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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 31

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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esclarecido que o inativo a quem se refere o presente título faz jus a Proventos Média integrais a partir da eficácia da aposentadoria , no valor de R$ 3.174,54 (três mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

RETIFICAÇÕES D.O. DE 21/09/2026 PÁGINA 45 - 2ª COLUNA

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 17/09/2026

PROCESSO Nº SEI-030022/012241/2023 - MARIA JOVELINA PEREIRA ENNES.

Onde se lê:... a contar de 16/01/2024...

Leia-se:...a contar de 07/12/2023...

D.O. DE 05/10/2026 PÁGINA 19 - 1ª COLUNA

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE02/10/2026

PROCESSO Nº SEI-030022/011058/2023 - MARIA FRANCISCA FONSECA NOVA ALVES.

Onde se lê:...a contar de 28/11/2023...

Leia-se:...a contar de 19/11/2023...

Id: 2769725

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 07/10/2026

PROCESSO Nº SEI-030001/057127/2026 - DIOGO BONIOLI ALVES PEREIRA, Identidade Funcional 50065076/01, matrícula 3029900-2, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Doutorado), a partir de 30/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/104367/2026 - EDUARDO MARQUES DA CUNHA, Identidade Funcional 50336045/01, matrícula 3068792-5, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 01/10/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/118736/2025 - SERNIRAMES DE MENESES MATIAS, Identidade Funcional 43529348/04, matrícula 30658702, Professor Docente I 30h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 30/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/103485/2026 - CAMILA RIBEIRO TEODORO, Identidade Funcional 42609437/03, matrícula 951113-0, Professor Docente I 30h Ex-18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 29/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/085216/2026 - NATALIA PAULO BARREIRA, Identidade Funcional 43981976/02, matrícula 3067977-3, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 29/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/063256/2026 - MARIA MARTHA MACIEL ALENCASTRO DE SOUZA, Identidade Funcional 35671556/02, matrícula 919245-1, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Doutorado), a partir de 30/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/057756/2026 - EDMILSON DA SILVA LIMA, Identidade Funcional 41974883/05, matrícula 960669-0, Professor Docente I 30h Ex-18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 26/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/091046/2026 - JOAO HENRIQUE DAS MERCES MOUTINHO, Identidade Funcional 43782477/04, matrícula 3083532-6, Professor Docente I 30h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 22/08/2026.

Id: 2769617

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO DESPACHOS DA COORDENADORA GERAL DE 08/10/2026

PROCESSO Nº SEI-030001/092399/2026 - DEFIRO , nos termos da Deliberação CEE nº 388, art. 14, § 5º, o cadastramento do Diretor Adjunto ANGELITA ALEXANDRINO DE CASTRO PEREIRA, ID nº 3263722-5, matrícula nº 5022776-8, para atuação excepcional, sem prejuízo de suas funções, como Secretário(a) Escolar Substituto(a), no COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR WALDEMAR RAYTHE BRASILPANAMÁ, da Região Metropolitana IV, pelo período de um ano a contar da data desta publicação, conforme disposto no Parecer CEE nº 41/2021.

PARECER Nº 39/2026/SEEDUC/COOIENF PROCESSO Nº SEI-030001/008150/2026

A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do Artigo 23 da Deliberação CEE nº 388/2020, torna público o PARECER FAVORÁVEL, datado de 17/07/2026, o qual autoriza para todos os fins, a(o) GRAU TÉCNICO - UNIDADE CAMPOS DOS GOYTACAZES, mantida(o) por CENTRO DE ENSINO LTDA, CNPJ nº 48.127.866/0001-94, localizado na AV. DOUTOR JOSÉ ALVES DE AZEVEDO, 83 - ANEXO 79 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP 28010-973 a oferta do(s) curso(s): CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, EIXO TECNOLÓGICO DE CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS, NAS FORMAS CONCOMITANTE E SUBSEQUENTE E CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, EIXO TECNOLÓGICO DE SEGURANÇA, nas formas CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE, com capacidade máxima de matrícula de 1.724 alunos, distribuída em 4 turno(s) de funcionamento, incluindo turno integral aos sábados, com eficácia a partir de 17 de julho de 2026. Regimento Escolar registrado sob o nº de reg. 69427 liv. b 767 - Cartório 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos/Campos dos Goytacazes, data do registro em 29 de janeiro de 2026. Laudo Conclusivo emitido em 17/07/2025 pelos servidores: Rosimere Viana Ferreira dos Santos ID 4328939-8, Scheila Maria Rocha Ribeiro ID 4194039-3 e Cláudia de Fátima Macabú Arêas ID Funcional: 4329002-7.

