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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 24

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à FOMENTO PARANÁ;

VI.apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

VII.realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo água e energia;

VIII.atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

Local de pagamento

Curitiba, 30 de setembro de 2026.

O Município declara estar ciente de que:

I.deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato; II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a inscrevê-lo no CADIN-PR; III.é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios, pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação a esses procedimentos;

IV.devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente técnico operacional PARANACIDADE;

V.poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme exigências normativas;

VI.serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes; VII.a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer; VIII.a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente, retornarão ao SFM.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato, inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito, ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.

AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A - FOMENTO PARANÁ Agente Financeiro

CLAUDIO STABILE:57778922991 Assinado de forma digital por CLAUDIO STABILE:57778922991 Dados: 2026.10.01 09:54:52 - 03'00'

CLAUDIO STABILE

Fomento Paraná

CLAUDIO LUIZ PACHECO

Assinado de forma digital por CLAUDIO LUIZ PACHECO Dados: 2026.10.01 09:39:31 -03'00'

CLAUDIO LUIZ PACHECO

Fomento Paraná

MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Beneficiário

GELSON COELHO DO ROSARIO:06473321918 Assinado de forma digital por GELSON COELHO DO ROSARIO: 06473321918 Dados: 2026.10.07 13:56:48 -03'00'

TESTEMUNHAS:

HELEM CRISTINA DE ORNELAS:05324921963 Assinado de forma digital por HELEM CRISTINA DE ORNELAS:05324921963 Dados:2026.10.0109:17:20-03'00'

DEISE ISRAEL:02010850971

Assinado de forma digital por DEISE ISRAEL:02010850971 Dados:2026.10.0109:20:14 -03'00'

Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 943126BA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS DECRETO Nº 5058/2026 NOMEIA O SR. IVALINO SILVEIRA ALVES, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL.

DECRETO Nº 5058/2026

Nomeia o Sr. Ivalino Silveira Alves, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural.

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