DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
IV – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V – adesão e participação em avaliações formativas e externas; VI – monitoramento contínuo das aprendizagens; e VII – desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes que não tenham sido alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 8º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
- I – acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II – definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais;
Data: 12/09/2026.
Justificativa: Viagem a CURITIBA/PR, busca paciente quando em alta médica.
Art. 2° Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 12 de Setembro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Eliziane Simeia da Silva Araujo Código Identificador: 79F8FF89
III – sistematização de dados por estudante, turma e unidade escolar;
IV – avaliação da efetividade das ações implementadas; e
V – utilização dos resultados obtidos para o replanejamento das ações pedagógicas.
CAPÍTULO VII DA COORDENAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 191/2026
PORTARIA N° 191/2026 DATA: 09/09/2026
SÚMULA: Concede Diárias.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista da Aparecida a coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para estabelecer procedimentos e demais medidas necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS ATRAVÉS DA LEI N° 757/2023 DE 27/09/2023.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Diárias ao Servidor Municipal lotado na Secretaria de Saúde, conforme segue:
Nome: DIMAS MENEZES LOPES
Art. 11. As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, observadas as dotações consignadas no orçamento vigente e os recursos provenientes de programas, transferências, convênios e demais instrumentos de cooperação com a União e o Estado do Paraná.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 08 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 36C39516
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 192/2026
PORTARIA N° 192/2026 DATA: 12/09/2026
Função: MOTORISTA Cidade: LONDRINA - PR.
Quantidade de diárias: 1,0 diárias X R$ 350,00 = R$ 350,00
Data: 08/09/2026.
Justificativa: Viagem a LONDRINA/PR, levar paciente quando em consulta no Hospital Nova Vida.
Art. 2° Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 09 de Setembro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Eliziane Simeia da Silva Araujo Código Identificador: 23D5C672
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 199/2026
PORTARIA N° 199/2026 DATA: 28/09/2026
SÚMULA: Concede Diárias.
SÚMULA: Concede Diárias.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS ATRAVÉS DA LEI N° 757/2023 DE 27/09/2023.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA – PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS ATRAVÉS DA LEI N° 757/2023 DE 27/09/2023.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Diária a Servidora Municipal lotada na Secretaria de Saúde, conforme segue:
Nome: HENAIZA MAGDA LOPES Função: MOTORISTA Cidade: CURITIBA - PR.
Quantidade de diárias: 1,0 diárias X R$ 350,00 = R$ 350,00
Art. 1° Conceder Diária a Servidora Municipal lotada na Secretaria de Saúde, conforme segue:
Nome: VIVIANE MARIA TONIAZO Função: FARMACEUTICA Cidade: CURITIBA - PR.
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