DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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nico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/089589/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 26 de setembro de 2025. Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.312 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/083242/2025. R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANA PAULA PINTO DE SOUZA, ID 4427979-5; JECONIAS CORREIA LEANDRO, ID 436994-4 e CRISTIANE BARROSO DIAS, ID 4213023-9, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/083242/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 26 de setembro de 2025.
Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.313 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/088402/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MÁRCIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA, ID 433281-1; ALESSANDRA SANTAREM RAMOS, ID 4370047-0 e DENISE MARIA FERNANDES PINHEIRO, ID 4372239-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/088402/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 26 de setembro de 2025. Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.314 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093597/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ELEN FRANCY RAMOS DUARTE, ID 3748904-6; IOLANDA MAGALHÃES MELLO, ID 4333281-1 e LUCIANA VIEIRA DE ANDRADE, ID 4330461-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/093597/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 26 de setembro de 2025. Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.315 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094411/2025.
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.319 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: LUCIANA FARIA CARREIRA DA SILVA, ID 4328951-7; ÁGATHA SANTOS FERNANDES, ID 4324989-2 e ISABEL CRISTINA DE MORAIS DA SILVA, ID 4326746-7, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/094411/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/096446/2025.
R E S O LV E :Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: JECONIAS CORREIA LEANDRO, ID 436994-4; CRISTIANE BARROSO DIAS, ID 4213023-9 e ANA PAULA PINTO DE SOUZA, ID 4427979-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/096446/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo. Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025.
Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.316 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025.
Niterói, 06 de outubro de 2026
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/036161/2025.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.320 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 R E S O LV E :DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: LUCIANA FARIA CARREIRA DA SILVA, ID 4328951-7; ÁGATHA SANTOS FERNANDES, ID 4324989-2 e ISABEL CRISTINA DE MORAIS DA SILVA, ID 4326746-7, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/036161/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093499/2025.
R E S O LV E :Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MÁRCIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA, ID 433281-1; ALESSANDRA SANTAREM RAMOS, ID 4370047-0 e DENISE MARIA FERNANDES PINHEIRO, ID 4372239-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/093499/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025.
Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.317 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025.
Niterói, 06 de outubro de 2026
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093463/2025.
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.321 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 R E S O LV E :DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: SHEYLA GOMES SILVEIRA, ID 4325929-4; ALIANE RODRIGUES DE SOUZA REGINALDO, ID 4325969-3 e MONICA MOURA DA SILVA BRUNO, ID 4325964-2, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/093463/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/096565/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: DENISE MARIA FERNANDES PINHEIRO, ID 4372239-3; MÁRCIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA, ID 433281-1 e ALESSANDRA SANTAREM RAMOS, ID 4370047-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/096565/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025. Niterói, 06 de outubro de 2026
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.318 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025. Niterói, 06 de outubro de 2026
DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094445/2025.
ORDEM DE S E RV I Ç O COOIEBL Nº AUT 030.322 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA. R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: CRISTIANE BARROSO DIAS, ID 4213023-9; ANA PAULA PINTO DE SOUZA, ID 4427979-5 e JECONIAS CORREIA LEANDRO, ID 436994-4, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/094445/2025, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS L I TO - RÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030030/006209/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: FÁTIMA MOURA FERREIRA, ID Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimen4328095-1, IARA MORAES DA SILVA, ID 3589834-8 e ISABEL CRIStos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem coTINA DE MORAIS DA SILVA, ID 4326746-7, sob a presidência do primo adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prameiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais nezos. cessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030030/006209/2023, a fim de que sejam tomadas todas as providên- Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua cias legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de ouem especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2025.
Niterói, 06 de outubro de 2026
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria da Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas