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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 41

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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4 - PROPO NENTES DESCLASSIFICADOS.
CÓDIGO TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE CNPJ MUNICÍPIO N O TA VALOR SOLICITADO S TAT U S
94659 Despesas de locomoção para Festival LABRFF Los Angeles
Modo Operante Produções Culturais Ltda 06.992.833/0001-62 Rio de Janeiro 76 R$ 19.000,00 DESCLASSIFICADO
93016 SHOW SARAVÁ JONGUEIROS DA CASA Associação Vidigal Cultural 31.885.865/0001-06 Rio de Janeiro 75 R$ 30.000,00
DESCLASSIFICADO
93866 Fora da Caixa - Out of the Box Danielle de Oliveira Fritzen 52.785.068/0001-27 Niterói 75 R$ 4.800,00 DESCLASSIFICADO
94109 Mari Jasca - Disparada
MARIANA FERREIRA JASCALEVICH 21.172.588/0001-30 Armação dos Búzios 75 R$ 55.309,33 DESCLASSIFICADO
94756 CICATRIZ - DE TANTOS, HÁ TANTO TEMPO 4 0 6 6 4 5 9 0 E S T E VA O F R E I TA S M E N D O N Ç A 40.664.590/0001-71 Nova Iguaçu 75 R$ 21.926,79 DESCLASSIFICADO
93344 (re)FLORESTAR- SE Mostra Bienal Black Brazil Art - 4a
Edição
Maiara Viana Rodrigues 13096802726 34.678.592/0001-17 Rio de Janeiro 73 R$ 6.096,69
94713 Ijexá entre Brasil e Guiné-Bissau - Festival DJINTIS F2 EVENTOS ARTISTICOS LTDA 23.927.199/0001-01 Niterói 72 R$ 31.000,00 DESCLASSIFICADO
93636 Capoeira Experience CHRISTOFER MUNIZ HENRIQUE 58.175.666/0001-60 Rio de Janeiro 66 R$ 52.542,41 DESCLASSIFICADO
95178 Trova Trio: Do Choro ao Tango - Roma 2027 Sonoras Producoes Culturais LTDA 35.173.682/0001-19 Rio de Janeiro 62 R$ 15.300,00 DESCLASSIFICADO
95184 C AW C I N E Herikson Oliveira da Silva 29.707.531/0001-09 Niterói 58 R$ 13.564,00 DESCLASSIFICADO
94499 Associação Carioca de Desenvolvimento Cultural e Social Associação Carioca de Desenvolvimento
Cultural e Social
12.286.786/0001-34 Nova Iguaçu 0 R$ 14.050,00 DESCLASSIFICADO
94663 Brasilidades em Vassouras Ana Paula Pereira Gonçalves Silva 15.832.592/0001-85 Barra Mansa 0 R$ 1.490,00 DESCLASSIFICADO
94723 Silverio Pontes - “Inventos” no Encontros de Choro de Tou-
louse
SILVERIO PONTES PRODUCAO MUSICAL
LT D A

17.552.822/0001-88
Niterói 0 R$ 5.893,00 DESCLASSIFICADO
94956 Raizes em Movimento GABRIELLI VITTERBO BRASIL LIMA
05901922727
25.332.302/0001-98 Rio de Janeiro 0 R$ 12.012,00 DESCLASSIFICADO
95175 O PORTEIRO (Lisboa e Porto) ANA PAULA CARVALHO DE SANT´ANA 40.106.364/0001-75 Rio de Janeiro 0 R$ 24.900,00 DESCLASSIFICADO
95518 Relevuras Além-Mar: THAMI e a Vanguarda Afro-Fluminense
no Circuito BOTA Lisboa
46.266.051 THAMIRES DE OLIVEIRA PE-
REIRA GOULART COSTA
46.266.051/0001-60 Rio de Janeiro 0 R$ 14.800,00 DESCLASSIFICADO
95588 DJ MAM na Espanha - Show na GCMN (Global Club Music
Network) / WOMEX 2026
4P´S Promoções e Eventos LTDA 01.955.792/0001-10 Rio de Janeiro 0 R$ 12.100,62 DESCLASSIFICADO
95614 Presépio em Viña del Mar BARACOA PRODUCOES ARTISTICAS LT-
DA
29.817.643/0001-04 Rio de Janeiro 0 R$ 8.235,81 DESCLASSIFICADO
95653 Casa Grande Senzala 29.418.569 ALDEMIR AGRIPINO DA SILVA 29.418.569/0001-53 Rio de Janeiro 0 R$ 11.911,00 DESCLASSIFICADO

Sem mais a declarar, a Comissão encerra esta ATA. Processo nº SEI-180001/000136/2026.

Id: 2769749

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FUNARJ Nº 1846 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO PELA FUNARJ/RJ.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls 04 e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021, e o que consta no processo sei- 180002/000923/2026

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nºº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e ainda, o art. 239 da Lei Estadual n° 287 de 04/12/1979.

R E S O LV E :

Art.1º - Designar os servidores, Lucianne Neiva Reis - ID 51105721, Luiz Fernando Cambraia Anchite - ID 27127710 e Décio Luiz Rodrigues Spolidoro - ID 39911845, como fiscais e suplentes, respectivamente, para atuarem na fiscalização do contrato FUNARJ/RJ n° 180021/495/2026, processo SEI nº 180002/000923/2026 com a empresa PETRA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto é a prestação de serviço comum de engenharia de instalação, sem dedicação exclusiva de mão de obra com fornecimento de porta de vidro temperado tipo blindex com ferragens cromadas, molas de piso, fechaduras e puxadores.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de outubro de 2026.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

Id: 2769672

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FUNARJ Nº 1847 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

INSTAURAR SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.526, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 02/09/2019, publicado no D.O. de 03/09/2019.

