DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| 4 - PROPO | NENTES DESCLASSIFICADOS. | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | TÍTULO DO PROJETO | PROPONENTE | CNPJ | MUNICÍPIO | N O TA | VALOR SOLICITADO | S TAT U S |
| 94659 | Despesas de locomoção para Festival LABRFF Los Angeles |
Modo Operante Produções Culturais Ltda | 06.992.833/0001-62 | Rio de Janeiro | 76 | R$ 19.000,00 | DESCLASSIFICADO |
| 93016 | SHOW SARAVÁ JONGUEIROS DA CASA | Associação Vidigal Cultural | 31.885.865/0001-06 | Rio de Janeiro | 75 | R$ 30.000,00 |
DESCLASSIFICADO |
| 93866 | Fora da Caixa - Out of the Box | Danielle de Oliveira Fritzen | 52.785.068/0001-27 | Niterói | 75 | R$ 4.800,00 | DESCLASSIFICADO |
| 94109 | Mari Jasca - Disparada |
MARIANA FERREIRA JASCALEVICH | 21.172.588/0001-30 | Armação dos Búzios | 75 | R$ 55.309,33 | DESCLASSIFICADO |
| 94756 | CICATRIZ - DE TANTOS, HÁ TANTO TEMPO | 4 0 6 6 4 5 9 0 E S T E VA O F R E I TA S M E N D O N Ç A | 40.664.590/0001-71 | Nova Iguaçu | 75 | R$ 21.926,79 | DESCLASSIFICADO |
| 93344 | (re)FLORESTAR- SE | Mostra Bienal Black Brazil Art - 4a Edição |
Maiara Viana Rodrigues 13096802726 | 34.678.592/0001-17 | Rio de Janeiro | 73 | R$ 6.096,69 |
| 94713 | Ijexá entre Brasil e Guiné-Bissau - Festival DJINTIS | F2 EVENTOS ARTISTICOS LTDA | 23.927.199/0001-01 | Niterói | 72 | R$ 31.000,00 | DESCLASSIFICADO |
| 93636 | Capoeira Experience | CHRISTOFER MUNIZ HENRIQUE | 58.175.666/0001-60 | Rio de Janeiro | 66 | R$ 52.542,41 | DESCLASSIFICADO |
| 95178 | Trova Trio: Do Choro ao Tango - Roma 2027 | Sonoras Producoes Culturais LTDA | 35.173.682/0001-19 | Rio de Janeiro | 62 | R$ 15.300,00 | DESCLASSIFICADO |
| 95184 | C AW C I N E | Herikson Oliveira da Silva | 29.707.531/0001-09 | Niterói | 58 | R$ 13.564,00 | DESCLASSIFICADO |
| 94499 | Associação Carioca de Desenvolvimento Cultural e Social | Associação Carioca de Desenvolvimento Cultural e Social |
12.286.786/0001-34 | Nova Iguaçu | 0 | R$ 14.050,00 | DESCLASSIFICADO |
| 94663 | Brasilidades em Vassouras | Ana Paula Pereira Gonçalves Silva | 15.832.592/0001-85 | Barra Mansa | 0 | R$ 1.490,00 | DESCLASSIFICADO |
| 94723 | Silverio Pontes - “Inventos” no Encontros de Choro de Tou- louse |
SILVERIO PONTES PRODUCAO MUSICAL LT D A |
17.552.822/0001-88 |
Niterói | 0 | R$ 5.893,00 | DESCLASSIFICADO |
| 94956 | Raizes em Movimento | GABRIELLI VITTERBO BRASIL LIMA 05901922727 |
25.332.302/0001-98 | Rio de Janeiro | 0 | R$ 12.012,00 | DESCLASSIFICADO |
| 95175 | O PORTEIRO (Lisboa e Porto) | ANA PAULA CARVALHO DE SANT´ANA | 40.106.364/0001-75 | Rio de Janeiro | 0 | R$ 24.900,00 | DESCLASSIFICADO |
| 95518 | Relevuras Além-Mar: THAMI e a Vanguarda Afro-Fluminense no Circuito BOTA Lisboa |
46.266.051 THAMIRES DE OLIVEIRA PE- REIRA GOULART COSTA |
46.266.051/0001-60 | Rio de Janeiro | 0 | R$ 14.800,00 | DESCLASSIFICADO |
| 95588 | DJ MAM na Espanha - Show na GCMN (Global Club Music Network) / WOMEX 2026 |
4P´S Promoções e Eventos LTDA | 01.955.792/0001-10 | Rio de Janeiro | 0 | R$ 12.100,62 | DESCLASSIFICADO |
| 95614 | Presépio em Viña del Mar | BARACOA PRODUCOES ARTISTICAS LT- DA |
29.817.643/0001-04 | Rio de Janeiro | 0 | R$ 8.235,81 | DESCLASSIFICADO |
| 95653 | Casa Grande Senzala | 29.418.569 ALDEMIR AGRIPINO DA SILVA | 29.418.569/0001-53 | Rio de Janeiro | 0 | R$ 11.911,00 | DESCLASSIFICADO |
Sem mais a declarar, a Comissão encerra esta ATA. Processo nº SEI-180001/000136/2026.
Id: 2769749
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FUNARJ Nº 1846 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO PELA FUNARJ/RJ.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls 04 e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021, e o que consta no processo sei- 180002/000923/2026
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nºº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e ainda, o art. 239 da Lei Estadual n° 287 de 04/12/1979.
R E S O LV E :Art.1º - Designar os servidores, Lucianne Neiva Reis - ID 51105721, Luiz Fernando Cambraia Anchite - ID 27127710 e Décio Luiz Rodrigues Spolidoro - ID 39911845, como fiscais e suplentes, respectivamente, para atuarem na fiscalização do contrato FUNARJ/RJ n° 180021/495/2026, processo SEI nº 180002/000923/2026 com a empresa PETRA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto é a prestação de serviço comum de engenharia de instalação, sem dedicação exclusiva de mão de obra com fornecimento de porta de vidro temperado tipo blindex com ferragens cromadas, molas de piso, fechaduras e puxadores.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de outubro de 2026.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2769672
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1847 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
INSTAURAR SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.526, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 02/09/2019, publicado no D.O. de 03/09/2019.
R E S O LV E :Art. 1° - Instituir Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades dos fatos que constam dos autos do Processo nº SEI 180002/003223/2026, designando para promovê-la, os servidores abaixo relacionados, cabendo ao primeiro à Presidência da comissão.
I - Roberto Mauro Rodrigues Carvalho - ID Funcional nº 5105674-7 Presidente II - Ana Amélia de Carvalho Velloso - ID Funcional nº 2023154-7 Membro III - Julio Cesar Ferreira da Silva Júnior - ID Funcional nº 5088840-4 Membro
Art. 2º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeitos a PORTARIA FUNARJ SEI N.º 1837 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Rio de Janeiro 08 de outubro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2769817
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1848 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.526, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo DECRETO DE 02/09/2019, publicado no D.O. de 03/09/2019.
R E S O LV E :ART. 1º - Instaurar sindicância para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades relacionadas ao planejamento, á execução, á fiscalização a ao recebimento dos serviços do contrato 180021/211/2026, dos fatos que constam dos autos do processo nº SEI 180002/003246/2026, designando para promovê-la, os servidores abaixo relacionados, cabendo ao primeiro à presidência da comissão. I - ROBERTO MAURO RODRIGUES CARVALHO ID 5105674-7; PRESIDENTE
II - JÚLIO CESAR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ID 5088840-4 MEMBRO
III - ANA AMÉLIA DE CARVALHO VELLOSO - ID 2023154-7 MEMBRO
ART. 2º - a comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
ART. 3º - a apuração deverá observar a legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
ART. 4º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeitos a PORTARIA FUNARJ SEI N.º 1843 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2769758
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 05/10/2026PROCESSO Nº SEI - 180002/000877/2022 - DECIDE pela aplicação à empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF nº 06.038.700/0001-51, a penalidade de multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no valor de R$ 6.336,48 (seis mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), ao Contrato nº 180021/161/2022, previstas no artigo 156, da Lei n.º 14.133/21, de modo que a empresa possa se adequar das condutas imputadas e não venham causar novos prejuízos ao objeto a execução do objeto contratado e a administração pública estatual, nos termos do que consta do Parecer da Assessoria Jurídica index 142674640.
