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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 16

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 024/2021, celebrado com a empresa CLARO S/A , conforme processo SEI-040110/000032/2022, conforme a discriminação abaixo: I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR: - Gestor: Celso Henrique Ferreira Da Silva (ID Funcional Nº 51290910); - Fiscal Técnico: Thiago Victor Medeiros De Oliveira (ID Funcional Nº 5143934-4); - Fiscal Requisitante: Phelipe Cirino Da Costa (ID Funcional Nº 5152238-1); - Fiscal Requisitante Suplente: Paulo Marcelo Da Rocha Silva (ID Funcional Nº 4323383-0);

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ATUALIZADA: - Gestor: Elton da Silva Chelque (ID Funcional Nº 5179210-9); - Fiscal Técnico: Thiago Victor Medeiros De Oliveira (ID Funcional Nº 5143934-4); - Fiscal Requisitante: Phelipe Cirino Da Costa (ID Funcional Nº 5152238-1); - Fiscal Requisitante Suplente: Paulo Marcelo Da Rocha Silva (ID Funcional Nº 4323383-0);

Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 509 DE 31 DE MARÇO DE 2023, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2769706

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 187 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A LT E R A MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 011 /2021

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do Anexo IV, Livro II da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025. R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 011/2021, celebrado com a empresa CLARO S/A, conforme processo SEI-040182/000481/2021, conforme a discriminação abaixo: I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR: - Gestor: Celso Henrique Ferreira Da Silva (ID Funcional Nº 51290910); - Fiscal Técnico: Thiago Victor Medeiros De Oliveira (ID Funcional Nº 5143934-4); - Fiscal Requisitante : Marcus Davi Moares Mendes (ID. Funcional Nº 5136968-0); - Fiscal Requisitante Suplente: Paulo Marcelo Da Rocha Silva (ID Funcional Nº 4323383-0); - Fiscal Administrativo: Regina Célia do Nascimento Lacerda Negreiros (ID Funcional Nº 5142895-4);

Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 509 DE 31 DE MARÇO DE 2023, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2769705

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 194 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SUBSTITUI MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2023

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do anexo IV, Livro I da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 015/2023, celebrado com a empresa LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA, conforme processo SEI040080/000063/2021, conforme a discriminação abaixo:

I. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR: - Gestora: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); - Fiscal Técnico: EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA (ID Funcional Nº 4396957-7); - Fiscal Requisitante: ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO (ID Funcional Nº 5033372-0); - Fiscal Requisitante: RONALD MÁRCIO GUEDES RODRIGUES (ID Funcional Nº 1943584-3); - Fiscal Requisitante: ALEXANDRE DE SANTANA DE SOUZA (ID Funcional Nº 5146628-7); - Fiscal Técnico Suplente: FÁBIO CARVALHO BRABO (ID Funcional Nº 4318081-7); - Fiscal Requisitante Suplente: GABRIEL DE OLIVEIRA MERTZ (ID Funcional Nº 5114220-1); - Fiscal Requisitante Suplente: THYAGO MINERVA COSME (ID Funcional Nº 5148510-9); - Fiscal Administrativo: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4); - Fiscal Administrativo Suplente: FERNANDO MONTENEGRO SHORT SANTA CECÍLIA (ID Funcional Nº 5141728-6). - Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0).

II. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ATUALIZADA: - Gestora: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); - Fiscal Técnico: EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA (ID Funcional Nº 4396957-7); - Fiscal Requisitante: ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO (ID Funcional Nº 5033372-0); - Fiscal Requisitante: RONALD MÁRCIO GUEDES RODRIGUES (ID Funcional Nº 1943584-3); - Fiscal Requisitante: ALEXANDRE DE SANTANA DE SOUZA (ID Funcional Nº 5146628-7); - Fiscal Técnico Suplente: FÁBIO CARVALHO BRABO (ID Funcional Nº 4318081-7); - Fiscal Requisitante Suplente: GABRIEL DE OLIVEIRA MERTZ (ID Funcional Nº 5114220-1); - Fiscal Requisitante Suplente: THYAGO MINERVA COSME (ID Funcional Nº 5148510-9); - Fiscal Administrativo: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4); - Fiscal Administrativo Suplente: FERNANDO MONTENEGRO SHORT SANTA CECÍLIA (ID Funcional Nº 5141728-6). - Gestora Suplente: JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA (ID Funcional Nº 4398767-2).

