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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/10/2026 · pág. 45

DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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cumentos obrigatórios: Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto.(138663106) 121) MARIAH FERREIRA MARINI, artista "MARIAH MARINI + BLOCO MARAVILHOSAS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138663497) 122) LEONARDO FERREIRA DE FREITAS, artista LEO DE FREITAS E BANDA, após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios:Documento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto.(138662352)

cumentos obrigatórios: Comprovante de Residência, Regularidade Fisponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecical Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Dispodas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposnibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e to. (138664099) não demonstrando a regularidade necessária ao objeto propos134) EDINEI MOREIRA DA SILVA FERREIRA, artista BLUE MUSICA to.(138663106) E ENTRETENIMENTO LTDA, após análise das habilitações apresen121) MARIAH FERREIRA MARINI, artista "MARIAH MARINI + BLOCO tadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos MARAVILHOSAS", após análise das habilitações apresentadas, em aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPconformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao TA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatóprocedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez rios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Doque não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração cumento do Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residênde Inexistência de Vínculo, Contrato Social, Documento do Represencia, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, tante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, ReDeclaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaragências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ção de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências ao objeto proposto.(138663903) estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao ob135) RÉGIS FERREIRA DANIEL, artista "SILVERTAPE", após análise jeto proposto. (138663497) das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios téc122) LEONARDO FERREIRA DE FREITAS, artista LEO DE FREITAS nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, E BANDA, após análise das habilitações apresentadas, em conformifoi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes dade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedocumentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Representandimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que te Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estanão apresentou os seguintes documentos obrigatórios:Documento do dual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, RegulaNão atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não deridade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de monstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabele(138665080) cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto pro136) HUGO PIRES MORAES ROCHA, artista HUGO ROCHA, após posto.(138662352) análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cri123) SERGIO RANGEL RODRIGUES, artista DUOSS, após análise térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credas habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes Representante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Reguladocumentos obrigatórios: Declaração ME/EPP, Declaração de Inexisridade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de tência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabeleLegal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularicidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto prodade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de posto.(138664151) Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabele137) JOÃO BATISTA CHAGAS DELMAR JUNIOR, artista "THUNDER cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proROCK", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade posto. (138662390) com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento 124) HUGO PIRES MORAES ROCHA, artista HUGO ROCHA, após de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os crisentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Comtérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo inteos seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social,Documento do gralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a reguRepresentante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regulalaridade necessária ao objeto proposto. (138665135) ridade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de 138) KATIA VALÉRIA MARIELLA DO SILVA, artista LOS MARESIAS, Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabeleapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto procritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creposto.(138662422) denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou 125) JORGE LUIZ FERNANDES DIAS, artista "ESPAÇO CULTURAL os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do KUNTA KINTE", após análise das habilitações apresentadas, em conRepresentante Legal, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regulaformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao ridade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabeleque não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração cidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto prode Representante Legal, Contrato Social, Documento do Representanposto.(138710418) te Legal, Certidões Fiscais, CNDT, RG, Comprovante de Residência, 139) CLAYTON RÊGO MENDES, artista "UNIJAZZ BRASIL", após Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaanálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os criração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creestabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obdenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou jeto proposto. (138663300) os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e 126) FREDSON VITOR PEREIRA NEVES, artista FRED PEREIRA, Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submisapós análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os são a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Decritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creclaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Repreos seguintes documentos obrigatórios: CPF, RG, Regularidade Fiscal sentante Legal, Certidões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de DisponibiliRegularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Decladade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não ração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposestabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao obto.(138663322) jeto proposto. (138711412) 127) DIONE VIEIRA BASTOS, artista JHONNY SALVAÇÃO, após aná140) MARCELO SOARES, artista CIA TEATRAL ARTE IN FOCO, lise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciacritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cremento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os sedenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou guintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do Reos seguintes documentos obrigatórios:Declaração de Inexistência de presentante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Pendências, Contrato Social,Documento do Representante Legal, CerFiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Distidões Fiscais, CNDT, Comprovante de Residência, Regularidade Fisponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecical Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Dispodas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposnibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e to. (138662936) não demonstrando a regularidade necessária ao objeto propos128) ELIOMAR ALVES DE CARVALHO, artista CANTORA BEATRIZ E t o . ( 1 3 8 7 11 9 1 6 ) BANDA, após análise das habilitações apresentadas, em conformida141) TIAGO GUILHERME BERNARDO SANTOS DA SILVA, artista de com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedi"TIAGUINHO SILVA E BANDA", após análise das habilitações apremento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não sentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPCertidões Fiscais, CNDT, Comprovante de Residência, Regularidade TA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatóFiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disrios: Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Reserva ponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecide Cargos PCD, Contrato Social, Documento do Representante Legal, das e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposRG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Deto.(138663775) claração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não 129) RHAYZA MORAIS DE BARROS NOVAES, artista BERRANTEIatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonsRA RHAYZA NOVAES, após análise das habilitações apresentadas, trando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138713526) em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis 142) MARCELO DE ARAUJO PEREÍRA, artista D.J MARCELO ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma ARAUJO / GOSPEL NIGHT, após análise das habilitações apresenvez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos trato Social, Certidões Fiscais, RG, Regularidade Fiscal Estadual, Deaplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada APTA, claração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não uma vez que apresentou os documentos obrigatórios, atendendo inatendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstegralmente às exigências estabelecidas e demonstrando a regularidatrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138663398) de necessária ao objeto proposto.(138713608) 130) IGOR SOARES DA CRUZ, artista DJ IGOR SOARES, após aná143) EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO PINTO, artista "ED MONTEIlise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios RO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciacom os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento mento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os sede credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apreguintes documentos obrigatórios: CNPJ, Contrato Social,Documento sentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Repredo Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprosentante Legal, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, vante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de DiDeclaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declareitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo interação de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pengralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regudências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certilaridade necessária ao objeto proposto. dões Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal 131) CESARIO RAMOS BASTOS, artista "CESARIO RAMOS", após Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilianálise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cridade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credemonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou (138713260) os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do 144) FELIPE NICOLAU FERREIRA DA SILVA, artista FELIPIN, após Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os criFiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Distérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou das e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposos seguintes documentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, to. (138663464) Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração ME/EPP, Declara132) MARCELINHO DE OLIVEIRA, artista RODA DE SAMBA DO ção de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Certidões Fiscais, MARCELINHO, após análise das habilitações apresentadas, em conCNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Esformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao tadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidaprocedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez de. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Ficha Técdemonstrando a regularidade necessária ao objeto proposnica, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Empreto.(138715034) go e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não 145) CAMILA MONTEIRO MACHADO, artista "CAMILA DUARTE", Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Decritérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de creclaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou do Representante Legal, Certidões Fiscais, CPF, RG, Comprovante de os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos AuLegal, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões torais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às Fiscais, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estaexigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necesdual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. sária ao objeto proposto.(138664994) Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não de133) DARLIANE SACRAMENTO LIMA, artista "DARLY LIMA", após monstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os cri(138714339) térios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de cre146) LEONARDO PINHEIRO, artista TRIO POTIGUA, após análise denciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técos seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, Documento do nicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disdocumentos obrigatórios: Formulário de Credenciamento, Ficha Técni-

