DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creDeclaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exidenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou gências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, ao objeto proposto. (138610220) Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de 57) LUCAS TADEU SAMPAIO SILVA, artista "IZA VICTORIA", após Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cride Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creCargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Víndenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou culo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Doos seguintes documentos obrigatórios: Documento do Representante cumento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Legal, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, DeclaraFiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendenponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecido integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a das e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposregularidade necessária ao objeto proposto. (138607501) to. (138609881) 47) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "RENAN OLIVEI58) CARLOS ALBERTO PESSANHA DIAS, artista "BANDA SEGRERA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade DO DE ESTADO", após análise das habilitações apresentadas, em com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreprocedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez sentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenque não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração ciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declade Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Repreração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, sentante Legal, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, ReguDeclaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de laridade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexisde Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estatência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato belecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, proposto. (138610882) CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, 59) PAULA CAVALCANTI VAZ, artista "TRIO FLOR DE CAROÁ", após Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os criatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cretrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138606884) denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou 48) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "PAGOBINHO", os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Fatos Impeditiapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os vos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de crede Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inedenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou xistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Conos seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, trato Social, Documento do Representante Legal, Comprovante de ReFicha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de sidência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos AutoNão Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração rais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necesCargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínsária ao objeto proposto. culo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Do60) MATEUS DOS SANTOS STARLING LOUREIRO, artista "MATEUS cumento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, STARLING QUARTETO", após análise das habilitações apresentadas, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaraem conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendenao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma do integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Cerregularidade necessária ao objeto proposto. (138608476) tidões Fiscais, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos 49) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "BOM GOSTO", Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de crecessária ao objeto proposto. (138612524) denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou 61) GUTEMBERG MONTEIRO DA SILVA, artista "JULINHO MARASSI os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, E GUTEMBERG", após análise das habilitações apresentadas, em Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínde Inexistência de Pendências, Certidões Fiscais, RG, Comprovante culo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Dode Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos cumento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaraàs exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade neção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendencessária ao objeto proposto. (138611612) do integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a 62) CARLOS ALBERTO PESSANHA DIAS, artista "BANDA SEGREregularidade necessária ao objeto proposto. (138608585) DO DE ESTADO", após análise das habilitações apresentadas, em 50) JESSICA LANY/ AROKÊ PRODUÇÕES, artista "JET SAMBA BLAconformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao CK", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Certidões de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreFiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, sentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de CredenDeclaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não ciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, trando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138611758) Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de 63) RÉGIS FERREIRA DANIEL, artista "DISCOTOOLS", após análise Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexisdas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios téctência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, documentos obrigatórios: Contrato Social,Documento do RepresentanDeclaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não te Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estaatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsdual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. trando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138607840) Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não de51) FELIPE PEREIRA LEANDRO, artista "RECKONING HOUR", após monstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cri(138612413) térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cre64) SULAMITA JESUS CAETANO, artista "SULAMITA CAETANO", denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creLegal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Imdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou peditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaos seguintes documentos obrigatórios: Documento do Representante ração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularide Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, dade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabeleComprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaracidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendenposto. (138613699) do integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a 65) PRISCILA DA PENHA SANT'ANNA, artista "BLOCO TAMO JUNregularidade necessária ao objeto proposto. (138608858) TO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade 52) LUISA DAMACENO DE LACERDA, artista "LUISA LACERDA", com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não aprecritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social,Docudenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou mento do Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Reos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de gularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, DeclaraPendências, Contrato Social, Comprovante de Residência, Regularidação de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências de Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obDisponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelejeto proposto. (138613403) cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto pro66) CARMEN LÚCIA GONÇALVES DA SILVA, artista "ASSOCIAÇÃO posto. (138609137) ESPAÇO EDUCATIVO SÃO CHARBEL", após análise das habilitações 53) MARCO AURELIO LISCHT, artista "MARCO AURELIO LISCHT", apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e adminisapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os trativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi consideracritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creda INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Certidões Fisos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de cais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, CerDeclaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não tidões Fiscais, CNDT, Comprovante de Residência, Regularidade Fisatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Dispotrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138614349) nibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e 67) CARMEN LÚCIA GONÇALVES DA SILVA, artista "ASSOCIAÇÃO não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. ESPAÇO EDUCATIVO SÃO CHARBEL", após análise das habilitações (138610068) apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e adminis54) DANIELE DE SOUZA, artista "DANIELE SOUZA", após análise trativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi consideradas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técda INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Certidões Fisfoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes cais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, documentos obrigatórios: Documento do Representante Legal, CertiDeclaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não dões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsEstadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilitrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138614417) dade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não 68) ANDRÉ GUSTAVO PERLINGEIRO PAIXÃO, artista "NERVOSO E demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. OS CALMANTES", após análise das habilitações apresentadas, em (138609694) conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao 55) SIBERSON NASCIMENTO FERREIRA, artista "AMPLI FIAH", procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de crede Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Repredenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou sentante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, os seguintes documentos obrigatórios: Declaração ME/EPP, Contrato Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, DeclaSocial, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obAutorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente jeto proposto. (138615102) às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade ne69) NAIRA CRISTINE PEREIRA DE LIMA, artista "BUBBLEGUM", cessária ao objeto proposto. (138610181) após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os 56) DENILSON FRANCISCO ARAUJO, artista "JM DRUM FOLIA", critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creos seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou Representante Legal, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaa Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências ração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obInexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Represenjeto proposto. (138633041) tante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, RG, Comprovante de Residên70) PAOLA DIAS DA ROCHA, artista "MINISTÉRIO JOHNES E PAOcia, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, LA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade
com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138633962) 71) FERNANDA CALDEIRA VIACAVA, artista "COLETIVO MULHERES DA VIDA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto.
72) ALCIONE MARIA CLARA DE LEMOS FARIAS SEREJO, artista "CLAMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138635639)
73) ANDRÉ GUSTAVO PERLINGEIRO PAIXÃO, artista "O BATEIRISTA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138636497)
74) RICARDO DE ARAUJO MALIZE, artista "MALIZE", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138640075) 75) RICARDO DE ARAUJO MALIZE, artista "B2 REGIONAL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva de Cargos PCD, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138640233)
76) LOHAN MARINS AZEREDO, artista "BANDA LOHAN LUZ", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138640934)
77) EDUARDO PEREIRA DA COSTA, artista "BANDA AFRIKA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138642927) 78) THIAGO PIQUET DA CUNHA, artista "PIQUET CULTURAL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138647035)
79) ALDERBARAM PEREIRA BASTOS, artista "GAIA ARTE E ENTRETENIMENTO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138647210)
80) RICARDO DE ARAUJO MALIZE, artista "TREM MINEIRO, UAI", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138647421) 81) MARCELO VIÉGAS RIBEIRO DOS SANTOS, artista "COMPANHIA TEATRAL QUEIMADOS ENCENA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Pendências, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138648181) 82) FELIPE JOSUÉ VARELA DOS SANTOS, artista "FELIPE SANTOS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal,