DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
1.201.218,51 (Um milhão, duzentos e um mil, duzentos e dezoito e cinquenta e um centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
arrecadação no valor de R$ 506.383,10 (quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e dez centavos), proveniente da fonte: 0496
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Campo Magro, 07 de outubro de 2026.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.201.218,51 (Um milhão, duzentos e um mil, duzentos e dezoito e cinquenta e um centavos) como segue:
| ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORT | E E LAZER |
|---|---|
| Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.361.1006.2.008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESC | OLAR |
| 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 0103 |
1.201.218,51 |
| TOTAL | 1.201.218,51 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.201.218,51 (Um milhão, duzentos e um mil, duzentos e dezoito e cinquenta e um centavos), proveniente das fontes: 0103.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 07 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 74080920
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 793/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 506.383,10 (quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e dez centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: DC5D1AD9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 796/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS | |
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 15.451.1019.2.051 – Manutenção da Secretaria de Obras |
|
| 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0504 |
200.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 Serviços de terceiros-pessoa Jurídica 0504 |
100.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, no valor de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), proveniente da fonte: 0504.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 08 de outubro de 2026.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ R$ 506.383,10 (quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e dez centavos), como segue:
| ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAUDE UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.1005.2.036 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAC/CAP |
S |
|
|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0496 | 93.489,02 |
| TOTAL | 93.489,02 | |
| ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAUDE | ||
| UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 10.302.1005.2.086 – MANUTENÇÃO DO SAMU |
||
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0496 | 412.894,08 |
| TOTAL | 412.894,08 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos excesso de
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: B65791CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 11.2026 – FUNDEB
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h30, por meio de videoconferência realizada pela plataforma Google Meet, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, com representantes dos segmentos do Poder Executivo, Pais de Alunos, Conselho Municipal de Educação, Organização da Sociedade Civil e Diretores das Escolas e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, juntamente com a representante da Contabilidade, Senhora Bruna Silva Miranda Zivigicoski, e a
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