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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 43

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art. 3º A Conferência será realizada em conformidade com a Lei Municipal nº 837, de 25 de março de 2026, especialmente com os artigos 14 a 17, que instituem e regulamentam a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA

Art. 4º São objetivos da Conferência Municipal de Esporte e Lazer: I – Avaliar a situação do esporte e do lazer no Município de Altamira do Paraná;

II – Promover o debate democrático sobre as políticas públicas municipais de esporte e lazer;

III – Identificar necessidades, desafios e oportunidades para o desenvolvimento esportivo do Município;

IV – Estabelecer diretrizes e propostas para a política municipal de esporte e lazer;

V – Fortalecer a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas esportivas;

VI – Estimular a integração entre Poder Público, entidades esportivas, atletas, profissionais, estudantes, idosos e comunidade;

VII – Discutir ações que contribuam para a promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social e cidadania por meio do esporte; VIII – Formular propostas que possam contribuir para o Plano Decenal Municipal de Esporte e Lazer;

IX – Fortalecer a participação popular e o controle social das políticas públicas de esporte e lazer;

X – Registrar as propostas aprovadas em documento final da Conferência.

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º A Conferência Municipal de Esporte e Lazer terá como tema: “ESPORTE, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: CONSTRUINDO UMA CIDADE MAIS ATIVA”

Art. 6º As discussões da Conferência serão organizadas em três eixos temáticos:

IV – Esporte inclusivo e acessibilidade;

V – Atividades esportivas para pessoas com deficiência; VI – Lazer e recreação;

VII – Caminhadas, ginástica e atividades ao ar livre; VIII – Utilização de praças, parques, quadras e demais equipamentos públicos;

IX – Integração entre esporte, saúde e assistência social;

X – Ações para estimular hábitos de vida saudáveis;

XI – Esporte como instrumento de inclusão e convivência comunitária;

XII – Programas destinados a diferentes faixas etárias.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 10º. Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, entidades esportivas e recreativas, atletas, técnicos, professores, profissionais da área esportiva, estudantes, idosos, associações, representantes comunitários, comércio local e demais cidadãos interessados na política municipal de esporte e lazer, com vagas ilimitadas, sem distinção entre participantes, delegados, convidados ou observadores.

§ 1º Todos os participantes devidamente credenciados terão direito a voz.

§ 2º Terão direito a voto os participantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

§ 3º Os menores de 18 (dezoito) anos poderão participar dos debates, com direito a voz, sem direito a voto.

Art. 11º. As inscrições estarão abertas a partir da publicação da Resolução da CMEL Nº 001, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 e poderão ser realizadas presencialmente no Ginásio de Esportes Zeninho Pires ou no dia da Conferência na Casa da Cultura Flávio José Ribeiro.

§ 1º O credenciamento terá início às 13h30, no local do evento. § 2º A coleta e o tratamento de dados dos participantes serão limitados às informações necessárias à identificação, à organização do evento e à verificação do direito a voto.

I – EIXO 1 – FORMAÇÃO ESPORTIVA

Art. 7º O Eixo Formação Esportiva terá como objetivo discutir políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.

Serão abordados, entre outros, os seguintes temas:

X – Identificação e desenvolvimento de novos talentos esportivos. II – EIXO 2 – EXCELÊNCIA ESPORTIVA

Art. 8º O Eixo Excelência Esportiva terá como objetivo discutir ações destinadas ao aprimoramento do desempenho esportivo e ao apoio a atletas, equipes e profissionais que representam o Município. Serão abordados, entre outros, os seguintes temas:

VIII– Estrutura e equipamentos necessários ao desenvolvimento esportivo.

III – EIXO 3 – ESPORTE PARA A VIDA TODA

Art. 9º O Eixo Esporte para a Vida Toda terá como objetivo discutir políticas de esporte, lazer e atividade física para todas as fases da vida, promovendo saúde, inclusão, convivência social e qualidade de vida. Serão abordados, entre outros, os seguintes temas:

I – Atividade física e promoção da saúde;

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12º. Os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho de acordo com os três eixos temáticos da Conferência.

Art. 13º. Cada grupo de trabalho deverá discutir os problemas, necessidades e propostas relacionadas ao respectivo eixo.

Art. 14º. Os grupos de trabalho deverão escolher, entre seus participantes:

I – Um coordenador;

II – Um relator.

Art. 15º. Compete ao relator registrar as propostas discutidas e aprovadas pelo grupo e encaminhá-las à Comissão Organizadora. Art. 16º. As propostas aprovadas pelos grupos de trabalho serão encaminhadas à Plenária Final.

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 17º. A Plenária Final será a instância responsável pela apreciação e votação das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho. Art. 18º. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, podendo ser:

I – Aprovadas;

II – Rejeitadas;

III – Modificadas mediante deliberação da Plenária.

Art. 19º. As propostas serão aprovadas pela maioria simples dos participantes com direito a voto presentes na Plenária Final. As votações serão realizadas por manifestação visual dos participantes com direito a voto, mediante levantamento de mão ou outro sinal indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 20º. Será considerada aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de mais da metade dos participantes com direito a voto presentes no momento da votação.

§ 1º As abstenções serão registradas e não serão computadas como votos favoráveis.

§ 2º Em caso de empate entre os votos favoráveis e contrários, a proposta será considerada não aprovada.

III – Atividades para idosos e terceira idade;

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