DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
durante o período da readaptação, observando rigorosamente as restrições médicas e demais legislações norteadoras da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º Fica vedada a realização de horas extraordinárias e atividades que contrariem o laudo médico, sob pena de nulidade da readaptação.
Art. 5º A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou da Chefia Imediata, mediante reavaliação médica que comprove a melhora do estado de saúde.
Campina Grande do Sul, 05 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 0D1D40FC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº330/2026
EXONERA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica exonerada a pedido, através do Protocolo nº 2248/2026, onde solicitou a sua desistência no respectivo Cargo de Secretária Municipal de Educação e Esportes, com vínculo em Cargo Comissionado, Caroline Tiburski Bonamigo, inscrita no CPF sob nº 995.XXX.899-XX, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros até 07 de Outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Campo do Tenente, 08 de Outubro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: A9D6A5F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº331/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN , prefeito do Município de Campo do Tenente – PR, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os fatos apresentados no protocolo nº 2235/2026, que teve início com o Comunicado Interno nº 181/2026 da Secretaria de Educação e Esporte;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar toda e qualquer irregularidade no serviço público, conforme estabelece o art. 112, § 2º, da Lei Municipal nº 221/1993;
CONSIDERANDO a fundamentada recomendação da Procuradoria Jurídica, exarada no Parecer Jurídico nº 96/2026 , que opina pela instauração de sindicância investigativa e pela adoção de medida cautelar para resguardar a lisura da apuração;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher integralmente o Parecer Jurídico nº 96/2026 e, por conseguinte, INSTAURAR Sindicância Investigativa para a completa apuração dos fatos constantes do protocolo nº 2235/2026.
Art. 2º Para a condução dos trabalhos, fica designada a seguinte Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro: I - Denis Gelbcke de Souza, matrícula 13491, ocupante do cargo de Advogado (Presidente);
II – Marileia Aparecida Pimentel, matrícula 991141546, ocupante do cargo de Técnico em Recursos Humanos (Secretário); III - Julia Rodrigues, matrícula 991141667, ocupante do cargo de Agente Administrativo (Membro).
Art. 3º Compete à Comissão de Sindicância promover a apuração dos fatos, podendo, para tanto, realizar as diligências necessárias, colher depoimentos, requisitar documentos e demais elementos pertinentes, bem como praticar os atos necessários ao esclarecimento das circunstâncias objeto desta Sindicância.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data de publicação desta Portaria, conforme art. 117 da Lei Municipal nº 221/1993.
Art. 5º Como medida cautelar, destinada a resguardar a regularidade da instrução processual e a segurança dos alunos, fica determinada a alteração temporária das atividades da servidora A. P. C. , afastando-a das funções que envolvam contato direto com os alunos e designando-a, provisoriamente, para o desempenho de atividades administrativas junto à Secretaria Municipal de Educação , compatíveis com a escolaridade e as atribuições do cargo, até a conclusão do procedimento apuratório.
Parágrafo único. A medida prevista no caput possui natureza exclusivamente cautelar e preventiva, não constituindo penalidade ou antecipação de juízo quanto à responsabilidade da servidora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 08 de outubro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 4F46BB83
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 784/2026
Republicado por haver incorreção.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
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