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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 9

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 996/2023, a saber:

I - Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;

II - Ter reconhecida idoneidade moral, apresentando duas declarações feitas por DUAS autoridades municipais, que não ocupem cargos políticos, residam no município há mais de cinco anos, atestando a sua boa conduta perante a comunidade. Autoridades essas, a saber: Pastores, Diretores de Escolas, Padre, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Juiz de Paz e Cartorário.

III - Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;

IV - Comprovar inexistência de antecedentes criminais por meio de certidão do Cartório Distribuidor e do Cartório da Vara Criminal, de onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

V - Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio;

pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 996/2023 e Lei Municipal nº 1.121/2026, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

VI - Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar;

VII – Ter Carteira Nacional de Habilitação – CNH para direção de veículos automotores terrestres na categoria “B”, ou firmar compromisso de capacitar-se, tendo 180 dias como prazo a contar da data da assunção do cargo para apresentar a habilitação, podendo requerer antes do vencimento do prazo, a sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, mediante comprovação de ter iniciado o processo de habilitação junto ao DETRAN e por meio de Auto Escola, pelo menos 90 (noventa) dias antes do vencimento do prazo, juntamente com a justificativa da Auto Escola da impossibilidade de conclusão no prazo, sob pena de perda do mandato;

VIII – Ter noções básicas de informática, com apresentação de certificado e/ou declaração de próprio punho com firma reconhecida;

3.2 O membro do CMDCA, ou servidor público municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer seu afastamento no momento da inscrição.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 É assegurado o direito de participação no presente processo de escolha suplementar de ex-membros do Conselho Tutelar, observando-se o disposto no art. 132 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA).

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 09 (nove) de outubro a 23 (vinte e três) de outubro de 2026 , em horário de atendimento ao público das 07:30h às 11:30h e das 13:00 às 17:00 horas na sede do (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA), situado na Rua Caramuru,189, devem ser realizadas

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 A entrega de documentos de inscrição para registro de candidatura deverá ser protocolada (em envelope lacrado) junto ao protocolo do Município de Corumbataí do Sul, sito a Rua Tocantins nº153, mediante requerimento direcionado a Comissão Especial com os documentos necessários, devendo os candidatos apresentarem os demais documentos elencados no item 3 do presente edital sob pena de desclassificação.

6.12 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos com inscrição deferida serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de aplicativo de mensagem eletrônica WhatsApp, com o número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, com base na Lei Municipal n. 996/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 1.121/2026.

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia (28) de outubro de 2026 , nos locais oficiais de publicação do Município , encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois dias), nos dias 29/10/2026 a 30/10/2026 no horário de atendimento ao público do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected], juntamente com as provas existentes.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para

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