ca, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, CNDT, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138715208) 147) JULIA CRISTIANO RODRIGUES, artista "JULIA CRISTIANO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138715299) 148) MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA, artista MARQUINHOS RORERTO, após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138715433) 149) JOÃO PEDRO QUENTAL FERREIRA, artista "PEDRO QUENTAL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Contrato Social, CPF, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138716986) 150) ARTUR JOSE DUARTE FERNANDES, artista MARQUINHOS RORERTO, após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada APTA, uma vez que apresentou os documentos obrigatórios, atendendo integralmente às exigências estabelecidas e demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto.(138717499)

151) ALEXANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, artista "RDN", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, RG, SICAF, Comprovante de Poderes de Representação, Certidão da Receita Federal e PGFN, Certidão PGE. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138716318) 152) JOÃO PAULO BIANO, artista "BANDA PRETO BASICO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Inexistência de Penalidades, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Comprovante de Poderes de Representação, Certidão PGE, Certidão ISS. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138717620)

153) RENATO VIEIRA DANÇA E ATIVIDADES CULTURAIS LTDA, artista "RENATO VIEIRA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, CNDT, Certidão de Inscrição Estadual ou Municipal, ICMS. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138717681)

154) FONTE MUSIC LTDA, artista "AGUIAR", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada APTA, uma vez que apresentou os documentos obrigatórios, atendendo integralmente às exigências estabelecidas e demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138717269)

155) DOUGLAS SOARES DOS SANTOS, artista "DOUGLAS GUEDES", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada APTA, uma vez que apresentou os documentos obrigatórios, atendendo integralmente às exigências estabelecidas e demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138716797) 156) MARCIA BONIOLI BERTO, artista "INSTITUTO TEATRO NOVO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Penalidade, SICAF, Comprovante de Poderes de Representação, Certidão PGE/RJ, ICMS. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138716853)

157) MOB CONSULTORIA E ASSESSORIA, artista "BLECAUT JR", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Penalidade, Comprovante de Poderes de Representação, SICAF, CNPJ, ICMS, ISS, Certidão Negativa de Falência. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138716898)

158) RENATO VIEIRA DANÇA E ATIVIDADES CULTURAIS LTDA, artista "RENATO VIEIRA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Comprovante de Poderes de Representação, CNDT, Inscrição Estadual e Municipal, ICMS. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138718195)

159) LUCIANA PAULO LOPES COLEHO GUEDES, artista "LUCIANA GUEDES", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios:Ficha Técnica, Material Comprobatório, Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CPF, RG, Comprovante de Residência, Certidão Negativa de Insolvência Civil. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138871610)

160) ANDRÉ DA SILVA SANTANA, artista "ANDRÉ SANTANA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante