DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de EducaçãoSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6494 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, DAS ÁGUAS E DAS FLORESTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais em atendimento ao art. 9º, inciso III, do Decreto Federal nº 7.352, de 4 de novembro de 2010 e o que consta no Processo nº SEI-030001/120181/2025, e
CONSIDERANDO:-
os princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial os previstos nos artigos 205 e 206;
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a Resolução CNE/CEB nº 01, de 03 de abril de 2002, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, reafirmando parâmetros e estratégias destinadas à consolidação das identidades do campo;
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a Resolução CNE/CEB nº 02/2008, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo;
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a Lei Federal nº 12.960, de 27 de março de 2014, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para exigir manifestação do órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas;
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o art. 9º do Decreto Federal nº 7.352, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, determinando que os Estados e o Distrito Federal deverão constituir instâncias colegiadas, com participação de representantes municipais, das organizações sociais do campo, das universidades públicas e outras instituições afins, com vistas a colaborar com a formulação, implementação e acompanhamento das políticas de Educação do Campo;
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a Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas - Novo Pronacampo.
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estadual de Educação do Campo, das Águas e das Florestas do Estado do Rio de Janeiro, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas de Estado voltadas aos colégios estaduais do Campo, das Águas e das Florestas da rede pública estadual de ensino, competindo-lhe:
I - deliberar para formulação de propostas de implementação e monitoramento das políticas estaduais de Educação do Campo, das Águas e das Florestas, assegurando sua articulação com a Política Nacional, tal como o Novo Pronacampo e com as especificidades territoriais, socioculturais e produtivas dos sujeitos do campo, das águas e das florestas do Estado do Rio de Janeiro.
II - acompanhar, analisar e emitir pareceres técnico-pedagógicos sobre propostas de criação, manutenção ou fechamento de escolas do campo, bem como sobre reorganizações curriculares, garantindo que tais processos respeitem identidades territoriais, direitos educacionais, a legislação vigente e a participação democrática das comunidades escolares.
III - apresentar propostas de processos formativos, ações interinstitucionais e estratégias pedagógicas que valorizem saberes ancestrais, tradicionais e agroecológicos, fortalecendo práticas educativas contextualizadas, a Pedagogia da Alternância, projetos de vida dos estudantes e metodologias baseadas na Educação Popular e centradas no território como categoria de análise e ação.
IV - promover a participação social e o diálogo através da escuta qualificada das comunidades do campo, dos movimentos sociais, instituições de ensino superior, escolas com Pedagogia da Alternância, comunidades de pesca artesanal e da agricultura familiar e instituições parceiras, assegurando o caráter colegiado, democrático e intersetorial da política estadual de Educação do Campo.
V - acompanhar e avaliar, sempre que demandado pela Administração Pública e nos termos do Regimento Interno, os planos, programas e projetos relativos à Educação do Campo, das Águas e das Florestas, produzindo recomendações, estudos técnicos e diagnósticos territoriais que subsidiem decisões de gestão e garantam a efetividade das ações pedagógicas, formativas e estruturantes.
VI - monitorar semestralmente os indicadores educacionais, infraestrutura escolar, transporte escolar, acesso e permanência dos estudantes, a partir dos relatórios oficiais, propondo medidas que reduzam desigualdades históricas, combatam o fechamento de escolas, promovam a melhoria da qualidade da oferta e fortaleçam o desenvolvimento sustentável e a justiça socioambiental nos territórios do campo.
Art. 2º - O Comitê será composto por 15 titulares e 15 suplentes indicados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública e da Sociedade civil, composta pelos Movimentos Sociais e Sindicais, Fórum Fluminense de Educação do Campo (FoFEC), escolas em meio rural, escolas com Pedagogia da Alternância, Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, e será presidido pelo representante da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ), conforme segue:
I) Órgão central/Sede:- Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC/RJ. Gizely Xavier da Silva - Titular Rejane Lúcia de Freitas Ferreira - Suplente
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Centro Familiar de Formação por Alternância Colégio Estadual Agrícola Rei Alberto I Daniele Pinheiro Rosa - Titular Antônio Carlos Gomes - Suplente
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Colégio Estadual Agrícola Professor Luiz Paulo Rodrigues Ederilton Cassiano Toledo - Titular Renato Veloso da Silva - Suplente - Colégio Estadual Alcebíades Schuartz Samira da Penha Vidal - Titular Cléa Leopoldina Moraes Almeida - Suplente - Colégio Estadual Brigadeiro Nóbrega Lais Amanda Ribeiro Pimentel - Titular Raquel Guerra Jordão - Suplente
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Fórum Fluminense de Educação do Campo - FoFEC. Fabiana Ramos - Titular Cláudia Maria dos Santos Souza Barreto - Suplente
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Setor de Educação do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra do Estado do Rio de Janeiro - MST/RJ. Marcelo Cavalcanti Vianna - Titular Pedro Valença Reis - Suplente
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Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA. Robledo Mendes da Silva - Titular Karine Neves Mourão - Suplente
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Movimento dos Atingidos por Barragens - Rio de Janeiro - MAB. Raiene Damaceno Ferreira Evangelista - Titular Silas Borges Evangelista - Suplente
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Comissão Pastoral da Terra - CPT. Elaine Ferreira e Oliveira - Titular Arlene Gomes Rangel - Suplente
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UNDIME Luana Martins Abreu - Titular Iná Aparecida Faraco Pacheco Froes - Suplente
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UNCME Luis Claudio da Silva - Titular Cassia Quintanilha - Suplente
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Universidade Federal Fluminense - UFF/ Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior - INFES/UFF. Jacqueline de Souza Gomes - Titular Francisca Marli Rodrigues de Andrade - Suplente
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Instituto Federal Fluminense - IFF
Jaqueline de Moraes Thurler Dalia - Titular Gabriel Almeida Frazão - Suplente
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Sandro Roberto Araújo Oitaven - Titular Fabiana de Carvalho Dias Araujo - Suplente
§ 1º - Os titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições, movimentos e organizações sociais, mediante ato formal de indicação encaminhado à Secretaria de Estado de Educação, por meio de ofício assinado digitalmente pelo representante competente ou e-mail institucional.
§ 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública que deixarem de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas serão automaticamente desligados do Comitê, salvo apresentação de justificativa formal.
Art. 3º - Coordenação executiva do Comitê será exercida por um representante do gestor do poder público que atua na Educação do Campo, indicado pela Secretaria de Estado de Educação e por um representante da sociedade civil escolhido pelos membros do Comitê.
Art. 4º - Os membros do Comitê elaborarão e aprovarão o Regimento Interno, que estabelecerá seu funcionamento, periodicidade das reuniões e demais disposições operacionais.
Art. 5º - Este Comitê não incidirá em ônus para esta administração pública.
Parágrafo Único - a criação do Comitê não importará no pagamento de nenhum tipo de remuneração, vantagem, indenização ou benefício pecuniário aos participantes.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
LUCIANA MARTINS CALAÇA Secretária de Estado de Educação
Id: 2769572
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATOS DA SECRETÁRIA DE 07/10/2026DESIGNA TIAGO BARRETO SANTOS , Prof. Doc. I, ID 42570140/10, para exercer a função de Coordenador Pedagógico do C.E. Jardim Ipê, U.A. 118201031005587, Tipo A, Município de Belford Roxo, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/093657/2026. DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, MATEUS GOMES DE LOUREIRO ALVES , Prof. Doc. I, ID 50260669/1, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Presidente Bernardes, U.A. 118201031305552, Tipo C, Município de Teresópolis, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Vinícius Fernandes Gomes da Silva, ID 43595545/1. Processo nº SEI-030001/094086/2026.
DISPENSA , a pedido, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA , Prof. Doc. I, ID 42551552/1, da função de Coordenador Pedagógico do C.E. Rodrigo Otávio Filho, U.A. 118201030605522, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº S E I - 0 3 0 0 0 1 / 0 9 2 5 11 / 2 0 2 6 . DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA , Prof. Doc. I, ID 42551552/1, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Rodrigo Otávio Filho, U.A. 118201030605522, Tipo A, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Valesca Ribeiro Peres, ID 43241255/1. Processo nº SEI-030001/092511/2026. DESIGNA DAYSE LUCID RANGEL RIOS COELHO , Prof. Doc. I, ID 42153700/2, para exercer a função de Orientador Educacional do C.E. Santa Maria, U.A. 118201031405566, Tipo B, Município de Casimiro de Abreu, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/085877/2026. DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, ALEX DE OLIVEIRA BATISTA , Prof. Doc. I, ID 43748341/1, para exercer a função de Diretor Adjunto do CIEP 037 Ernesto Guevara, U.A. 118201031005542, Tipo A, Município de Belford Roxo, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Miriam Lira Nogueira, ID 42565014/1. Processo nº SEI-030001/085965/2026. DISPENSA , a pedido, IRENE DA CONCEIÇÃO VIEIRA LESSA , Prof. Doc. II, ID 38033569/1, da função de Orientador Educacional do C.E. Armando Gonçalves, U.A. 118201030505545, Município de São Gonçalo, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI0 3 0 0 0 1 / 1 0 2 11 5 / 2 0 2 6 . DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, ALESSANDRA SERRA PACHECO , Prof. Doc. I, ID 36611174/2, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Maria Veralba Ferraz, UA 118201031405526, Tipo B, Município de Cachoeiras de Macacu, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/087547/2026.
DESIGNA MONIQUE MAMEDE DE OLIVEIRA SOUZA , Prof. Doc. I, ID 44099622/1, para exercer a função de Orientadora Educacional do C.E. Duque Costa, U.A. 118201031005555, Tipo A, Município de São João de Meriti, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Adriano Santos Soares, ID 50067958/1. Processo nº SEI-030001/089808/2026.
DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, LINCOLN RANGEL MOREIRA SANTOS , Prof. Doc. I, ID 43328750/2, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Paulo Roberto Duarte de Mendonça, U.A. 118201031205565, Tipo B, Município de Campos dos Goytacazes, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI030001/083999/2026. DISPENSA , a pedido, JAIR FRANCISCO FERREIRA LIMA , Prof. Doc. I, ID 5587190/3, da função de Coordenador Pedagógico do C.E. Stella Matutina, U.A. 118201030905570, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI030001/079668/2026. DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, JAIR FRANCISCO FERREIRA LIMA , Prof. Doc. I, ID 5587190/3, para exercer a função de Diretor do C.E. Stella Matutina, UA 118201030905570, Tipo A, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Regina Célia Paranhos, ID 40265170/2. Processo nº SEI030001/079668/2026. DISPENSA , a pedido, CLAUDIO LOPPES FERREIRA , Prof. Doc. I, ID 42775086/1, da função de Orientador Educacional do C. E. Lauro Sodré, U.A. 118201030605577, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI030001/097153/2026.
DISPENSA , a pedido, MARCELE SANTOS DE OLIVEIRA NOBRE , Prof. Doc. I, ID 4182529-2/6, da função de Coordenador Pedagógico do CIEP 166 Abílio Augusto Távora, U.A. 118201030405568, Município de Nova Iguaçu, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI-030001/085349/2026.
DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, MARCELE SANTOS DE OLIVEIRA NOBRE , Prof. Doc. I, ID 4182529-2/6, para exercer a função de Diretor Adjunto do CIEP 166 Abílio Augusto Távora, U.A. 118201030405568, Tipo A, Município de Nova Iguaçu, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/085349/2026.
DISPENSA , a pedido, LUIZ CLAUDIO RIOS PECORARO JUNIOR , Prof. Doc. I, ID 50245988/1, da função de Coordenador Pedagógico do CIEP 148 Prof. Carlos Elio Vogas da Silva, U.A. 118201030105509, Município de Araruama, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI-030001/015615/2025.
Id: 2769631
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 07.10.2026PROCESSO Nº SEI-030001/092111/2026 - AUTORIZO , em conformidade com a delegação de competência prevista no Decreto Estadual n° 44.538/2013, a Licença para Estudos sem Vencimentos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação, em face de ALEXANDRE RODRIGUES DA COSTA, Professor Docente I,18 h, Disciplina de Ingresso: Ciências Físicas e Biológicas, Id. Funcional nº 41925807, vínculo 04, matrícula nº 3084668-7, para participar de curso de Doutorado em Biodiversidade e Biologia Evolutiva, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Id: 2769666
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃORETIFICAÇÃO D.O. DE 07/10/2026 PÁGINA 32 - 2ª COLUNA
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 06.10.2026
PROCESSO Nº SEI-030001/101892/2026
Onde se lê: ...no período de 12/09/2026 a 27/09/2026...
Leia-se: ...no período de 12/09/2026 a 28/09/2026...
Id: 2769584
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SEEDUC/SUBAD Nº 773 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 CONSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO.A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-030001/102351/2026;
CONSIDERANDO:-
a Resolução SEEDUC nº 5087, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas internas relativas à gestão e fiscalização dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
-
o Decreto n° 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração;
-
a Cláusula Terceira, Item 3.1, do Contrato emergencial SEEDUC nº 08/2026;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização, objetivando acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato emergencial SEEDUC nº 08/2026, celebrado com a empresa GARRA GERADORES COMERCIAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., e esta SEEDUC, cujo objeto é a prestação de serviços de locação temporária de gerador de energia para atender às 49 (quarenta e nove) unidades escolares da rede estadual de ensino, vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que serão utilizadas como zonas eleitorais no pleito de 2026, no 1º e em eventual 2º turno, se houver. Gestora: Bianca da Costa Guimarães - ID: 558586-4 Fiscais:
Patricia Amorim Santana Aleixo - ID: 3924462-8 Wandelene Gomes Basílio - ID: 5176841-0
Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir fielmente as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente, os artigos 22, 23 e 24 da referida norma.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
LUCIANA GOMES MAGALHÃES Subsecretária de Gestão Administrativa
Id: 2769721