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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 32

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ORDEM DE SERV I Ç O COOIE- SII Nº AUT 043.009 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA A PRESENTE COMISSÃO DE PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A AT U A R NO ROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA II , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094281/2026.

R E S O LV E :

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 05 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA

Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS

ministrativo nº SEI-030001/100534/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico- administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de abril de 2025.

ATO S DA COORDENADORA

Art. 1º - Designar a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: Beatriz Florêncio ID. 4331026-5, Gleicy da Silva Dias ID. 4276432-7 e Ana Carla da Silva Pereira ID. 4262752-4 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do processo administrativo nº SEI030001/094281/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao presidente da comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 05 de outubro de 2026.

Nova Friburgo, 05 de outubro de 2026

MARILZA PIRES DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana II

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A VI

ATO S DA COORDENADORA ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-MVI Nº AUT 038.4109 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - MET R O P O L I TA N A VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/094892/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ELAINE MIRANDA DOS SANTOS - ID. 4326427-1; ANNA PAULA MEIRELLES FRANCISCO - ID. 4368764-4; MARCIA LIMA DE FREITAS ROCHA - ID. 4326378-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/094892/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-MVI Nº AUT 0 3 8 . 4 111 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - MET R O P O L I TA N A VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/093550/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANNA PAULA MEIRELLES FRANCISCO - ID. 4368764-4; ELAINE MIRANDA DOS SANTOS - ID. 4326427-1; MARCIA LIMA DE FREITAS ROCHA - ID. 4326378-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/093550/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-MVI Nº AUT 038. 4215 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA O PROFESSOR I N S P E TO R ESCOLAR PA R A SUBSTITUIR O MEMBRO DA COMISSÃO VERIFICADORA REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA - NA VI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/073901/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar MARLI CICER DE SOUZA, ID. 44291620, para COMPOR a Comissão Verificadora de Vistoria, em substituição a ELIANE BRANCO LUGÃO BELO, ID nº 5741351, designado (a) pela Ordem de Serviço CIE-MVI nº AUT 038.1157, publicada no D.O. de 14/10/2024, página 30.

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.293 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA O PROFESSOR I N S P E TO R ESCOLAR PA R A SUBSTITUIR UM MEMBRO DA COMISSÃO VERIFICADORA REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/058464/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o Professor Inspetor Escolar NILCE VIANNA LONGUINHOS NUNES, ID 4325979-0 em substituição à Cláudia Siqueira Peccini, ID 3872044-2, designada pela Ordem de Serviço COOIEBL Nº AUT 030.290, publicada no D.O. de 21/09/2026, página 47.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 03 de janeiro de 2025.

Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.294 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/025546/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: LUCIANA FARIA CARREIRA DA SILVA, ID 4328951-7; ÁGATHA SANTOS FERNANDES, ID 4324989-2 e ISABEL CRISTINA DE MORAIS DA SILVA, ID 4326746-7, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/025546/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de abril de 2025.

Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.295 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/036580/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: SHEYLA GOMES SILVEIRA, ID 4325929-4; DAISE CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO, ID 0956417-0 e MEIRI MADALENA BERNARDO MENDES, ID 0956450-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/036580/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de abril de 2025.

Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.296 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/100534/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ERICA VIANNA PRASER DOS SANTOS, ID 4370034-9; NILCE VIANNA LONGUINHOS NUNES, ID 4325979-0 e CLAUDIA THOMÉ DA CUNHA THOMAZ, ID 4369717-8, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Ad-

Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.297 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/036551/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ALESSANDRA SANTAREM RAMOS, ID 4370047-0; MÁRCIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA, ID 433281-1 e DENISE MARIA FERNANDES PINHEIRO, ID 4372239-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/036551/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de abril de 2025.

Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.298 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/092526/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ROSANA DA CONCEIÇÃO GRIFO, ID 4330470-2; HÉLIA MARIA DOS SANTOS BITTENCOURT, ID 4196458-3 e RITA DE CASSIA OLIVEIRA GLORIA, ID 3511807-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/092526/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 12 de maio de 2025.

Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.299 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/013853/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ERICA VIANNA PRASSER DOS SANTOS, ID 4370034-9; NILCE VIANNA LONGUINHOS NUNES, ID 4325979-0 e CLAUDIA THOMÉ DA CUNHA THOMAZ, ID 4369717-8, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/013853/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 19 de maio de 2025. Niterói, 06 de outubro de 2026

LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas

ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.300 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA O PROFESSOR I N S P E TO R ESCOLAR PA R A SUBSTITUIR UM MEMBRO DA COMISSÃO VERIFICADORA REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.