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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 8

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Simone Biava

Código Identificador: C2EB68C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARECER CME Nº 08/2026

PARECER CME Nº 08/2026 APROVADO EM 07/10/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte

ASSUNTO: Normativa 01/2026

RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Chopinzinho, no uso de suas atribuições, após apreciação da Instrução Normativa nº 01/2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que dispõe sobre os procedimentos para guarda, administração e registro de medicamentos no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Chopinzinho, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

A normativa estabelece critérios claros para a administração excepcional de medicamentos de uso contínuo no ambiente escolar, condicionando-a à indispensabilidade para a permanência segura do estudante durante o período de aula e à apresentação de prescrição médica, autorização formal da família e demais documentos necessários. Também delimita adequadamente as responsabilidades da família, da direção escolar e dos profissionais da educação, vedando a administração de medicamentos de uso eventual ou por prazo determinado, incluindo antibióticos, analgésicos, antitérmicos e demais fármacos destinados a tratamentos curtos.

O texto ainda prevê a guarda segura e identificada dos medicamentos, o registro de cada administração em ficha própria, a comunicação imediata à família em situações de adoecimento, reação adversa, urgência ou emergência, bem como o arquivamento dos documentos, observadas as regras de sigilo e proteção de dados pessoais. Os anexos que acompanham a Instrução Normativa contribuem para a correta formalização, acompanhamento e registro dos procedimentos pelas unidades escolares.

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Chopinzinho aprova a Instrução Normativa nº 01/2026, recomendando sua ampla divulgação junto às unidades escolares, aos profissionais da educação e às famílias da Rede Municipal de Ensino.

É o Parecer.

ROSANE MARIA LUCCA SECCO

Presidente do Conselho Municipal de Chopinzinho – CME

Publicado por: Simone Biava Código Identificador: 00EEC5C0

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR – MANDATO 2026/2028

EDITAL N. 05/2026 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbataí do Sul), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022, Lei Municipal n.996/2023, e com fulcro na Lei Municipal nº 1.121/2026 , torna público o processo de escolha suplementar para o preenchimento de 01 (uma) vaga imediata de conselheiro tutelar , além de suplentes.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Fica aberta 1 (uma) vaga para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Corumbataí do Sul, para cumprimento de mandato suplementar 2026-2028 em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 1.121/2026.

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 O candidato que obtiver maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo
Vagas
Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
1
40 h R$ 1.770,56

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 996/2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 996/2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 996/2023 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 996/2023, sendolhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha do membro do Conselho Tutelar de Corumbataí do Sul ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 996/2023 e com fulcro na Lei Municipal nº 1.121/2026. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas: Período destinado à entrega de documentos e verificação do preenchimento dos requisitos legais pelos pré-candidatos;

II. Apresentação dos candidatos: Sessão pública perante o colegiado do CMDCA e comunidade para exposição de currículos e planos de trabalho;

III. Eleição Indireta: Sufrágio realizado pelos membros titulares (ou suplentes no exercício da titularidade) do CMDCA, mediante voto nominal e secreto, em sessão especialmente convocada para este fim.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

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