre outros aspectos:

Contratada AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME,pessoa
jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.978.389/0001-76,
sediada na Avenida José Messias Ferreira, s/nº, Quadra C, Lote 138,
Conjunto Serra Dourada, CEP nº 75.660-000, Buriti Alegre, Estado de
Goiás.
Item Contratado 01
Valor Estimado do contrat
055/2025
o nº
R$ 108.763,20(cento e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e
vinte centavos)
Dotação 03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre
03.02 – Secretaria Municipal de Adm. E Planejamento
03.02.04 – Administração
03.02.04.122 – Administração Geral
03.02.04.122.0438 – Administração Geral
03.02.04.122.0438.2.011 – Manut. das Ativ. da Sec. de Adm. e
Planejamento
Ficha: 0059- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Subelemento – 47 – Serviços de Comunicação em Geral
Fonte de Recurso 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Vigência A vigência das contratações, será de até 12 meses, sendo de 09 de abril
de 2026 a 08 de abril de 2027, podendo ser prorrogado por acordo entre
as partes, mediante termo aditivo, nos termos do Art. 107, da Lei nº
14.133/21.
Forma de Pagamento O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a prestação dos
serviços, juntamente com a emissão da nota fiscal, acompanhada de
mapa de inserção e texto inseridos, que será atestada por servidor
expressamente designado.
Data da assinatura 09/04/2026

Art. 34. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Buriti Alegre deverá ser periodicamente avaliada e aperfeiçoada, assegurando sua continuidade como política pública permanente do Município.

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. A implementação da Política Municipal Alfabetização na Idade Prevista de Buriti Alegre deverá observar a legislação federal, estadual e municipal aplicável à educação, bem como o Plano Municipal de Educação de Buriti Alegre.

Art. 36. A execução desta Lei deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 37. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Buriti Alegre , Estado de Goiás , no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA que o aviso do extrato das contratações, foi publicado, de acordo com o disposto no § 1º do art. 89, da Lei Federal 14.133/21, em atendimento ao disposto no § 2º, inciso III, do art. 174, da Lei Federal 14.133/21, e também foi publicado no site do Município e no portal dos municípios junto a AGM, para ciência a todos interessados, no que determina a Lei. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Buriti Alegre - Goiás, 09 de abril de 2026

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 28D94E1A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

INSTRUMENTO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, QUE FOI CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.

TERMO DE DISTRATO.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (30.09.2026)

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito Municipal de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 1B6EBFBF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2026 - AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA .

Extrato do Contrato nº 028/2026
Processo
Administrativo
Contratação nº

03147/2025
Modalidade de Licitação Chamada Pública/Credenciamento n° 002/2025
Fundamentação A Chamada Pública na forma de Credenciamento é fundamentada na
inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, caput da Lei nº.
14.133, de 01 de abril de 2.021, e suasposteriores alterações.
Objeto objetivando o chamamento público para contratação de serviços de
veículos de comunicação através de emissoras de rádio FM, para a
divulgação de atos institucionais de interesse público da prefeitura
municipal de buriti alegre, Estado de Goiás, conforme especificações
constantes do anexo I do Edital de chamamento público de
Credenciamento.
Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, inscrita no
CNPJ sob o n° 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563,
Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás.

INSTRUMENTO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, QUE FOI CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/000144, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, CEP nº 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ; e de outro lado a empresa AXION SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.978.389/0001-76, sediada na Avenida José Messias Ferreira, s/nº, Quadra C, Lote 138, Conjunto Serra Dourada, CEP nº 75.660-000, Buriti Alegre, Estado de Goiás, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo seu sócio/administrador o senhor João Alfredo de Mello Neto , portador CPF nº 136.967.69134, doravante denominada DISTRATADA , têm acertado o que segue:

www.diariomunicipal.com.br/agm 24