Id: 2769644
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, GRUPOS E PROFISSIONAIS DA CULTURA
Aos 06/08/2026 (seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis), às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, reuniu-se, em caráter extraordinário, a Comissão de Avaliação do Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, para compor a programação da FUNARJ, composta pelos membros Dorgival Alves de Moura Júnior, Eduarda Lacerda Dantas, Jefferson Lyrio Cruz Zelma e Ana Lúcia Germano, nomeados pela PORTARIA FUNARJ SEI N.º 1737, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
A reunião teve como objetivo a análise da documentação apresentada por artistas, grupos e profissionais da cultura interessados no credenciamento para compor a programação da FUNARJ, por meio do formulário disponibilizado no sítio eletrônico https://docs.goog l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S f w g p Y Q W j 4 N Z P X T N S o A L _ M r O S k 4 L I k A s - z g 3 R K W b h YA l J - K W PA / c l o s e d f o r m .
A Comissão deliberou pela análise das solicitações de credenciamento apresentadas no âmbito do Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, considerando as inscrições realizadas no período compreendido entre 01/08/2025 e 31/08/2026, correspondente ao período de recebimento das inscrições objeto da presente análise. A análise realizada pela Comissão restringiu-se à verificação do atendimento aos requisitos documentais e às condições de habilitação e credenciamento estabelecidos no Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, não envolvendo atribuição de pontuação ou julgamento competitivo entre os interessados.
Para tanto, a documentação apresentada por cada artista, grupo ou profissional da cultura foi individualmente conferida e confrontada com as exigências previstas no instrumento convocatório. Considerou-se APTO o interessado que apresentou integralmente a documentação exigida e atendeu aos requisitos estabelecidos no Edital, e INAPTO aquele cuja documentação apresentou ausência de documento ou requisito obrigatório previsto no instrumento convocatório.
Nos casos em que constatada a ausência de documentação obrigatória, a Comissão registrou individualmente, na presente Ata, o respectivo documento ou requisito não apresentado, de modo a assegurar a motivação e a rastreabilidade da conclusão adotada em cada análise.
Eventual reinscrição por interessado considerado INAPTO não implicará aproveitamento da posição anteriormente ocupada, devendo a nova inscrição observar as disposições do Edital.
1) MILENAR PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, artista "BANDA BRAZA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Ine-
xistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138449065)
2) RODRIGO OTAVIO SORIANO SZWARCWALD, artista "RODRIGO SHA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138448951)
3) GUILSON NAZARETH QUEIROZ, artista "CANCIONEIRO DA LUA CHEIA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva de Cargos PCD, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138450024)
4) ALDEBARAN PEREIRA BASTOS, artista "GAIA ARTE E ENTRETENIMENTO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Ficha Técnica, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138450143)
5) JOÃO RAPHAEL VIANNA ROCHA, artista "BANDA SOÑADORA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138450770) 6) REGIS FERREIRA DANIEL, artista "DISCOTOOLS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social,Documento do Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138489849)
7) JOÃO RAPHAEL VIANNA ROCHA, artista "BAILE DO JHON", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138490260)
8) ASSUCENA MARINS FELIX DO NASCIMENTO, artista "ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E BLOCO CARNAVALESCO BATUKE RAIZ", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138490396) 9) FLAVIA MUNIZ CIRILO, artista "BRINCANTE CANTO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138492313) 10) MARILEINE MENDES DO VALLE MUSTRANGI, artista "IDEM", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cre-