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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 103

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

RESOLVE

Art. 1º Fica formalmente designada a Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Carlópolis-PR, em estrita observância ao preconizado no artigo 16 do Decreto Municipal nº 4.152, de 13 de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte composição nominal de servidores:

I - Gláucia Keila Cabral Santos; II - Kelly Regina da Silva Rodrigues; III - Camila França Dias do Couto; IV - Ana Maria de Lima; V - Henrique Domiciano dos Reis.

Art. 2º Compete à Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar, nos exatos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 4.152/2024, o exercício indelegável das seguintes atribuições:

I – acompanhar a realização do processo atinente às Fases I e II (Curso de Formação na Área de Gestão e Apresentação de Títulos) e conduzir diretamente a realização da Fase III (Apresentação do Plano de Gestão Escolar);

II – fiscalizar e acompanhar o processo de escolha em todas as instituições educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino; III – orientar, instruir e supervisionar as respectivas Comissões Escolares quanto às etapas, ritos e diretrizes do processo de escolha; IV – receber, analisar, deferir e homologar os requerimentos e a documentação jurídico-funcional apresentada pelos inscritos no

certame;

V – receber e chancelar as Atas lavradas no encerramento do processo de escolha com a respectiva apuração e resultado final de cada unidade escolar;

VI – receber, analisar criteriosamente e emitir parecer fundamentado sobre os recursos administrativos interpostos em face das decisões da comissão, submetendo-os ao encaminhamento para análise e parecer conclusivo final por parte da Assessoria Jurídica Municipal;

VII – proceder à regular incineração ou trituração das cédulas físicas utilizadas no processo de votação, observado impreterivelmente o decurso do prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias subsequentes à homologação do certame.

Art. 3º No desempenho de seus misteres, a Comissão Central deverá acompanhar e observar o cumprimento do processo de escolha em suas 04 (quatro) fases constitutivas, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.152/2024:

I – Fase I: Curso de Formação na Área de Gestão Escolar, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

II – Fase II: Apresentação e Avaliação de Títulos;

III – Fase III: Apresentação e Arguição do Plano de Gestão Escolar; IV – Fase IV: Processo de Escolha e Votação direta perante a Comunidade Escolar.

Art. 4º O encargo funcional dos membros integrantes da Comissão Central será desempenhado sem prejuízo das respectivas atribuições rotineiras dos cargos efetivos que ocupam, possuindo caráter de relevante serviço público não remunerado, sendo expressamente vedada a percepção de gratificação, ou qualquer vantagem pecuniária decorrente dessa atuação colegiada, com estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

Art. 5º Fica expressamente defeso aos membros designados para a Comissão Central, nos moldes do parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 4.152/2024, concorrer ao certame na qualidade de candidatos ou atuar na condição de fiscais, estendendo-se referida vedação absoluta aos seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau civil.

Art. 6º Os casos omissos, dúvidas procedimentais e situações não previstas expressamente na legislação de regência serão dirimidos e deliberados no âmbito da Comissão Central, fundamentando-se no artigo 77 do Decreto Municipal nº 4.152/2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito do Município de Carlópolis

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 0D93FDC9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – PR

RESOLUÇÃO N.º 11/2026

Súmula: Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catanduvas/PR.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 96/2019 de 26/02/2019 e considerando a deliberação da Plenária realizada em 08/10/2026.

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catanduvas/PR:

Conselheiros Governamentais Conselheiros
governamentais
não Adolescentes
Ana Claudia Casanova Finger Larissa Radel Doloski Thays Vitoria Fernando Silveira
Patrícia Pavan Zardo Adriana Borille Michelly Barboza de Jesus

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Catanduvas/PR, 08 de outubro de 2026.

ANA CLAUDIA CASANOVA FINGER Presidente do CMDCA

Publicado por: Eliziane Blem da Silva Pavan Código Identificador: 6D6537B3

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CONTRATO Nº 165/2026

CONTRATO Nº 165/2026

CREDENCIAMENTO/CHAMADA PÚBLICA Nº 6/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026

CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS , pessoa jurídica de direito público interno, sito a Av. dos Pioneiros, Nº 500, bairro Centro, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob N° 76.208.842/0001-03, por seu Prefeito Municipal Ademar Luiz Burckhardt, portador do CPF nº 065.xxx.xxx-01.

CONTRATADA: ELEDI JOSÉ RUBERT , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Localidade Belarmino, Zona Rural, na cidade de Guaraniaçu, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 64.713.485/0001-43, por seu administrador Eledi José Rubert, Portador do CPF: 348.xxx.xxx-20.

Os pactuantes, acima identificados e qualificados, pelos signatários do presente, com fundamento no art. 79, caput da Lei n° 14.133/21, na legislação pertinente, pactuam entre si o presente credenciamento que

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