DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
9.4. A Administração poderá realizar visitas técnicas, solicitar esclarecimentos e documentos e determinar providências saneadoras, respeitados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSPARÊNCIA E DO SIT/TCE-PR
10.1. As partes observarão as obrigações de transparência previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, na legislação de acesso à informação e nas normas locais.
10.2. A parceria será cadastrada, acompanhada e informada no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 140/2026 e dos atos regulamentares aplicáveis, cabendo a cada parte fornecer e registrar as informações de sua responsabilidade.
10.3. A OSC deverá manter atualizados os dados e documentos necessários à fiscalização, inclusive aqueles relacionados à execução do objeto, movimentação financeira e prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas observará a Lei Federal nº 13.019/2014, a regulamentação municipal, a Resolução nº 140/2026 do TCE-PR, o Plano de Trabalho e este instrumento, com ênfase na comprovação do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados.
11.2. A OSC apresentará, no mínimo, Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades realizadas, os resultados alcançados e os meios de comprovação, sem prejuízo dos documentos e relatórios adicionais exigíveis.
11.3. Quando exigível em razão das hipóteses legais ou regulamentares, será apresentado Relatório de Execução Financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação ao objeto.
11.4. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado, observado que esse prazo está dentro do limite máximo estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014.
11.5. A Administração analisará a prestação de contas e emitirá parecer técnico conclusivo, podendo aprová-la, aprová-la com ressalvas ou rejeitá-la, na forma da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
12.1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive rendimentos, serão devolvidos à Administração Pública no prazo legal.
12.2. A OSC deverá restituir valores cuja aplicação seja considerada irregular, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, observados o devido processo e as regras da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
13.1. Considerando que o Plano de Trabalho destina os recursos municipais à aquisição de prêmios a serem entregues aos contemplados da campanha, tais bens deverão ter sua destinação comprovada como parte da execução do objeto.
13.2. Caso sejam adquiridos bens permanentes que permaneçam após a conclusão da parceria, sua titularidade e destinação observarão a legislação aplicável e decisão expressa da Administração Pública, devendo eventual situação ser formalizada no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a OSC às medidas e sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A aplicação de sanções não afasta o dever de ressarcimento ao erário quando houver dano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
15.1. A parceria poderá ser denunciada, rescindida ou extinta nas hipóteses previstas na legislação e neste instrumento, mediante comunicação formal e adoção das providências necessárias à preservação do interesse público, à apuração de responsabilidades e à prestação de contas dos recursos já transferidos.
15.2. A extinção da parceria não prejudica as obrigações de prestar contas, restituir recursos e manter documentos pelo prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
16.1. A eficácia jurídica deste Termo fica condicionada à publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.
16.2. A Administração Pública e a OSC darão publicidade à parceria nos respectivos meios oficiais e eletrônicos, na forma da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Este Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme a natureza da alteração e as hipóteses admitidas pela legislação, desde que preservado o objeto e devidamente motivado no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E DO FORO
18.1. As partes buscarão solucionar administrativamente eventuais controvérsias decorrentes da execução desta parceria, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle.
18.2. Persistindo controvérsia insuscetível de solução administrativa, fica eleito o foro da comarca competente para o Município de Flor da Serra do Sul – PR, observadas as regras legais de competência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram este Termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado, a Lei Municipal nº 1.001/2026, os pareceres técnico e jurídico, os atos de designação do gestor e da comissão, quando cabível, e os demais documentos do processo administrativo. 19.2. Os campos ainda não preenchidos neste modelo deverão ser completados e conferidos no processo administrativo antes da assinatura, especialmente número do processo, dotação, empenho, conta bancária, vigência, gestor e atos de designação. 19.3. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.001/2026 e para os fins da Lei Federal nº 13.019/2014, APROVO o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Comercial e Empresarial de Flor da Serra do Sul – ACEFSS, referente à campanha promocional “Show de Prêmios 2026”, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), que passa a integrar o presente Termo de Fomento para todos os fins, ficando sua execução condicionada à observância das cláusulas deste instrumento e das demais normas aplicáveis.
Flor da Serra do Sul – PR, 07 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal Administração Pública
HYLO VENICIO FERAZZO
Presidente da ACEFSS Organização da Sociedade Civil
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