DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PROCESSO Nº SEI-100005/003634/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica (143203791).
PROCESSO Nº SEI-100005/007038/2026, SEI-100005/007044/2026, SEI-100005/007666/2026, SEI-100005/007671/2026, SEI100005/007684/2026, SEI-100005/007707/20260, SEI100005/007709/2026, SEI-100005/007746/2026, SEI100005/007785/2026 - AUTORIZO os parcelamentos de débitos.
DE 07.10.2026
PROCESSO Nº SEI-100005/001092/2025 - ANULO o Pregão Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviço de licença de uso de software de gestão, com serviço especializado de desenvolvimento sob demanda, na modalidade UST (Unidade de Serviço Técnico), para solução de gerenciamento via web destinada ao monitoramento e à fiscalização de veículos e do transporte público intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro, contemplando o quantitativo de 11.000 (onze mil) licenças de telemetria, conforme as definições, especificações técnicas e quantidades estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, em cumprimento ao Acórdão nº 036063/2026PLENV, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade do certame e determinou sua anulação, nos termos do art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Id: 2769632
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS ATA 20ª REUNIÃO - COMISJUR- DETRO/RJ
PROCESSOS IMPROCEDENTES: SEI-100005/005129/2025 - NALU CARVALHO RIBEIRO - AI D 834251; SEI-100005/000693/2026 - EDISON LEMOS VIZEU - AI D 863889; SEI-100005/002993/2026 - JOSÉ MARCOS DE SOUSA - AI D 864803; SEI-100005/003007/2026 - FELIPE DA SILVA DE SOUZA - AI D 864807; SEI-100005/003069/2026 - SARA REGINA MENDES CERESOLI - AI D 860972; SEI100005/003070/2026 - EDILSON DE CARVALHO SOUZA - AI D 864814; SEI-100005/003083/2026 - MARCOS VIEIRA BARROSO - AI D 864820; SEI-100005/003087/2026 - ANTONIO CARLOS SOARES - AI D 864821; SEI-100005/003551/2026 - JOSÉ AUGUSTO FERNANDES - AI D 860990; SEI-100005/003553/2026 - JOSÉ AUGUSTO FERNANDES - AI D 860989; SEI-100005/003627/2026 - EDUARDO MARCIO DE OLIVEIRA - AI D 859208; SEI-100005/003642/2026 - SARA REGINA MENDES CERESOLI - AI D 864826; SEI100005/003677/2026 - LINAVE TRANSPORTES LTDA. - AI D 864644; SEI-100005/003678/2026 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA - AI D 863354; SEI-100005/003781/2026 - AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. - AI D 860930; SEI-100005/003840/2026 - AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. - AI D 860957; SEI-100005/003841/2026 - AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. - AI D 845656; SEI-100005/003843/2026 - AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. - AI D 862730; SEI100005/003845/2026 - AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. - AI D 863352; SEI-100005/005534/2026 - CLEBIO VIEGAS NUNES JUNIOR - AI D 834300. RECURSOS NÃO CONHECIDOS: SEI-100005/003656/2026 - GIOVANY BICALHO DE LOURDES - AI D 861716; SEI-100005/003694/2026 - VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S.A. - AI D 841071; SEI100005/003697/2026 - VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S.A. - AI D 864643; SEI-100005/004042/2026 - VIAÇÃO UNIÃO LTDA. - AI D 860974; SEI-100005/004045/2026 - VIAÇÃO UNIÃO LTDA - AI D 860985; SEI-100005/007588/2026 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - AI D 863380; SEI-100005/007590/2026 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - AI D 839315; SEI100005/007591/2026 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - AI D 839321; SEI-100005/007592/2026 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - AI D 863372; SEI-100005/007594/2026 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - AI D 839312. RECURSOS INTEMPESTIVOS: SEI-100005/006247/2026 - ADRIANO SILVA LABETA - AI D852636. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a 20ª reunião da COMISJUR realizada no dia 07 de Outubro de 2026.
Id: 2769520
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02/10/2026
PROCESSO Nº SEI-100003/000444/2026 - DECIDE pela aplicação à PRÁTIKA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 20.928.948/0001-19, a penalidade de Advertência ao contrato nº 001/2021 prevista no Inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, de modo que a referida empresa contratada possa se adequar das condutas imputadas e não venha causar novos prejuízos a execução do objeto do contrato e a esta Administração Pública Estadual.
Id: 2769701
Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS D E S PA C H O S DA D I R E TO R A DE 05/10/2026
PROCESSO N° SEI-070002/023875/2025 - DECISÃO DO DIRETOR: INDEFIRO a Impugnação apresentada em face ao Auto de Infração n° INEA/SUPMAAI/905/2025 NOME: LOG TRANSPORTE E MANUTENCAO LTDA CNPJ: 27.375.223/0001-90 ENDEREÇO: ROD BR 101 COM A RJ 182, KM 138 LOTES 01 E 02 , S/N - CEP: 27998-000 MUNICÍPIO: Carapebus - RJ PENALIDADE MANTIDA: Multa simples VALOR: R$ 27.119,88 .
PROCESSO N° SEI-070002/005773/2026 - DECISÃO DO DIRETOR: INDEFIRO a Impugnação apresentada em face ao Auto de Infração n° INEA/SUPMAAI/1000/2026 NOME: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA CNPJ: 30.069.314/0086-09 ENDEREÇO: Avenida Gastão Henrique Schueler, 518 Botafogo CEP: 27946-190 MUNICÍPIO: Macaé - RJ PENALIDADE MANTIDA: Multa simples VALOR: R$ 82.937,28 .
