DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
| 08.001.00.000.0000.0.000. | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES | |
|---|---|---|
| 08.001.27.813.0010.2.038. | Manutenção da Secretaria de Esportes | |
| 336 - 3.1.90.11.00.00 01000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
2.000,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 10.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 10.001.15.451.0011.2.039. | Manutenção do Setor de Obras Públicas | |
| 355 - 3.1.90.11.00.00 01000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
90.000,00 |
| 356 - 3.1.90.13.00.00 01000 |
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 17.000,00 |
| 10.001.15.452.0011.2.044. | Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública | |
| 378 - 3.3.90.46.00.00 01000 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 9.000,00 |
| 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO |
|
| 11.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
|
| 11.001.20.608.0012.2.045. | Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
|
| 398 - 3.1.90.11.00.00 01000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
35.000,00 |
| 399 - 3.1.90.13.00.00 01000 |
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 6.000,00 |
| Total Suplementação: | 448.000,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
| Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 | Fonte: 1000 | 348.000,00 |
|---|---|---|
| Receita:1.7.1.3.50.11.15.00000000 | Fonte: 1000 | 100.000,00 |
| Total da Receita: | 448.000,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 1E3F406C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 105/2026
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 105/2026 de 02/10/2026
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1150/2026 de 01/10/2026. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 424.850,10 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinqüenta reais e dez centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |
|---|---|
| 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO |
| 11.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
| 11.001.20.608.0012.1.127. | AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA (01 ENSILADEIRA E 02 PLANTADEIRAS) – CONVÊNIO 170/2026 SEAB |
500 - 4.4.90.52.00.00 31892 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 424.850,10 Total Suplementação: 424.850,10
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
| Receita:2.4.2.2.99.01.42.00000000 | Fonte: 31892 | 424.850,10 |
|---|---|---|
| Total da Receita: | 424.850,10 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: F1017B75
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 106/2026
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 106/2026 de 05/10/2026
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1151/2026 de 02/10/2026. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 369.999,00 (trezentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO |
|
| 11.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
|
| 11.001.20.608.0012.1.113. | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CONVENIO Nº 172/2025 - SEAB |
|
| 502 - 4.4.90.52.00.00 31859 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 369.999,00 |
| Total Suplementação: | 369.999,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
| Receita:2.4.2.2.99.01.36.00000000 | Fonte: 31859 | 369.999,00 |
|---|---|---|
| Total da Receita: | 369.999,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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