DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou rais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necesFicha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de sária ao objeto proposto. (138595858) Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração 23) ALEX KERTH FERNANDES, artista "RADIAL 80", após análise de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técCargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, culo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Sofoi considerada APTA, uma vez que apresentou os documentos obricial,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, gatórios Assim, atendendo integralmente às exigências estabelecidas CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, e demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não (138596957) atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demons24) JONATAS MAURICIO DA SILVA, artista "GRUPO INSOLÚVEL", trando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138493124) após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os 11) GUILHERME DE ALMEIDA FLEMING FREIRE, artista "GUI FLEcritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creMING", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não aprePendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, sentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social,DocuCertidões Fiscais, RG, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de mento do Representante Legal, Certidões Fiscais, Declaração de DiDisponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelereitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo intecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto progralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a reguposto. (138598191) laridade necessária ao objeto proposto. (138493682) 25) ALEX KERTH FERNANDES, artista "RADIAL 80", após análise 12) CARLOS EDUARDO NOGUEIRA MACHADO, artista "DIDU NOdas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técGUEIRA", após análise das habilitações apresentadas, em conforminicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, dade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procefoi considerada APTA, uma vez que apresentou os documentos obridimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que gatórios Assim, atendendo integralmente às exigências estabelecidas não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de e demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Documento do Representante (138597813) Legal, CPF, RG, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos 26) MASAKO TANAKA, artista "MAKO", após análise das habilitações Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e adminisàs exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade netrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi consideracessária ao objeto proposto. (138497629) da INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos 13) DAIANA RODRIGUES OLIVEIRA, artista "CIA VÃO BRINCAR", obrigatórios:Declaração de Representante Legal, Declaração de Não após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creNão Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cardenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou gos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, os seguintes documentos obrigatórios:Declaração de Inexistência de Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento Pendências, CNPJ, Contrato Social,Documento do Representante Ledo Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Regal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade sidência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos AutoFiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disrais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às ponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabeleciexigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necesdas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto propossária ao objeto proposto. (138598287) to. (138498240) 27) RICARDO DE ARAUJO MALIZE, artista "MALIZE", após análise 14) KARIN CRISTINE ALBRECHT MENEZES, artista "BANDA ARTEIdas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técROS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apredocumentos obrigatórios: Certidões Fiscais, Comprovante de Residênsentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Fatos cia, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, DeNão atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaramonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. ção de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pen(138598810) dências, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, 28) RICARDO DE ARAUJO MALIZE, artista "BANDA B2 REGIONAL", RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Deapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os claração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de createndendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou trando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138497950) os seguintes documentos obrigatórios: Certidões Fiscais, Comprovante 15) IDENILSON PENHA SILVA, artista "DENYS JACKCSON", após de Residência, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Dispoanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os crinibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de crenão demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. denciamento, foi considerada APTA, uma vez que apresentou os do(138599607) cumentos obrigatórios, atendendo integralmente às exigências estabe29) LARISSA VIANA MONTES, artista "LARISSA VIANA", após análecidas e demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. lise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios (138499957) técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credencia16) CARLOS EDUARDO DIAS LOPES, artista "PARAMPAMPAM", mento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os guintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de crecha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva de CarNão Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, CPF, RG, Comprovante de Residência, gos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, DeclaDeclaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comproestabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obvante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Dijeto proposto. (138501753) reitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo inte17) RENATA PERUZZI FREITAS, artista "RENATA FREITAS", após gralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a reguanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os crilaridade necessária ao objeto proposto. (138599275) térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cre30) OCIMAR WESLEY NOGUEIRA, artista "WESLEY NÓOG", após denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os crios seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creLegal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Imdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou peditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de ração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Certidões Fiscais, CPF, RG, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fisde Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo cais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fisintegralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a recal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Dispogularidade necessária ao objeto proposto. (138600205) nibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e 31) ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO MENEZES, artista "CIA ESPInão demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. RAL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade (138501399) com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento 18) KARINA PATERNO CATELLO LISBOA, artista "LIGA ECOSSISTEde credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreMA EDUCACIONAL S/A.", após análise das habilitações apresentasentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Repredas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplisentante Legal, Declaração de Inexistência de Pendências, Documencáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, to do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Regularidade Fiscal uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de DisponibiliDeclaração de Reserva de Cargos PCD, Contrato Social, CPF, RG, dade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não Comprovante de Residência, Declaração de Direitos Autorais, Declademonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências (138600615) estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao ob32) AMANDA DA SILVA SANTOS, artista "AMANDA E MATHEUS", jeto proposto. (138502403) após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os 19) LETUZA DIAS TAMER, artista "CORAL DE PETROPOLIS", após critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cridenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou Menor, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões os seguintes documentos obrigatórios: Declaração ME/EPP, Contrato Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal EstaSocial, Documento do Representante Legal, RG, Comprovante de Redual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. sidência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos AutoNão atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não derais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às monstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade neces(138600992) sária ao objeto proposto. (138504070) 33) RÉGIS FERREIRA DANIEL, artista "DISCOTOOLS", após análise 20) ALEXANDRE VELLOSO FERNANDES, artista "ALEXANDRE VELdas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técLOSO E BANDA MAGIC TRICK", após análise das habilitações aprenicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, sentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPdocumentos obrigatórios: Contrato Social,Documento do RepresentanTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatóte Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estarios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Empredual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. go e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, DeNão atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaramonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. ção de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pen(138601052) dências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certi34) NAGZA DE ALMEIDA REIS, artista "BRUNA REIS", após análise dões Fiscais, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técAutorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade nefoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes cessária ao objeto proposto. (138594771) documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Representan21) MARCELO SILVA LIMA, artista "PATRICK O MÁGICO", após anáte Legal, Certidões Fiscais, CNDT, RG, Regularidade Fiscal Estadual, lise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciaatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsmento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os setrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138600776) guintes documentos obrigatórios:Declaração de Inexistência de Víncu35) LEONARDO DOMINGOS DA SILVEIRA, artista "BANDA 1° DE lo, Contrato Social, Documento do Representante Legal, CPF, RG, SETEMBRO", após análise das habilitações apresentadas, em conforRegularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declamidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao proração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências cedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obnão apresentou os seguintes documentos obrigatórios: RG, Regularijeto proposto. (138594910) dade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de 22) SARTRE SILVA E SOUZA, artista "SARTRE", após análise das Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelehabilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proe administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi posto. (138601355) considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes do36) LIVIA MARIA IZAR ABREU FERNANDES ALVARENGA, artista cumentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, "MANAKÁ", após análise das habilitações apresentadas, em conformiContrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, dade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao proceCPF, RG, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autodimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que
não apresentou os seguintes documentos obrigatórios:Declaração de Inexistência de Pendências,, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138601406) 37) MITAT GOMES MARQUES SOARES, artista "MITAT MARQUES E CIA TRILHOS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138602577) 38) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "QUINTAL DA MAGIA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138602629) 39) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "MARVVILA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138603973) 40) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "RENATO DA ROCINHA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138604111) 41) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "MOLEJO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138604178) 42) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "VOU PRO SERENO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138604709) 43) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "BORGES", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138606021) 44) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "CLAREOU", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138606471) 45) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "BALACOBACO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138606212) 46) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "GAMADINHO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os