Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 12

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

08.001.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
08.001.27.813.0010.2.038. Manutenção da Secretaria de Esportes
336 - 3.1.90.11.00.00
01000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

2.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE,
INFRA
ESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS

10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
DE
TRANSPORTE,
INFRA
ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
10.001.15.451.0011.2.039. Manutenção do Setor de Obras Públicas
355 - 3.1.90.11.00.00
01000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

90.000,00
356 - 3.1.90.13.00.00
01000
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 17.000,00
10.001.15.452.0011.2.044. Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
378 - 3.3.90.46.00.00
01000
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIÊNTE E TURISMO
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE E TURISMO
11.001.20.608.0012.2.045. Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo
398 - 3.1.90.11.00.00
01000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

35.000,00
399 - 3.1.90.13.00.00
01000
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 6.000,00
Total Suplementação: 448.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 348.000,00
Receita:1.7.1.3.50.11.15.00000000 Fonte: 1000 100.000,00
Total da Receita: 448.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 1E3F406C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 105/2026

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 105/2026 de 02/10/2026

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1150/2026 de 01/10/2026. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 424.850,10 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinqüenta reais e dez centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIÊNTE E TURISMO
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE E TURISMO
11.001.20.608.0012.1.127. AQUISIÇÃO
DE
PATRULHA
AGRÍCOLA
(01
ENSILADEIRA
E
02
PLANTADEIRAS)
–
CONVÊNIO 170/2026 SEAB

500 - 4.4.90.52.00.00 31892 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 424.850,10 Total Suplementação: 424.850,10

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:2.4.2.2.99.01.42.00000000 Fonte: 31892 424.850,10
Total da Receita: 424.850,10

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: F1017B75

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 106/2026

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 106/2026 de 05/10/2026

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1151/2026 de 02/10/2026. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 369.999,00 (trezentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIÊNTE E TURISMO
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE E TURISMO
11.001.20.608.0012.1.113. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
– CONVENIO Nº 172/2025 - SEAB
502 - 4.4.90.52.00.00
31859
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 369.999,00
Total Suplementação: 369.999,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:2.4.2.2.99.01.36.00000000 Fonte: 31859 369.999,00
Total da Receita: 369.999,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amp 12