DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Estado do Paraná e nas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ACEFSS, no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para o custeio parcial da campanha promocional “Show de Prêmios 2026”, destinada ao fomento do comércio local, ao estímulo da atividade econômica municipal e à valorização das empresas associadas, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento independentemente de transcrição.
1.2. Os recursos públicos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado e compatíveis com a Lei Municipal nº 1.001/2026, especialmente na aquisição de prêmios e, quando expressamente contempladas no plano aprovado, nas demais despesas diretamente relacionadas à execução do projeto.
1.3. A estrutura global da premiação poderá compreender recursos próprios da OSC e de patrocinadores, sem que tais valores se confundam com o montante transferido pelo Município, devendo ser preservada a rastreabilidade dos recursos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho aprovado constitui parte integrante e indissociável deste Termo e contém, entre outros elementos, o objeto, cronograma de execução, plano de aplicação, metas e resultados esperados e cronograma de desembolso.
2.2. Qualquer alteração do Plano de Trabalho dependerá de prévia análise e autorização da Administração Pública, observadas as hipóteses e formas admitidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela regulamentação aplicável, vedada a alteração que descaracterize o objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOTAÇÃO E DESEMBOLSO
3.1. O valor total da transferência é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
3.2. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.00.00.00; fonte: 0000; nota de empenho conforme ordem da contabilidade 2026.
3.3. Conforme o Plano de Trabalho apresentado, o desembolso será realizado em duas parcelas: I – 1ª parcela, no valor de R$ 16.100,00 (70%), após a formalização da parceria e o atendimento das condições legais para liberação; II – 2ª parcela, no valor de R$ 6.900,00 (30%), condicionada à comprovação parcial da execução, quando exigível nos termos do Plano de Trabalho, e à verificação do regular andamento da parceria.
3.4. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à manutenção dos requisitos legais da parceria e poderá ser retida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTA BANCÁRIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Os recursos serão depositados em conta bancária específica e isenta de tarifa, quando assim exigido pela legislação aplicável, destinada exclusivamente à movimentação financeira desta parceria. 4.2. Os recursos deverão permanecer identificáveis e rastreáveis, e sua movimentação observará a Lei Federal nº 13.019/2014, a regulamentação municipal e as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
4.3. Os rendimentos de aplicações financeiras, quando houver, serão aplicados no objeto da parceria, observadas as regras legais e o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
5.1. A vigência deste Termo terá início na data de sua eficácia jurídica, condicionada à publicação de seu extrato no meio oficial, e se estenderá até 28/02/2027, prazo que deverá ser compatível com a execução do objeto e a prestação de contas.
5.2. A execução financeira com recursos públicos somente poderá abranger despesas realizadas dentro do período admitido pela legislação e pela vigência da parceria, com vínculo comprovado ao objeto.
5.3. Não serão custeadas com os recursos transferidos despesas realizadas antes da eficácia jurídica deste Termo, ressalvada eventual hipótese expressamente admitida pela legislação aplicável e previamente reconhecida, motivada e autorizada pela Administração Pública.
5.4. A campanha tem sorteio final previsto para 22 de dezembro de 2026, conforme Plano de Trabalho, sem prejuízo dos atos posteriores necessários à entrega dos prêmios, comprovação dos resultados e prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.1. Compete à Administração Pública: I – transferir os recursos na forma e condições pactuadas; II – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução; III – designar gestor da parceria e, quando cabível, comissão de monitoramento e avaliação; IV – analisar as prestações de contas e emitir as manifestações legalmente exigidas; V – adotar medidas saneadoras quando constatadas impropriedades; VI – promover a publicidade e transparência dos atos da parceria; VII – cumprir as obrigações de registro, acompanhamento e fiscalização perante o SIT/TCE-PR, quando aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
7.1. Compete à OSC: I – executar fielmente o objeto e cumprir o Plano de Trabalho aprovado; II – aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades pactuadas; III – manter documentação hábil, íntegra e organizada que demonstre a execução física e financeira; IV – manter conta e movimentação financeira específicas, quando exigidas; V – permitir o livre acesso dos agentes da Administração, do controle interno e externo aos processos, documentos, informações e locais de execução; VI – prestar as informações necessárias ao SIT/TCE-PR e aos sistemas municipais, nos prazos e formas exigidos; VII – divulgar a parceria nos termos da legislação; VIII – comunicar imediatamente fatos que possam comprometer a execução; IX – restituir saldos e valores nas hipóteses legais; X – prestar contas nos prazos e condições estabelecidos neste Termo.
7.2. A OSC é responsável pela regularidade dos documentos fiscais e demais comprovantes relacionados às despesas custeadas com recursos públicos, bem como pela demonstração do nexo entre cada despesa e o objeto da parceria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS E VEDAÇÕES
8.1. Somente serão admitidas despesas necessárias à consecução do objeto, previstas ou compatíveis com o Plano de Trabalho aprovado e realizadas de acordo com a legislação aplicável.
8.2. É vedada a utilização dos recursos em finalidade alheia ao objeto, bem como em despesas proibidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela regulamentação municipal ou pelas normas de controle externo.
8.3. A aquisição dos prêmios deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, transparência e adequada comprovação documental, sem prejuízo dos procedimentos próprios aplicáveis às organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Fica designado como Gestor da Parceria o servidor ARTIDOR BERCHENER PEREIRA, matrícula nº 1487, mediante ato próprio da autoridade competente.
9.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pelo Decreto/Portaria nº 230/2026, quando sua atuação for legalmente exigida.
9.3. O monitoramento priorizará a verificação do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos, sem prejuízo da análise da regularidade da aplicação dos recursos.
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