DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Art. 16. As empresas que forem devidamente notificadas e recusarem expressamente a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, ou que permanecerem inertes após o escoamento dos prazos legais, perderão o direito de preferência para a aquisição do bem.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese descrita no caput , a empresa será notificada para desocupar o imóvel voluntariamente em 90 (noventa) dias, sendo que, após findo o prazo sem a devolução do imóvel pela empresa, a ocupação será classificada como invasão de bem público, devendo a Procuradoria Jurídica do Município adotar as medidas judiciais de reintegração de posse.
Art. 17. A totalidade dos recursos financeiros arrecadados por meio das vendas, das multas, das indenizações e das regularizações previstas nesta Lei será depositada em conta bancária específica e destinada de forma exclusiva ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 18. Concluída a regularização com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, o registro da transferência da propriedade, ou, alternativamente, a devolução e retomada do bem público, ficam automaticamente revogadas as antigas leis municipais que concederam originalmente o uso ou a posse dos imóveis listados no Anexo I desta Lei.
Lote Suburbano Chácara nº 63, situado no perímetro da sede de Jacutinga, neste município, contendo área de 3.728,00 m² (três mil e setecentos e vinte e oito metros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº8.468 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Imóvel 04:
Chácara nº 07, subdivisão sob nº 33, situado no Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), com um barracão inacabado (somente pilares e cobertura usados) de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), não averbado, conforme matrícula nº 16.057 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR.
Valor atribuído: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Imóvel 05:
Chácara sob nº 319, subdivisão da Chácara nº 21, do Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 2.163,06 m² (dois mil e cento e sessenta e três metros e seis centímetros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 17.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR.
Valor atribuído: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Imóvel 06:
Art. 19. Fica ratificado e validado o laudo de avaliação emitido previamente pela Comissão de Avaliação e registrados na Ata nº 004/2026 – CA, datada de 12 de agosto de 2026, cujos valores constam do Anexo I desta Lei, servindo como base de cálculo inicial para os acordos a serem firmados, resguardado o direito de atualização monetária até a data efetiva da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.
Chácara sob nº 03, subdivisão de parte dos Lotes nº 51 e 52, situado no Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 2.843,70 m² (dois mil e oitocentos e quarenta e três metros e setenta centímetros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 16.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Imóvel 07:
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
LEI 3.680/26
ANEXO I RELAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM REGULARIZADOS
Segue abaixo a relação dos imóveis pertencentes ao Município de Coronel Vivida, avaliados pela Comissão de Avaliação conforme a Ata nº 004/2026 – CA, datada de 12 de agosto de 2026, que são objeto de regularização por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Imóvel 01:
Parte do Lote Rural sob nº 59, situado no Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 4.716,20 m² (quatro mil e setecentos e dezesseis metros e vinte centímetros quadrados) sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 15.240 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR.
Valor atribuído: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
Imóvel 02:
Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 02, situado no Núcleo Jacutinga, neste município, contendo área de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 14.124 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Imóvel Urbano, Chácara nº 355, situado no Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 3.317,88 m² (três mil e trezentos e dezessete metros e oitenta e oito centímetros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 19.748 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR.
Valor atribuído: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Imóvel 8:
Chácara nº 26, subdivisão da parte do Lote Rural sob nº 52, situado no Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 28.960,08 m² (vinte e oito mil e novecentos e sessenta metros e oito centímetros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 16.224 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Imóvel 9:
Chácara nº 463, situado no Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 21.175 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Imóvel 10:
Chácara nº 01, da subdivisão do Lote nº 33, do Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 2.032,02 m² (dois mil e trinta e dois metros e dois centímetros quadrados), contendo um barracão industrial de alvenaria com aproximadamente 500 m² (quinhentos metros quadrados), não averbado, conforme matrícula nº 16.051 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Imóvel 11:
Chácara nº 02, subdivisão de parte dos Lotes nº 51 e 52, do Núcleo Barro Preto, neste município, contendo área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), sem as benfeitorias, conforme matrícula nº 16.191 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR. Valor atribuído: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Imóvel 12:
Chácara nº 11, do Loteamento Vila Industrial, neste município, contendo área de 5.926,68 m² (cinco mil e novecentos e vinte e seis
Imóvel 03:
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