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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 29

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Gilvane Hoffmann

Código Identificador: F072C7A7

Municipal e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

Resolve DECRETAR

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 075/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

DECRETO N° 075/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais e a Lei Municipal nº 1.284 de 19 de dezembro de 2025 (LOA), e ainda, considerando o que dispõe o § 2°, do art. 167, da Constituição Federal. DECRETA:

Art. 1º - Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos dos artigos 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964 e o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.284/2025.

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 – Departamento de Serviços Urbanos

15.452.0044.2.007– Manutenção da Iluminação Pública

Despesa Rubrica Fonte Descrição Valor
193 3.3.90.30.00.00 00507 Material de Consumo R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizadas a anulação de saldos de dotações do exercício de 2026, como segue:

11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 – Departamento de Serviços Urbanos

15.452.0044.2.007– Manutenção da Iluminação Pública

Despesa Rubrica Fonte Descrição Valor
194 3.3.90.39.00.00 00507 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
–
R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00

Art. 4º- O valor que trata este Decreto, será computado para efeitos do artigo 7º Lei Municipal de n° 1.284 de 19 de dezembro de 2025.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adrianópolis, em 08 de outubro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 3A33E92D

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 074/2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS-PR

DECRETO Nº 074/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: “Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no município de Adrianópolis-PR, e dá outras providências”

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Do Município de Adrianópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:

Art. 3º - O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

– apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e

– informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municpal de Saúde

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Adrianópolis § 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa idosa [órgão que exerce a coordenação do comitê, conforme art. 3º]

§ 2º - O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

§ 3º - O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

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