DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Valor em R$: 4.000,00
Órgão: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 – Administração Sub-função: 122 – Administração Geral Programa: 03 – Saudade do Iguaçu Com Mais Gestão Ação: 2.007 – Atividades da Administração Geral Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Despesa: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Valor em R$: 7.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 21.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Natureza da Receita: 1.7.2.9.99.0.1.09.00 Descrição: Estruturação e da Gestão da Rede de Proteção FEDIM/PR Fonte de Recurso: 1336 - Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção FEDIM/PR - Custeio Valor Excesso de Arrecadação R$: 9.000,00
Natureza da Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01.00 Descrição: Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Fonte de Recurso: 1336 - Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção FEDIM/PR - Custeio Valor Excesso de Arrecadação R$: 1.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 10.000,00.
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 13 - Saudade do Iguaçú Com Mais Direitos Ação: 2.063 – Proteção Social Para Crianças e Adolescentes Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Despesa: 315043 – Subvenções Sociais Valor em R$: 1.000,00
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 13 - Saudade do Iguaçú Com Mais Direitos Ação: 2.063 – Proteção Social Para Crianças e Adolescentes Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Despesa: 319004 – Contratação Por Tempo Determinado Valor em R$: 1.000,00
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 13 - Saudade do Iguaçú Com Mais Direitos Ação: 2.063 – Proteção Social Para Crianças e Adolescentes Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Despesa: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor em R$: 1.000,00
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 13 - Saudade do Iguaçú Com Mais Direitos Ação: 2.063 – Proteção Social Para Crianças e Adolescentes Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Despesa: 319013 – Contribuições Patronais Valor em R$: 1.000,00
Órgão: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 – Administração Sub-função: 122 – Administração Geral Programa: 03 – Saudade do Iguaçu Com Mais Gestão Ação: 2.007 – Atividades da Administração Geral Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Despesa: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor em R$: 7.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 11.000,00.
Art. 3º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.645/2025, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas no presente decreto.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.646/2025, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas no presente decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 08 de outubro de 2026.
ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilvane Hoffmann Código Identificador: FEB15212
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE LEI Nº 1.718/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº. 1.718/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual de 2026.
A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Anual de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 11 – Saudade do Iguaçu Com Mais Saúde Ação: 2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Despesa: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor em R$: 125.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 125.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação de
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