DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
7. DO FORO.
Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Termo é competente o foro da Comarca de Campina da Lagoa/PR.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente extrato do Termo de Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais.
Altamira do Paraná, 08 de outubro de 2026.
___ Representante Legal do Contratante
___ Representante Legal do Contratado
Publicado por: Simone da Silva Vaz Dias Código Identificador: C9535242
DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº 388/2026
Súmula: Nomeia Leiloeiro e equipe de apoio para deliberarem sobre processos licitatórios na modalidade de Leilão.
A PREFEITA DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, ELZA APARECIDA DA SILVA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, cumulado ao art. 6º, XL da Lei nº 14.133/2021.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo para desempenhar a função de LEILOEIRO e respectiva equipe de apoio, que terão a atribuição do recebimento dos lances, a análise de sua aceitabilidade, conforme avaliação de bens móveis de propriedade do Município de Altamira do Paraná, declarados inservíveis à Administração Municipal:
Leiloeiro: JADSON MORAES DOS REIS - Matrícula funcional: 509128
Equipe de Apoio: EVELLEN BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA - Matrícula funcional: 508905 SIMONE DA SILVA VAZ DIAS - Matrícula funcional: 509086
Art. 2º - Todos os procedimentos para realização de Leilão deverão seguir as normas relativas à Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ALTAMIRA DO PARANÁ – CMEL , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 837, de 25 de março de 2026, e considerando o disposto nos artigos 14 a 17 da referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná , com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades necessárias à realização da Conferência Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta por membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, e membros da Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 3º. A Comissão Organizadora terá como atribuições: I – Planejar e organizar a Conferência Municipal de Esporte e Lazer; II – Elaborar proposta de programação e cronograma do evento; III – Definir, em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, a data, horário e local de realização da Conferência;
IV – Elaborar a proposta de Regimento da Conferência Municipal de Esporte e Lazer;
V – Promover a divulgação e mobilização da comunidade; VI – Incentivar a participação dos órgãos públicos, entidades esportivas, associações, atletas, profissionais, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e demais segmentos da sociedade; VII – Organizar os procedimentos de inscrição e credenciamento dos participantes; VIII - Organizar os grupos de trabalho e os eixos temáticos da Conferência; IX - Receber, organizar e sistematizar as propostas apresentadas pelos participantes;
X - Coordenar os trabalhos durante a realização da Conferência; XI - registrar e sistematizar as propostas apresentadas e deliberadas; XII - Elaborar, o Relatório Final e avaliar os resultados da Conferência e praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º. Fica aprovado o Regimento Interno que regerá os trabalhos da Comissão Organizadora ora constituída, na forma do Anexo Único que integra esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Altamira do Paraná.
Altamira do Paraná - PR, 08 de outubro de 2026.
JOSE DONIZETI DE AGUIAR CORREA
Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2026.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ELZA APARECIDA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: E4E7CC1B
DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESOLUÇÃO CMEL Nº 001, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná, constituída pela Secretaria de Esporte e Lazer juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CME, terá seu funcionamento disciplinado pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão Organizadora tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e acompanhar a realização da Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná , tendo como tema:
“ESPORTE, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: CONSTRUINDO UMA CIDADE MAIS ATIVA”.
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