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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 10

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias. 7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7 a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 05/11/2026, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail [email protected]. 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até o dia 12/11/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Os candidatos serão apresentados em sessão pública perante o

colegiado do CMDCA e comunidade para exposição de currículos e planos de trabalho no dia 16 de novembro de 2026 , às 13:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sito à Rua Caramuru 189, Centro, Corumbataí do Sul.

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por eleição indireta Sufrágio realizado pelos membros titulares (ou suplentes no exercício da titularidade) do CMDCA, mediante voto nominal e secreto, em sessão especialmente convocada para este fim.

9.2 A votação será realizada no dia 16 de novembro, após a exposição de currículos e planos de trabalho (Item 8.1) na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sito à Rua Caramuru 189, Centro, Corumbataí do Sul.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sito a Rua Caramuru 189, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, sob responsabilidade da comissão especial, na presença dos candidatos, conselheiros e representante do Ministério Público.

10.2 Após a apuração dos votos, os candidatos poderão apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, a secretaria executiva elaborará a Ata da votação.

10.4 O candidato mais votado assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.5 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 17/11/2026 , em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 O candidato eleito será nomeado e empossado pelo(a) Prefeito Municipal.

11.3 A posse do que receber o maior número de votos será em 18/11/2026.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa
08 de outubro de 2026 Publicação do Edital
09 a 23 de outubro de 2026 Prazopara registro das candidaturas (item 6.1)
28 de outubro de 2026 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 )
29 e 30 de outubro a 2026 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura doprazo de 2 diaspara defesa (item 7.6 e 7.7)
04 de novembro de 2026 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca de possível
pedido de impugnação
05 de novembro de 2026 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos,pela Comissão Especial (item 7.8)
06 e 09 de novembro de
2026

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial (item 7.9)
11 de novembro de 2026 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca
do resultado (item 7.10)
12 de novembro de 2026 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público (item 7.11)
16 de novembro de 2026 Apresentação dos candidatos em sessão pública perante o colegiado do
CMDCA e comunidade para exposição de currículos e planos de trabalho
(item 8.1)
16 de novembro de 2026 Eleição (item 9.2)
17 de novembro de 2026 Publicação do resultado da apuração (item 11.1)
18 de novembro de 2026 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 996/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 O candidato eleito assim como os demais suplentes se comprometem a participar de curso de capacitação a ser realizado após a assunção do cargo.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Barbosa Ferraz para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Corumbataí Do Sul, 07 de outubro de 2026

CLAUDETE ANDRÉ PIMENTA MENDES

Presidente da Comissão Especial

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 9FC845B1

12. DO CALENDÁRIO

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N. 05/2026

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