PROCESSO N° SEI-070002/016471/2025 - DECISÃO DO DIRETOR: INDEFIRO a Impugnação apresentada em face ao Auto de Infração INEA/ SERVMMAAI/932/2025 NOME: POUSADA BELMARE LTDA CNPJ: 28.899.484/0001-71 ENDEREÇO: Rua Alexandre Barbosa, 1163 Costazul CEP: 28895-282 MUNICÍPIO: Ostras - RJ PENALIDADE MANTIDA: Multa simples VALOR: R$2.060,29.
Id: 2769658
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAÍA DA ILHA GRANDE
Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00161343, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIRÓ LTDA; feito através do processo SEI-070002/016803/2024, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6343/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS decidiu pelo NÃO CONHECIMENTO da impugnação apresentada em face do Auto de Infração nº SUPBIGEAI/00150132, tendo em vista a intempestividade, em nome de CONDOMÍNIO VILLAS DEL MAR; feito através do processo E-07/002.10539/2013, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6363/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00158603, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de CONDOMÍNIO VILLAGE ITANEMA; feito através do processo SEI-070003/000006/2023, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6404/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/0152899, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de AUTO POSTO VELA MAR LTDA; feito através do processo E-07/003.6793/2019, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6530/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00160849, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de CONDOMÍNIO DO MALL; feito através do processo SEI070002/014287/2024, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6544/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito. PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00160854, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de CONDOMÍNIO DO MALL; feito através do processo SEI070002/014291/2024, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6551/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00157008, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de TOPÁZIO PARTICIPAÇÕES S.A; feito através do processo SEI-070003/000489/2021, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6789/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00157457, mantendo a sanção de multa simples aplicada, em nome de CONDOMÍNIO PRAIA DO CAFÉ; feito através do processo SEI-070003/000458/2021, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6900/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de Débito, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança do débito.
Id: 2769700
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO DO SECRETÁRIOPORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 48 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA SEAPPA/DGAF Nº 216 DE 12 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 011/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o qual estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; e.
-
o constante nos autos do Processo Administrativo nº SEI020007/006340/2023.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 216 de 12 de agosto de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 01 de outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
Id: 2769613
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE
PORTARIA CEASA Nº 2 11 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES-LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 29 DA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E NO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CEASA/RJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:-
o disposto nos incisos I e II e no § 3º do art. 29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que permite a alteração dos valores-limite de dispensa de licitação, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista;
-
o disposto no art. 8º, § 4º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RJ, quanto à atualização dos valores-limite de dispensa de licitação no âmbito da Companhia;
-
a instrução do Processo Administrativo nº SEI-020004/000461/2024;
-
a manifestação da Assessoria Jurídica constante do Index 136542922, no sentido da legalidade da atualização dos valores de dispensa de licitação previstos no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 13.303/2016, e da competência do Conselho de Administração para deliberar sobre a matéria;
-
a atualização dos valores mediante aplicação da variação nominal do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC-DL/FGV para obras e serviços de engenharia e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE para outros serviços e compras, no período compreendido entre junho de 2016 e junho de 2026;
-
a deliberação aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administração da CEASA/RJ, em reunião realizada em 25 de agosto de 2026, que autorizou a atualização dos valores-limite de dispensa de licitação e determinou sua normatização e implantação por ato da Presidência;
Art. 1º - Estabelecer, com fundamento no § 3º do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, no § 4º do art. 8º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RJ e conforme autorizado pelo Conselho de Administração, os seguintes valores-limite para a dispensa de licitação em razão do valor no âmbito da CEASA/RJ:
I - para obras e serviços de engenharia, de valor até R$ 189.326,31 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras, de valor até R$ 81.839,03 (oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e três centavos), e para alienações, nos casos previstos na Lei nº 13.303/2016, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. Art. 2º - Os valores previstos no art. 1º deverão ser observados nos processos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor instaurados no âmbito da CEASA/RJ a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo Único - Os processos encaminhados com fundamento na dispensa de licitação em razão do valor deverão mencionar expressamente esta Portaria, com sua juntada aos autos respectivos. Art. 3º- A aplicação dos valores estabelecidos nesta Portaria não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis às contratações diretas, inclusive quanto à demonstração da compatibilidade do preço com o mercado, à adequada caracterização do objeto, à vedação ao fracionamento indevido da despesa e à regular instrução processual. Art. 4º- Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada às unidades administrativas competentes da CEASA/RJ, especialmente à Diretoria Administrativa - DIRAD, à unidade responsável pelas licitações e contratações (DIVLIC), à Diretoria de Orçamento e Finanças - DIROF, à unidade financeira, à Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAG, à Auditoria ou Controle Interno - ASCOI e à Assessoria Jurídica - ASJUR, para ciência e adoção das providências cabíveis, § 1º - A presente Portaria deverá ser integrada ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RJ.
§ 2º - Esta Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial e disponibilizada na página oficial da CEASA/RJ na internet, para fins de divulgação e transparência institucional.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria PRESI CEASA nº 004, de 1º de agosto de 2024. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2769659
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE
PORTARIA CEASA-RJ Nº 212 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
R E S O LV E :DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 06/10/2026
PROCESSO Nº SEI-070002/017642/2026 - À DIRPOS DECIDE por INDEFERIR o pedido de impugnação face ao Auto de Infração N° SUPBIGEAI/00154745 em nome de MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS; feito através do processo E-07/002.828/2017, conforme Notificação N° INEA/SUPBIGNOT/6341/2026 concedendo-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo. Fica advertido(a) de que o não atendimento ao disposto acima, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a emissão de Nota de
Art. 1º - Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 011/2024, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 216 de 12 de agosto de 2024, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:
I - Gestor Titular: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0; II - Gestora Substituta: Juliana do Carmo Ferreira Amoedo Corrêa, ID 4400851-1.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000676/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 01/10/2026, CARLOS AFONSO NOBRE, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, desta CEASA-RJ.