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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 104

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

terá como condições a Lei n° 14.133/21 e as cláusulas que adiante seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARAGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato tem por objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO E DA DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA

PARAGRAFO PRIMEIRO - São obrigações da CREDENCIADA dispor da seguinte estrutura e prestar os serviços abaixo:

a) Atendimento ambulatorial com coleta de sangue e urina para exames: A coleta dos exames deve ser feita na Clínica por um enfermeiro, usando os insumos e material de coleta fornecidos por um laboratório parceiro. Os exames serão coletados conforme orientação médica, dependendo do estado do paciente.

b) Avaliação Clínica: A avaliação clínica é feita por um enfermeiro onde o mesmo fará uma avaliação do paciente e se necessário solicitará a médico que estará de "sobre aviso”.

c) Avaliação Médico Psiquiatra: Avaliação Psiquiatra, será feita pelo médico psiquiatra onde avaliará o paciente e se necessário receitará a medicação necessária para o início do tratamento. O médico psiquiatra avaliará o paciente a cada 15 dias.

d) Avaliação Psicológica: Avaliação psicológica será feita pelo psicólogo, o qual avaliará o paciente e indicara ao Terapeuta o plano terapêutico usado com esse paciente. Após avaliação o mesmo receberá consulta com o mesmo pelo menos 01 (uma) vez ao mês ou mais se necessário.

e) Encaminhamento do paciente para um local apropriado para início de seu tratamento: Dependendo dos resultados dos exames admissionais o paciente será encaminha- do para os locais que a clínica possui que são:

I - Lugar separado para período de quarentena (espaço separado do convívio);

II - Ambulatório; Convívio com os demais pacientes.

f) Tratamento Terapêutico: O programa terapêutico elaborado exclusivamente para que os pacientes dependentes químicos e/ou etilistas se recuperarem com uma metodologia eficaz e desenvolvidas e assessorada por profissionais com uma vasta experiência na área.

O paciente a partir da internação inicia o tratamento terapêutico, com reuniões diárias com atendimento individual e em grupo conforme avaliação da equipe multiprofissional. Disponibilizamos também tratamento terapêutico através de oficinas terapêuticas, que auxiliam o paciente a exercitar seus dons e desde o início do tratamento a um treinamento a reinserção no mercado de trabalho.

g) Segurança 24 horas: Profissionais capacitados com trabalho em formato de escala, 24 horas.

PARAGRAFO SEGUNDO – Dispor da INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA:

Recepção;

quartos adequados ao paciente que ali permanecerá; Sala para atendimento médico Psiquiatra/psicólogo/terapeuta/assistente social; Sala de medicamentos; Sala de enfermagem; Farmácia; Área de Lazer, monitorado 24 horas; Refeitório;

PARAGRAFO TERCEIRO - SERVIÇOS INCLUSOS:

Enfermeiro Recepção dopaciente na Unidade de Saúde
Enfermeiro Avaliação de enfermagem
Técnico Enfermagem Coleta de Exames conforme Item 3) a
Médico Clinico Geral Acolhimento em ambulatório com Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido
conforme RDC 50.
Técnico Enfermagem Aplicação medicação indicada por Medico Clinico Geral ou Psiquiatra,
Intravenosa, em caso de paciente debilitados e/ou em casos de surtos
psicóticos.
Técnico Enfermagem Medicação via oral de uso continuo.
Médico Psiquiatra Consulta após acolhimento e depois a cada 15 dias
Psicólogo Consulta após acolhimento e depois a cada 10 dias
Assistente Social Atendimento individual e emgrupo
Terapeuta Atendimento diário emparticular e/ou emgrupo
Coordenado
pela
parte
Terapêutica
Nossas oficinas terapêuticas são: Pintura, Música, Hortifruti,
Tratamento a animais, Laborterapia, Jardinagem, Marcenaria, Carpintaria,
Metalúrgica, Artesanato, Mecânica, Lavanderia, Plantio de Arvores, Poda e
cuidados a plantas, Cursos e Estudos Online, Treinamento Administrativo e
Gestão emocional.
Coordenador Ligações telefônicas semanais para familiar e/ou pessoa que a Assistente
Social do município recomendar.
Segurança Segurança 24 horas para observação, gerenciamento de conflitos e
acompanhamento.
Monitoria Monitorespara auxiliar ospacientes nos seus afazeres diários.
Assistente Social Trabalho desenvolvido junto a família do paciente para reinserção no
convívio familiar e vida social.
Coordenação
Geral
e
Terapêutica
Trabalho desenvolvido junto a Assistência Social do município para
reinserção dopaciente no mercado de trabalho.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E QUANTIDADES

PARAGRAFO PRIMEIRO – A estimativa da quantidade é de apenas 1 cidadão.

PARAGRAFO SEGUNDO - O valor máximo do credenciamento é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.

CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

PARAGRAFO PRIMEIRO – As obrigações do contratada constam no item 1.2 deste contrato;

PARAGRAFO SEGUNDO - São obrigações do MUNICÍPIO:

I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;

II - Encaminhar o paciente para a instituição credenciada;

III - Fornecer as informações necessárias à adequada prestação do serviço;

IV - Acompanhar a execução do tratamento, dentro das competências da Secretaria;

V - Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados; VI - Comunicar à contratada eventual alteração na necessidade de manutenção da internação;

VII - Adotar as providências administrativas necessárias em caso de irregularidades na execução contratual.

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

PARAGRAFO PRIMEIRO - O credenciamento, bem como o contrato a ser celebrado, terão validade de 12 meses a contar da assinatura do contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO - O credenciamento, bem como o contrato, poderá ser prorrogado se mantidas as mesmas normas inicialmente estabelecidas.

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

PARAGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado: a) Mediante apresentação de nota fiscal;

b) Em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;

c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço “[email protected]”, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:

Atesto fiscal emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.

d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra “ c” , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.

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