DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Certidões Fiscais, CNDT, CPF, Regularidade Fiscal Estadual, Declaracom os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento ção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendende credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apredo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a sentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva regularidade necessária ao objeto proposto. (138648392) de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Contrato Social, Documento do 83) DALTON APIACA HERINGER, artista "DALTON HERINGER", Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Aucritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cretorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necesos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de sária ao objeto proposto. (138656927) Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, 96) OLIVEIRA MELO EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Reartista "SAMBA DO PERERE", após análise das habilitações apresengularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaratadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos ção de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPestabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatójeto proposto. (138649418) rios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Do84) ROBSON WAGNER DE SOUZA TEIXEIRA, artista "ROBBY MAcumento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante ZEL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreàs exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade nesentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credencessária ao objeto proposto. (138657760) ciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Decla97) DIONATHAN CAMPOS, artista "ALMA NO PALCO", após análise ração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Inexistência de Víndas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Donicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, cumento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comfoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes provante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, DeclaDireitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo interação de Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Certidões Fiscais, gralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a reguComprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaralaridade necessária ao objeto proposto. (138650824) ção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atenden85) COMPANHIA DE PROMOÇÕES E EVENTOS KS LTDA, artista do integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a "JOSEMAR FERNANDES", após análise das habilitações apresentaregularidade necessária ao objeto proposto. (138658206) das, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos apli98) MARCELO FERREIRA DA SILVA, artista "MARCELINHO FERREIcáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, RA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documende credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreto do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, RG, Comprovansentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reprete de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direisentante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de tos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralNão Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Carmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidagos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, de necessária ao objeto proposto. (138651597) Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documen86) JOSÉ HENRIQUE LIMA PEREIRA, artista "CIA NO RASTRO", to do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Aucritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cretorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necesos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de sária ao objeto proposto. (138657911) Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, 99) SUZETTE BARROS DE URQUIOLA, artista "CIA TEATRO NO Certidões Fiscais, CNDT, RG, Comprovante de Residência, RegulariFORTE", após análise das habilitações apresentadas, em conformidadade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de de com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procediDisponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelemento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proapresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Ineposto. xistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representan87) ISABELA GUERRA OLIVEIRA, artista "BELLA GUERRA", após te Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os criRegularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declatérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obos seguintes documentos obrigatórios: Documento do Representante jeto proposto. (138658756) Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regulari100) CRISTINA DE SOUZA PIMENTEL, artista "MOJO", após análise dade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técDisponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelenicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto profoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes posto. (138652187) documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, 88) ANA CECILIA REIS DE AZEVEDO, artista "CIA PLÚMBEA TEAContrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões FisTRO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade cais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonssentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Docutrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138658458) mento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Compro101) IVES PIERINI MACENA, artista "BLACK DOG", após análise das vante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Dihabilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos reitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo intee administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi gralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a reguconsiderada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes dolaridade necessária ao objeto proposto. (138653481) cumentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Representante 89) GERALDO MAGELLA FREDERICO, artista "CIA.2 DE TEATRO", Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, Reapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os gularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaracritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creção de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obos seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante jeto proposto. (138659148) Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Inexis102) NAGZA DE ALMEIDA REIS, artista "BRUNA REIS", após análise tência de Pendências, Contrato Social, Certidões Fiscais, Comprovandas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técte de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direinicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, tos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralfoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes mente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidadocumentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Representande necessária ao objeto proposto. (138654111) te Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de Residência, 90) NÍVEA MADUREIRA DA SILVA BAPTISTA, artista "NÍVEA SILVA", Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creestabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou jeto proposto. (138660067) os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e 103) RAFAEL DIAS KRONEMBERG, artista "GARGAMEL DK", após Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submisanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os crisão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Detérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creclaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, DeclaraRepresentante Legal, Comprovante de Residência, Regularidade Fisção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendencal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Dispodo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a nibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e regularidade necessária ao objeto proposto. (138654302) não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. 91) JOSÉ MOTTA DOS SANTOS, artista "PRONCOVÔ", após análise (138659271) das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios téc104) MARIO OSCAR CLARO DA EIRA JUNIOR, artista "BANDA RED nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, PLUSH", após análise das habilitações apresentadas, em conformidafoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes de com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedidocumentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, mento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fisapresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Recais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, presentante Legal, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fisatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Detrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138654421) claração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não 92) THIAGO ALBERTO DE OLIVEIRA, artista "CASTELEN", após atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138660496) térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cre105) CLARICE RITO PLOTKOWSKI, artista "COMPANHIACOMPAdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou NHIA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva de Carcom os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento gos PCD, Declaração ME/EPP, Contrato Social, Documento do Reprede credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, sentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de InexisRegularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declatência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regulariestabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obdade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de jeto proposto. (138656019) Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabele93) MARCOS ANTONIO DA SILVA CAMELO, artista "ADORÁVEL cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proCOMPANHIA", após análise das habilitações apresentadas, em conposto. (138660538) formidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao 106) FABIANO CHAMAHUM PENA, artista "U2 COVER BRASIL", procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Documencritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creto do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos os seguintes documentos obrigatórios: Documento do Representante Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regulariàs exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade nedade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de cessária ao objeto proposto. (138654925) Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabele94) VIVA BRASIL, artista "ESTUDEOFUNK", após análise das habicidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto prolitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e posto. (138660239) administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi 107) ANDREA FERNANDES BARCA, artista "PEYOTE", após análise considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes dodas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios téccumentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e Menor, Declanicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, ração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do RepresentanComprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declarate Legal, Certidões Fiscais, CNDT, RG, Comprovante de Residência, ção de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendenRegularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declado integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências regularidade necessária ao objeto proposto. (138655915) estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao ob95) MALU PAES DOMICIOLI DE SOUZA SILVA, artista "MALU ORIjeto proposto. (138659429) GINAL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade 108) PAULA CAVALCANTI VAZ, artista "FLORES D'ÁGUA CONTADO-
RAS DE HISTÓRIA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138660655) 109) CECILIA MARIA REIS VELLOSO, artista "CECILIA REIS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138659833) 110) GABRIEL SANT'ANNA MOREIRA, artista "CIA DO SOLO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138660390)
111) MARCUS VINICIUS TEIXEIRA DE AZEVEDO, artista "DANÇA CHARME E CIA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração ME/EPP, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138661472) 112) MARCELA DO REGO HORTA, artista "COLETIVO CULTURAS EM MOVIMENTO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138661540)
113) IGOR GONÇALVES RAMOS DE SOUZA, artista "CIA PATACOADA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138661984) 114) LAIS SALGUEIRO GARCEZ, artista LAIS SALGUEIRO, após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais,Regularidade Fiscal Estadual, CPF, RG, Comprovante de Residência, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138662068) 115) GIOVANA RIBETTI DE ARAUJO CANDELARIA, artista "GICA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138661759) 116) LEANDRO DUARTE PUBLIO, artista BANDA SUPERSONIC, após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138662570)
117) SAMER JUNIOR ALVES PEREIRA DA SILVA, artista "SAMER JUNIOR", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social,Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138662620)
118) MILTON CARLOS VICENTE, artista _DRENNA, após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Comprovante de Residência, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade, Regularidade Fiscal Estadual. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138662647) 119) PLAYWAV PRODUÇÕES LTDA, artista "JOÃO GRILLO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138662239) 120) HUGO UBALDO DE SOUZA, artista 43DUO , após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes do-