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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 18

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

DATA DA ASSINATURA : 08 de outubro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaella Vitória Pereira Gomes Código Identificador: 72E4D2EE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 612/2026

SÚMULA: Constitui a Comissão de Análise e Avaliação das Salas Comerciais da Rodoviária Municipal, designa seus membros e revoga a Portaria nº 595/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS

GRAÇAS , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, levantamentos, avaliações e emissão de pareceres técnicos destinados à adequada instrução dos procedimentos administrativos relativos à concessão onerosa de uso das salas comerciais localizadas nas dependências da Rodoviária Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação individualizada dos imóveis, contemplando suas dimensões, localização, condições físicas, estruturais, estado de conservação, funcionalidade e valor mínimo de referência;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Municipal nº 1.028, de 10 de agosto de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.219, de 22 de setembro de 2026, e nas demais normas aplicáveis; RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise e Avaliação das Salas Comerciais da Rodoviária Municipal de Nossa Senhora das Graças, destinada à realização de inspeções, levantamentos, avaliações e emissão de pareceres técnicos necessários à instrução dos procedimentos administrativos de concessão onerosa de uso dos respectivos imóveis municipais.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – MAURO VIALLE JUNIOR , Auditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula nº 1334, Membro ;

II – VALDIR PATTARO , Diretor do Departamento de Tributação, matrícula nº 1367, Membro ;

III – LUCAS KENDY YAGUINUMA , Assistente Administrativo, matrícula nº 1260, Membro .

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar inspeções e vistorias nas salas comerciais objeto dos procedimentos de concessão onerosa de uso;

II – Individualizar cada sala comercial, mediante levantamento de suas dimensões, área, localização e demais características relevantes; III – Registrar as condições aparentes de conservação, segurança, acessibilidade e funcionalidade de cada sala, solicitando avaliação por profissional habilitado quando a análise de aspectos estruturais ou de outra matéria especializada assim exigir;

IV – Realizar avaliação individualizada de cada sala e propor, de forma fundamentada, o valor mínimo da contraprestação mensal, considerando sua localização, dimensões, condições físicas e valores praticados no mercado local, com apoio técnico especializado quando necessário;

V – Elaborar relatório individualizado por sala, com descrição das condições encontradas, medições, registros fotográficos, fontes e critérios utilizados na avaliação e valor mínimo mensal proposto, acompanhado dos documentos técnicos pertinentes;

VI – Emitir parecer individualizado sobre a aptidão de cada sala para comércio ou prestação de serviços, ressalvadas as conclusões técnicas que dependam de profissional legalmente habilitado;

VII – Prestar apoio técnico aos órgãos e agentes públicos responsáveis pelo planejamento, elaboração do edital, processamento da licitação, formalização e fiscalização dos futuros contratos;

VIII – Solicitar aos órgãos e departamentos municipais competentes informações, documentos, levantamentos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos;

IX – Exercer outras atividades correlatas que se mostrarem necessárias à adequada instrução dos processos administrativos. Art. 4º Os relatórios e pareceres serão fundamentados, individualizados por sala e assinados pelos membros participantes. A avaliação indicará metodologia, dados de mercado, memória de cálculo e valor mínimo mensal proposto, com a documentação de responsabilidade técnica cabível.

Art. 5º A Comissão solicitará apoio de profissional legalmente habilitado quando a vistoria, medição ou avaliação exigir conhecimento técnico específico, observadas as atribuições profissionais e a responsabilidade técnica cabível. Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão exercidos sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ocupados pelos servidores designados, não gerando direito à percepção de gratificação específica, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.

Art. 7º A atuação da Comissão ficará vinculada aos procedimentos administrativos referentes às salas comerciais da Rodoviária Municipal, podendo ser realizadas novas inspeções, avaliações ou atualizações sempre que houver necessidade devidamente justificada pela Administração Municipal.

Art. 8º Fica expressamente revogada, em sua integralidade, a Portaria nº 595/2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, 08 de outubro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Cristina Pereira Código Identificador: 4D142A93

DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 22/2026- DO CONCURSO PUBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS N° 001/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Edital n° 025/2024 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças;

CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público publicado no jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná – www.diariomunicipal.com.br no dia 18/04/2024;

1. CONVOCA o(a) concursado(a) aprovado e classificado abaixo citado e relacionado no ANEXO I, para se apresentar no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, ou seja, do dia 09 até o dia 16 de Outubro de 2026 , o(a) Concursado(a) deve se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, Situada à Praça Deputado Nilson Batista Ribas, N° 131Centro-Nossa Senhora das Graças/Pr, no horário de 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, munidos de documentação citada no ANEXO II:

2. O candidato(a) aprovado(a), classificado(a), após a entrega da documentação citada no anexo II, será nomeado(a) através do Ato de Nomeação que será publicado no jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná – www.diariomunicipal.com.br

3. O candidato(a) nomeado e constado no ANEXO I , que não comparecer no prazo e horário fixado nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentar a documentação obrigatória necessária neste edital,

estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO, conforme item 10 e sub item 10.2 do Edital do Concurso Público 001/2024 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças/Pr, não cabendo qualquer reclamação com pedido de reclassificação ou revisão à lista de Classificação Geral do Concurso Público 001/2024.

4. Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Concurso Público, o que será feito através de outra CONVOCAÇÃO, com a publicidade usual.

www.diariomunicipal.com.br/amp 18