DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Publicado por: Gilvane Hoffmann
Código Identificador: F072C7A7
Municipal e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Resolve DECRETAR
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 075/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO N° 075/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais e a Lei Municipal nº 1.284 de 19 de dezembro de 2025 (LOA), e ainda, considerando o que dispõe o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal. DECRETA:
Art. 1º - Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos dos artigos 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964 e o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.284/2025.
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 – Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0044.2.007– Manutenção da Iluminação Pública
| Despesa | Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 193 | 3.3.90.30.00.00 | 00507 | Material de Consumo | R$ 300.000,00 |
| Total | R$ 300.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizadas a anulação de saldos de dotações do exercício de 2026, como segue:
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 – Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0044.2.007– Manutenção da Iluminação Pública
| Despesa | Rubrica | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 194 | 3.3.90.39.00.00 | 00507 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
– R$ 300.000,00 |
| Total | R$ 300.000,00 |
Art. 4º- O valor que trata este Decreto, será computado para efeitos do artigo 7º Lei Municipal de n° 1.284 de 19 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adrianópolis, em 08 de outubro de 2026.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 3A33E92D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 074/2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS-PR
DECRETO Nº 074/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: “Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no município de Adrianópolis-PR, e dá outras providências”
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Do Município de Adrianópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:
-
promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa;
-
utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
-
acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
-
acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
-
promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa; - contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
-
acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e
-
participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 3º - O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
- identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
– apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e
– informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.
Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:
Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municpal de Saúde
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Adrianópolis § 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa idosa [órgão que exerce a coordenação do comitê, conforme art. 3º]
§ 2º - O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
§ 3º - O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
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