DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Califórnia/PR, ao 08 dia do mês de outubro de 2026.
PAULO SERGIO CHILEIDE
ASSINATURA: 08 DE OUTUBRO DE 2026. FORO: COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.
Publicado por: Leomarcio de Lima Santos Código Identificador: F506DC29
Prefeito
Publicado por: Luiz Eduardo Aparecido de Ananias Código Identificador: 6981CF01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 167 - FÉRIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2026.
EMENTA: Institui a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
PORTARIA Nº 167/2026
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Sr. PAULO SÉRGIO CHILEIDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Artº. 1º - Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores:
| Servidor(a) | Período Aquisitivo | Período /de Gozo |
|---|---|---|
| DANIEL LUCAS DOS SANTOS MATTOS | 09/10/2024 a 08/10/2025 | 27/10/2026 a 10/11/2026 |
| JENIFFER HELEN TEODORO | 01/12/2024 a 30/11/2025 | 10/11/2026 a 14/11/2026 |
| JENIFFER HELEN TEODORO | 01/12/2025 a 30/11/2026 | 15/11/2026 a 19/11/2026 |
Artº. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Califórnia/PR, ao 08° dia do mês de outubro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por: Sirlei Juventino Nunes Código Identificador: DBA9EBAF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO EXTRATO DE CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026
EXTRATO CONTRATO 09/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E TRANSMISSÕES DE VÍDEO EM SESSÕES.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPINA DO SIMÃO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Pedro Seleme, 3462, centro, Cep: 85.148-000, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 01.663.274/0001-23 , neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Estevão da Cruz Petricovski.
CONTRATADA: B&B TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ n.º 59.887.526/0001-88 , localizada na Avenida João Ferreira Neves, Nº 2952, Centro, Campina do Simão, estado do Paraná – 85148-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Pedro Elielton Boelter .
VALOR: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais).
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Campina do Simão, instância de participação e de controle social responsável pelo recebimento, registro, tratamento e resposta às manifestações apresentadas no âmbito da Câmara Municipal.
§ 1º. A Ouvidoria Legislativa será vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que lhe assegurará autonomia no exercício de suas atribuições, vedada a interferência na apreciação e no encaminhamento das manifestações recebidas.
§ 2º. A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Campina do Simão.
Art. 2º São finalidades da Ouvidoria Legislativa: I — receber, registrar, classificar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações dos cidadãos e dos servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal; II — cobrar internamente as respostas demandadas pelo cidadão junto às unidades e aos servidores competentes;
III — oferecer canais de comunicação de fácil acesso à população; IV — propor, com base nas manifestações recebidas, medidas de aprimoramento dos procedimentos, dos serviços e da gestão da Câmara Municipal; V — contribuir para o controle social, a transparência e a fiscalização da atuação da Câmara Municipal; e VI — consolidar informações e produzir relatórios sobre as manifestações recebidas.
Art. 3º Poderão apresentar manifestações à Ouvidoria Legislativa, sem ônus, os cidadãos em geral e, no âmbito interno, os servidores públicos e os agentes políticos que atuem na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Considera-se manifestação, para os fins desta Resolução, qualquer das seguintes comunicações:
I — denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; II — reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço prestado pela Câmara Municipal;
III — solicitação: requerimento de adoção de providência ou de prestação de serviço pela Câmara Municipal;
IV — elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou o atendimento recebido;
V — sugestão: proposição de ideia ou proposta de aprimoramento de políticas, procedimentos e serviços da Câmara Municipal; e
VI — pedido de simplificação: proposição de melhoria voltada à racionalização de exigências e de procedimentos, eliminando formalidades desnecessárias.
CAPÍTULO II — DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 4º Compete à Ouvidoria Legislativa, no exercício de suas atribuições institucionais:
I – receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
VIGÊNCIA: 07 DE OUTUBRO DE 2027.
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