DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade, Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, FGTS, ICMS, ISS e Certidão Negativa de Falência. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138872104)
161) ANDRÉ DA SILVA SANTANA, artista "ANDRÉ SANTANA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, CPF, RG, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade, Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, FGTS, ICMS, ISS e Certidão Negativa de Falência. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138870940)
162) EMMANUELLE PAIVA DE LEITE, artista "MANU PAIVA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Sefaz/RJ, Certidão PGE/RJ, ICMS, ISS e Certidão Negativa de Falência. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138871938)
163) EMMANUELLE PAIVA DE LEITE, artista "MANU PAIVA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Inscrição do CNPJ, Contrato Social, Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Sefaz/RJ, Certidão PGE/RJ, ICMS, ISS e Certidão Negativa de Falência. . Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (138873505) 164) SIMONE E SAMUEL PRODUÇÕES LTDA, artista "SIMONE E SAMUEL", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Representante Legal, Cartão CNPJ, Contrato Social, Documento do Representante Legal, SICAF, RG e CPF do Representante Legal . Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (139183893)
165) RODRIGO BERNARDO DE LARA, artista "MOSQUITO PRODUÇÕES", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Contrato Social, Documento do Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140340648)
166) RODRIGO BERNARDO DE LARA, artista "MOSQUITO PRODUÇÕES", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento
de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Contrato Social, Documento do Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140341989) 167) MARCELLO DOMINGOS ARAGÃO, artista "BANDA VESTÍGIO HUMANO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Contrato Social, Documento do Representante Legal, RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140342078)
168) CLAUDIO AUGUSTO RODRIGUES KELLY, artista "CLAUDIO KELLY E BANDA AGENDA", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal,RG, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140341413)
169) ANDERSON LUIZ CRUZ DA CONCEIÇÃO, artista "CHROMA BRASS", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, Comprovante de Residência, Regularidade Fiscal Estadual, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140343433)
170) FELIPE ALMEIDA DE MOURA, artista "VIOLÚDICO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Não Emprego e Menor, Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Não Submissão a Trabalho Escravo, Declaração de Reserva de Cargos PCD, Declaração ME/EPP, Declaração de Inexistência de Vínculo, Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140357117)
171) FELIPE ALMEIDA DE MOURA, artista "VIOLÚDICO", após análise das habilitações apresentadas, em conformidade com os critérios técnicos e administrativos aplicáveis ao procedimento de credenciamento, foi considerada INAPTA, uma vez que não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: Declaração de Inexistência de Pendências, Contrato Social, Documento do Representante Legal, Certidões Fiscais, RG, Declaração de Direitos Autorais, Declaração de Disponibilidade. Não atendendo integralmente às exigências estabelecidas e não demonstrando a regularidade necessária ao objeto proposto. (140379172)
Isto posto, imperioso se faz dizer que, a Comissão reuniu-se em 06/08/2026 (seis de agosto de dois mil e vinte e seis) tendo as inscrições sido encerradas em 31/08/2026 (trinta e um de agosto de dois mil e vinte e seis). Sendo assim, concluída a análise individual da do-
cumentação apresentada pelos interessados, a Comissão consolidou os resultados acima relacionados, considerando APTO o interessado que atendeu integralmente aos requisitos documentais e às condições de habilitação estabelecidos no Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025, e INAPTO aquele em cuja documentação foi constatada a ausência de documento ou requisito obrigatório previsto no instrumento convocatório.
As conclusões registradas na presente Ata decorrem exclusivamente da análise documental realizada pela Comissão, nos termos dos requisitos de habilitação e credenciamento estabelecidos no Edital, não envolvendo atribuição de pontuação ou julgamento competitivo entre os interessados.
Os resultados consignados na presente Ata possuem caráter preliminar, observadas as disposições do Edital de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS nº 01/2025 quanto à publicação do resultado, à eventual interposição e análise de recursos e às demais etapas subsequentes do procedimento.
Após o cumprimento das etapas previstas no instrumento convocatório, os resultados serão submetidos aos procedimentos administrativos pertinentes, observadas as disposições do Edital. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da Comissão de Avaliação, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes. Processo nº SEI 180002/001434/2025.
Id: 2769612
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 07/10/2026PROCESSO Nº SEI-180003/000034/2026 - RECONHEÇO a dívida, em favor de Thalita Casaes Sant'ana da Silva ID funcional nº 51543621, referente à conversão de férias não gozadas no ano de 2025 em pagamento de pecúnia, em razão de rompimento definitivo do vínculo funcional, em 20 de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.962,94 (mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) , conforme Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022 e atendendo as determinações da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023.
Id: 2769518
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 07/10/2026PROCESSO SEI-180005/001028/2026 - De acordo com a Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023, Art. 3º, inciso IV e baseado no parecer da Assessoria Jurídica da Fundação Teatro Municipal RECONHEÇO a dívida de conversão em pecúnia de Férias não usufruída no valor de 2.161,33 (dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos), em favor do ex-servidor Jonathan Moura dos Santos, ID Funcional 5157864-6, exonerado em 28/09/2026.
Id: 2769667
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOSDESPACHO DA CHEFE DE 08/10/2026
PROCESSO Nº SEI E-18/450.797/1996 - LICENÇA PREMIO - LOURDES BRAGA DE SOUZA CARIJO, Identidade Funcional 28781589. CONCEDO 3 (três) meses de licença especial relativa ao período-base de: 17/07/2019 a 16/07/2024.
Id: 2769767