Id: 2769738

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO DESPACHOS DA COORDENADORA GERAL DE 08/10/2026

PROCESSO Nº SEI-030001/114378/2025 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, CADASTRA a alteração da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, da Instituição de Ensino Colégio e Curso Pensi, mantida por Centro de Ensino Kelsen Ltda, CNPJ: 22.613.895/0013-06, Endereço: Rua Marques Abrantes; 55 a 67 - Flamengo - Rio de Janeiro-CEP: 22.230060. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Diretor(a): Marcos Machado Miranda, CPF: .146.*7-24 em substituição a Carla Tavares de Lima Scelza, cadastrado pelo: 030038/003105/2021, com vigência a partir de 30/10/2025. Sob o registro COOIEMVI.CAD06.005423.2026. DEFIRO.**

PROCESSO Nº SEI-030001/073175/2025 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, CADASTRA a alteração da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, da Instituição de Ensino CENTRO EDUCACIONAL LUIZ DE CAMÕES, mantida por CASA JARDIM PINOCHIO LTDA, CNPJ: 30.251.813/0002-04, Endereço: Estrada dos Três Rios, 589/763 - Freguesia/Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ - CEP 22.745-005. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Diretor(a) substituto(a): ANDRÉ LUIZ MENEZES, CPF: ..51.*0-07 em substituição a ALESSANDRA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, cadastrado pelo: E- 03/200.083/09, com vigência a partir de 24/06/2025. Sob o registro COOIEMVI.CAD06.005410.2026. DEFIRO.**

PROCESSO Nº SEI-030001/096052/2026 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, CADASTRA a alteração da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, da Instituição de Ensino COLÉGIO NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, mantida por OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS FELICIANAS, CNPJ: 76.582.543/0002-07, Endereço: Rua General Rondon, 842, São Francisco/Niterói CEP 24.360-100. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Coordenadora Pedagógica: MICHELLE ANTAS CARVALHO, CPF: .445.*7-57, em substituição a Rafaela da Silva Soares, cadastrado pelo: DOERJ de 20/10/2025, p. 23 - 2ª coluna, com vigência a partir de 16/06/2026. Sob o registro COOIEBL.CAD06.005346.2026. DEFIRO** .

Id: 2769776

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA DESPACHO DO CORREGEDOR DE 07/10/2026

PROCESSO Nº SEI-030001/069730/2025 - O Corregedor Interno, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, IV da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a decisão exarada pela Exmª Senhora Secretária de Estado de Educação, onde informa conhecer do recurso interposto pelo servidor EDSON DE SOUZA PEREIRA, Id. Funcional nº 5764610 e dar-lhe provimento com reforma integral da decisão, determinando o A R Q U I VA M E N TO do processo.

Id: 2769816

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ATO DO CONSELHO DELIBERAÇÃO CEE-RJ Nº 417 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA AS DELIBERAÇÕES CEE Nº 345, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014, Nº 366, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, Nº 378, DE 02 DE JUNHO DE 2020 E Nº 388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 5º, da Lei Estadual n° 4.528, de 28 de março de 2005 e, tendo em vista o que consta no processo nº SEI030023/000018/2020,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, a necessidade de cumprimento das deliberações em vigor e a adequação dos prazos previstos nas mesmas;

DELIBERA:

Art. 1º - A Deliberação CEE-RJ 345, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16 - A presente deliberação deverá ser revisada no prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da Deliberação CEE-RJ 366, de 19 de dezembro de 2017, mediante processo de avaliação deste CEE junto ao órgão próprio do sistema responsável pela guarda, gestão e emissão de documentos de escolas extintas.”

Art. 3º - A Deliberação CEE-RJ 378, de 02 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 35 - Estas Diretrizes, por iniciativa deste Colegiado, poderão ser objeto de monitoramento nos 10 (dez) primeiros anos após a vigência da Deliberação CEE-RJ 378, de 02 de junho de 2020.”

Art. 4º - A Deliberação CEE-RJ 388, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15.................................................................................................. § 1º - O prazo para a o cumprimento da excepcionalidade prevista no inciso III deste artigo, para formação pedagógica dos docentes em efetivo exercício da profissão, encerrar-se-á no ano de 2029.”

Art. 5º - Está Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator, por unanimidade. Ana Valentina Natal Meirelles Diego Jorge Ferreira José Antonio de Pádua Zaib Leandro Pereira Fonseca - Ad hoc Luciana Soares Marçal - - Ad hoc Luiz Henrique Mansur Barbosa Maria Virginia Andrade Rocha - Ad hoc Pedro Augusto Flexa Ribeiro - Presidente Raymundo Nery Stelling Jr - Ad hoc Ricardo Tonassi Souto - Relator Sonia Pegoral Silva - Ad hoc

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A deliberação foi aprovada pelo Presidente do CEE-RJ, Ad Referendum .

SALA DAS SESSÕES, Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

RICARDO TONASSI SOUTO Presidente

Id: 2769811

S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO S U B S E C R E TA R I A DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NOROESTE FLUMINENSE ATO DA COORDENADORA

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE Nº AUT NORO.006 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR NOROESTE FLUMINENSE , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI-030001/105235/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: JANAÍNA LUZIA OLIVEIRA PIMENTEL PASSSALINI, ID 4325862-0, SÔNIA MARIA DA FONSECA SOUZA, ID 4006692-4 e GISELE MARIA DAER FRAGA, ID 4370014-4, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° SEI-030001/105235/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão 06 de outubro de 2026.

Itaperuna, 05 de outubro de 2026

LÚCIA DE FÁTIMA DA S I LV E I R A Coordenadora de Inspeção Escolar - Noroeste Fluminense

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II ATO S DA COORDENADORA ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-SII Nº AUT 043.008 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES INSP E TO R E S ESCOLARES PA R A AT U A R NO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI-030001/096543/2026.

R E S O LV E :

PROCESSO Nº SEI-030001/092064/2026 - A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR NORTE FLUMINENSE, nos termos da Deliberação CEE nº 388/2020, TORNA EXTINTO , por inércia do representante legal, o processo administrativo referente a Autorização de Funcionamento de Curso, da(o) Jardim Escola Pimentinha, mantida(o) por NAIRA DE CASSIA MIRANDA GOMES - ME, CNPJ nº 31.504.244/0001-35, localizada na Rua Doutor Antônio Agostinho Ferreira Santos, número 467, Parque Aeroporto, Macaé/RJ e CEP 27.963-582, referente a oferta do(s) curso(s) ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - (6º AO 9º ANO DE ESCOLARIDADE). DEFIRO . PROCESSO Nº SEI-030001/074661/2024 - A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA I, nos termos da(o) Deliberação CEE 388/2020, TORNA EXTINTO , por inércia do representante legal, o processo administrativo referente a Autorização de Funcionamento Inicial, da(o) EEI PEQUENO PENSADOR, mantida(o) por CENTRO EDUCACIONAL MARIA CITELI LTDA, CNPJ nº 48.645.138/0001-74, localizada na Rua Doutor Braz Rezende de Freitas, nº 10, Quadra 28, Lote 10 - Cabuçu - Nova Iguaçu/RJ, CEP 26.291.407 referente a oferta do(s) curso(s) ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO DE ESCOLARIDADE). DEFIRO .

“Art. 7º...................................................................................................

§ 4º - O credenciamento de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, prazo até o qual se estenderão os credenciamentos vigentes.”

“Art. 78 - Por um período de 10 (dez anos), a contar vigência da Deliberação CEE-RJ 345, de 28 de outubro de 2018, só poderão se matricular nas instituições e polos com oferta de educação a distância integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, alunos residentes do Estado.

§ 1º - A regra estabelecida no caput é temporária e após o período de 10 (dez) anos, a contar da vigência da Deliberação CEE-RJ 345, de 28 de outubro de 2018, o Conselho Estadual de Educação reavaliará a eficácia da mesma, ouvindo a inspeção escolar, para prorrogação ou suspensão da mesma.”

Art. 2º - A Deliberação CEE-RJ 366, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Fabiana de Barros Ninize ID.4331028-1, Janaina Reis Martins ID. 4331039-7 e Rosangela Cardoso ID.4369402-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI030001/096543/2026; a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 05 de outubro de 2026.

Nova Friburgo, 05 de outubro de 2026

MARILZA PIRES DE SOUZA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II