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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 15

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DOS SECRETÁRIOS E DO PROCURADOR-GERAL RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEDES/PGE Nº 77 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FISCAL (CAF), INSTITUÍDA PELO DECRETO 47.201, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERINO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040083/000448/2023;

CONSIDERANDO: R E S O LV E M :

Art. 1º - DESIGAR para compor a CAF:

I - Yuri Jacob Lumer, Id. Funcional 5023319-0, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

II - Celina Filgueiras de Melo, Id. Funcional nº 4417682-1, como representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDES;

III - Nicola Tutungi Junior, Id. Funcional 4266609-0, como representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE; e IV - Fabiano Assad De Mattos, Id. Funcional 2580197-3, como membro da sociedade civil representante dos auditores fiscais.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda

ROBERTO GOMIDES Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Interino

BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado

Id: 2769744

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 918 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 718, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS QUANDO DA CESSÃO OU REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observado os dispostos legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-040001/002054/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - O § 1º do artigo 14º da Resolução SEFAZ nº 718, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. - O ressarcimento em decorrência da cessão prevista nesta Resolução deverá ser efetuado em observância a legislação específica de cada carreira.

§ 1º - As cessões de servidores para outros entes da Federação, União, Estados e Municípios serão sempre com ônus para o cessionário, que deverá custear integralmente todas as despesas incluindo encargos e contribuições previdenciárias, com exceção das cessões de servidores para outros órgãos do Estado do Rio de Janeiro, que poderão ocorrer sem ônus para o cessionário."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2769720

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA S E FA Z /SUPCONP Nº 1112 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo art. 20, da Resolução SEFAZ nº 909/2026, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761/2025,

R E S O LV E :

Art. 1° - DESIGNAR o servidor FRANKLIN DA SILVA FRANCISCO, ID Funcional nº 543423-8, na qualidade de FISCAL TÉCNICO TITULAR; o servidor LEONARDO SOUZA E SILVA, ID Funcional nº 5178514-5, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE; o servidor THIAGO DE LYRA MOREIRA, ID Funcional nº 5128965-2, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR; e a servidora REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO NEGREIROS, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 08/2023, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, e a empresa MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de inspeção e manutenção de extintores e mangueiras de incêndio, com fornecimento de peças e componentes, quando necessário, nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, constante do processo administrativo SEI-040178/000354/2022.

Art. 2º - DESIGNAR a servidora LUCIANA SOARES MACIEL, ID Funcional 874847-0, para atuar como GESTORA TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e a servidora THAIS MENDES TINOCO, ID Funcional 5007515-2 para atuar como GESTORA SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais da titular.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC nº 932 de 16 de janeiro de 2026.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2769523

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCONP Nº 11 15 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O .

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo art. 20, da Resolução SEFAZ nº 909/2026, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761/2025, e considerando o Documento de Formalização da Demanda (SEI 122227230), presente no processo administrativo n° SEI-040002/000113/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Luiz Carlos Martins, portador da ID Funcional nº 4404346-5, na qualidade de integrante demandante; o servidor Gilson Carlos Pereira Leal Júnior, portador da ID Funcional nº 5114093-4, na qualidade de integrante técnico; e a servidora Michaela Onofre de Lima, portadora da ID Funcional nº 5138929-0, na qualidade de integrante administrativo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SEFAZ nº 909 de 01/09/2026.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação, conforme definido a seguir:

I - Integrante demandante: identificar as necessidades do setor e formalizar a demanda por intermédio do Documento de Formalização da Demanda, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XVIII.

II - Integrante técnico: analisar o Documento de Formalização da Demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XIX.

III - Integrante administrativo: apoiar tecnicamente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência e receber e verificar os documentos da fase preparatória, nos termos da Resolução SEFAZ nº 909 de 01/09/2026, artigo 22, inciso I. Parágrafo Único - Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2769626

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCONP Nº 1116 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo art. 20, da Resolução SEFAZ nº 909/2026, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761/2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Joel Almeida Pereira, ID Funcional nº 5075641-9, na qualidade de FISCAL TÉCNICO TITULAR; e a servidora Caroline Lopes Paula Lima, ID Funcional nº 5178426-2, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização de contratação formalizada mediante Nota de Empenho, realizada entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa AZUQ IMPORTAÇÃO DE MULTIMARCAS LT.DA, para fornecimento de 9 (nove) motores e 9 (nove) hélices destinados à substituição de componentes do sistema de refrigeração do edifício-sede da SEFAZ, constante do processo administrativo SEI-040002/000607/2026.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor Italo Godinho Silva, ID Funcional nº 5118603-9, para atuar como GESTOR TITULAR da contratatação mencionada no artigo anterior, e o servidor Fernando Montenegro Short Santa Cecília, ID Funcional nº 5141728-6, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2769634

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 184 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A LT E R A MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2022

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do Anexo IV, Livro II da Re-

solução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 008/2022, celebrado com a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme processo SEI-040227/000141/2022, conforme a discriminação abaixo: I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR:

Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 509 DE 31 DE MARÇO DE 2023, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2769708

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 185 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A LT E R A MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2022

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do Anexo IV, Livro II da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 009/2022, celebrado com a empresa DELTAPOINT CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, conforme processo SEI-040227/000141/2022, conforme a discriminação abaixo: I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR:

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ATUALIZADA:

Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 509 DE 31 DE MARÇO DE 2023, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2769707

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 186 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A LT E R A MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 024/2021

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do Anexo IV, Livro II da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.