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

Glauberson de Almada Vanderley Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2769795

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC

ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 195 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/2021

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do anexo IV, Livro I da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 021/2021 (Empresa GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA, Processo SEI-040109/000136/2020), conforme a discriminação abaixo:

I. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR: n Gestora: KATIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); n Fiscal Técnico: GUSTAVO PEREIRA FERRARI DE MORAES (ID Funcional Nº 5148699-7); n Fiscal Requisitante: LAISA MARTINS DOS SANTOS (ID Funcional Nº 5138919-3); n Fiscal Suplente: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4); n Fiscal Administrativo: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4);

n Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0).

II. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: n Gestora: KATIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); n Fiscal Técnico: GUSTAVO PEREIRA FERRARI DE MORAES (ID Funcional Nº 5148699-7); n Fiscal Requisitante: LAISA MARTINS DOS SANTOS (ID Funcional Nº 5138919-3); n Fiscal Suplente: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4); n Fiscal Administrativo: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4);

n Fiscal Suplente Administrativo: FERNANDO MONTENEGRO SHORT SANTA CECÍLIA (ID Funcional Nº 5141728-6 );

n Gestora Suplente: JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA (ID Funcional Nº 4398767-2).

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 45.600 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 196 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 041/2025

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15, Capítulo V do anexo IV, Livro I da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 041/2025 (Empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, Processo SEI040008/000897/2025), conforme a discriminação abaixo: I. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR: n Gestora: KATIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); n Fiscal Técnico: DAVID CARVALHO FONSECA (ID Funcional Nº 5085141-1); n Fiscal Requisitante: LAISA MARTINS DOS SANTOS (ID Funcional Nº 5138919-3); n Fiscal Administrativo: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4);

n Fiscal Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0); n Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0).

II. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: n Gestora: KATIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6); n Fiscal Técnico: DAVID CARVALHO FONSECA (ID Funcional Nº 5085141-1); n Fiscal Requisitante: LAISA MARTINS DOS SANTOS (ID Funcional Nº 5138919-3); n Fiscal Suplente: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4); n Fiscal Administrativo: REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4);

n Fiscal Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0);

n Gestora Suplente: JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA (ID Funcional Nº 4398767-2).

Art. 2º Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2769794

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 08.10.2026

PROCESSO N° SEI-040002/000893/2026 - FERNANDO MARIO DE G O D O Y, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 19467125. FICA DEFERIDO, conforme o Laudo SEI n° 138366035, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, a partir do dia 28/07/2026, data da Junta Médica, em caráter permanente PROCESSO N° SEI-2160002/002091/2026 - JOSE ETEVALDO PESSANHA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 18222-2. FICA INDEFERIDO, conforme o Laudo SEI n° 142794968, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda.

PROCESSO N° SEI-040002/002359/2026 - ELOISA ELENA DE SOUZA FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 601735-5. FICA INDEFERIDO, conforme o Laudo SEI nº 143439529, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda.

PROCESSO N° SEI-040002/002937/2026 - JOSÉ JAYME DE MACEDO OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 605297-5. FICA INDEFERIDO, conforme o Laudo SEI nº 143170934, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda.

Id: 2769689

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPBF Nº 609 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 10.456 DE 16 DE JULHO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/045124/2024;

R E S O LV E :

Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 10.456/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: Petróleo Brasileiro S/A Petrobras. CNPJ: 33.000.167/0091-68. Inscrição Estadual: 78.253.061. Início de fruição: 01/12/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 10.456/2024.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2769625

Id: 2769796