DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive a manutenção de saldo suficiente nas contas indicadas para débito ou operacionalização da garantia, quando aplicável. PARÁGRAFO QUINTO. O MUNICÍPIO compromete-se a adotar as medidas necessárias à adequada operacionalização da garantia, incluindo, quando aplicável, a formalização e atualização de autorizações e informações junto às instituições financeiras ou órgãos responsáveis pelas transferências das receitas vinculadas, preservada a estrutura jurídica, econômica e operacional pactuada.
PARÁGRAFO SEXTO. A vinculação de receitas prevista nesta Cláusula observa e se fundamenta na Lei Municipal autorizadora da operação de crédito, a qual deve contemplar a outorga de receitas em garantia, em conformidade com o art. 167 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis. O MUNICÍPIO obriga-se a manter válida a referida autorização legislativa durante todo o prazo contratual e, quando necessário para resguardar a eficácia da garantia, a promover a sua atualização para abranger receitas que venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS, inclusive quando cabível, as receitas vinculáveis associadas ao IBS, conforme a disciplina constitucional e legal e a efetiva operacionalização dos repasses. PARÁGRAFO SÉTIMO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a Lei Municipal nº 1229/2026 de 11/06/2026, publicada em 12/06/2026 , sua mandatária para, enquanto não liquidada a dívida, e no caso de inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou da(s) fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado. PARÁGRAFO OITAVO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPÍO se obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO NONO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao Banco Depositário.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como para a sua publicação na imprensa oficial; II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III.aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO PARANÁ; V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos necessários;
VI.manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII.autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ; VIII.informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o
seu fiel cumprimento, inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
X.manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;
XII.reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas devidamente e no prazo estipulado; XIII.mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;
XIV.suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e outros de natureza fundiária;
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas, técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;
XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora.
XVII.providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme modelos e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de confecção, transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO;
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;
XIX. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza, objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste Contrato; XX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo, financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;
II.observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;
IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes do(s) objeto(s) financiado(s), se for o
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