R E S O LV E :

Art. 1° - Instituir Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades dos fatos que constam dos autos do Processo nº SEI 180002/003223/2026, designando para promovê-la, os servidores abaixo relacionados, cabendo ao primeiro à Presidência da comissão.

I - Roberto Mauro Rodrigues Carvalho - ID Funcional nº 5105674-7 Presidente II - Ana Amélia de Carvalho Velloso - ID Funcional nº 2023154-7 Membro III - Julio Cesar Ferreira da Silva Júnior - ID Funcional nº 5088840-4 Membro

Art. 2º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeitos a PORTARIA FUNARJ SEI N.º 1837 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Rio de Janeiro 08 de outubro de 2026

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

Id: 2769817

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FUNARJ Nº 1848 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.526, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo DECRETO DE 02/09/2019, publicado no D.O. de 03/09/2019.

R E S O LV E :

ART. 1º - Instaurar sindicância para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades relacionadas ao planejamento, á execução, á fiscalização a ao recebimento dos serviços do contrato 180021/211/2026, dos fatos que constam dos autos do processo nº SEI 180002/003246/2026, designando para promovê-la, os servidores abaixo relacionados, cabendo ao primeiro à presidência da comissão. I - ROBERTO MAURO RODRIGUES CARVALHO ID 5105674-7; PRESIDENTE

II - JÚLIO CESAR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ID 5088840-4 MEMBRO

III - ANA AMÉLIA DE CARVALHO VELLOSO - ID 2023154-7 MEMBRO

ART. 2º - a comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

ART. 3º - a apuração deverá observar a legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

ART. 4º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeitos a PORTARIA FUNARJ SEI N.º 1843 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

Id: 2769758

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 05/10/2026

PROCESSO Nº SEI - 180002/000877/2022 - DECIDE pela aplicação à empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF nº 06.038.700/0001-51, a penalidade de multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no valor de R$ 6.336,48 (seis mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), ao Contrato nº 180021/161/2022, previstas no artigo 156, da Lei n.º 14.133/21, de modo que a empresa possa se adequar das condutas imputadas e não venham causar novos prejuízos ao objeto a execução do objeto contratado e a administração pública estatual, nos termos do que consta do Parecer da Assessoria Jurídica index 142674640.

Id: 2769644

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, GRUPOS E PROFISSIONAIS DA CULTURA

Aos 06/08/2026 (seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis), às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, reuniu-se, em caráter extraordinário, a Comissão de Avaliação do Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, para compor a programação da FUNARJ, composta pelos membros Dorgival Alves de Moura Júnior, Eduarda Lacerda Dantas, Jefferson Lyrio Cruz Zelma e Ana Lúcia Germano, nomeados pela PORTARIA FUNARJ SEI N.º 1737, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

A reunião teve como objetivo a análise da documentação apresentada por artistas, grupos e profissionais da cultura interessados no credenciamento para compor a programação da FUNARJ, por meio do formulário disponibilizado no sítio eletrônico https://docs.goog l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S f w g p Y Q W j 4 N Z P X T N S o A L _ M r O S k 4 L I k A s - z g 3 R K W b h YA l J - K W PA / c l o s e d f o r m .

A Comissão deliberou pela análise das solicitações de credenciamento apresentadas no âmbito do Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, considerando as inscrições realizadas no período compreendido entre 01/08/2025 e 31/08/2026, correspondente ao período de recebimento das inscrições objeto da presente análise. A análise realizada pela Comissão restringiu-se à verificação do atendimento aos requisitos documentais e às condições de habilitação e credenciamento estabelecidos no Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, não envolvendo atribuição de pontuação ou julgamento competitivo entre os interessados.

Para tanto, a documentação apresentada por cada artista, grupo ou profissional da cultura foi individualmente conferida e confrontada com as exigências previstas no instrumento convocatório. Considerou-se APTO o interessado que apresentou integralmente a documentação exigida e atendeu aos requisitos estabelecidos no Edital, e INAPTO aquele cuja documentação apresentou ausência de documento ou requisito obrigatório previsto no instrumento convocatório.

Nos casos em que constatada a ausência de documentação obrigatória, a Comissão registrou individualmente, na presente Ata, o respectivo documento ou requisito não apresentado, de modo a assegurar a motivação e a rastreabilidade da conclusão adotada em cada análise.

Eventual reinscrição por interessado considerado INAPTO não implicará aproveitamento da posição anteriormente ocupada, devendo a nova inscrição observar as disposições do Edital.

1) MILENAR PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, artista "BANDA BRAZA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Ine-

xistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138449065)

2) RODRIGO OTAVIO SORIANO SZWARCWALD, artista "RODRIGO SHA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138448951)

3) GUILSON NAZARETH QUEIROZ, artista "CANCIONEIRO DA LUA CHEIA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva de Cargos PCD, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138450024)

4) ALDEBARAN PEREIRA BASTOS, artista "GAIA ARTE E ENTRETENIMENTO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Ficha Técnica, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138450143)

5) JOÃO RAPHAEL VIANNA ROCHA, artista "BANDA SOÑADORA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138450770) 6) REGIS FERREIRA DANIEL, artista "DISCOTOOLS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social,Documento do Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138489849)

7) JOÃO RAPHAEL VIANNA ROCHA, artista "BAILE DO JHON", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138490260)

8) ASSUCENA MARINS FELIX DO NASCIMENTO, artista "ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E BLOCO CARNAVALESCO BATUKE RAIZ", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138490396) 9) FLAVIA MUNIZ CIRILO, artista "BRINCANTE CANTO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138492313) 10) MARILEINE MENDES DO VALLE MUSTRANGI, artista "IDEM", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cre-